Ministério Público MT

MP propõe diálogo para conciliar preservação e interesses econômicos 

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso se mantém alerta com relação às discussões e eventuais deliberações da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso com relação ao Decreto Legislativo que pretende sustar os efeitos do Decreto de n.º 1.796, de 04 de novembro de 1997, que criou a Unidade de Conservação Serra de Ricardo Franco, um uma área de 158.620 hectares, localizada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

A instituição ressalta a importância dos espaços territoriais com características relevantes para fins de uso sustentável, restauração e recuperação do ambiente natural, para que, na forma prevista na Lei n. 9.985/200, sejam atingidos objetivos de conservação e proteção, com o que cumpre a diretriz prevista no art. 225 da Constituição Federal.

Por estar localizada em região de ecótono, entre o Cerrado brasileiro e a Floresta Amazônica, bem próximo à fronteira com a Bolívia, a Unidade de Conservação abriga flora e fauna típicas de ambos os biomas, inclusive espécies em risco de extinção, muitas das quais só ocorrem naquele lugar em razão da peculiaridade do encontro do Cerrado e da Floresta.

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Em paralelo à indispensável preservação ambiental é preciso promover a regularização fundiária no local, sendo que o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente vêm encetando tratativas com a associação de proprietários para que isto ocorra e que possam ser minimizados os usos conflitantes.

É preciso, pois que se avance na busca de outras alternativas que não seja a simples extinção da Unidade de Conservação, inclusive com análises ambientais, fundiárias e de dinâmicas de desmatamentos para eventual diminuição da área nos locais de usos consolidados, realçando-se que se aprovado um ato legislativo que simplesmente venha a extinguir a Unidade de Conservação é intuitivo que o Ministério Público questionará perante o Poder Judiciário a referida norma.

Por outro lado, considerando-se que a Unidade de Conservação apresenta ao menos em uma fração parcial menor áreas consolidadas e produtivas, deve o parlamento estadual buscar um equilíbrio que preserve o direito ao uso da propriedade privada nos locais em que as atividades ocorrem há anos, com a preservação ambiental. Ademais, a simples manutenção da Unidade tal qual instituída, ensejaria aos proprietários o direito a indenizações milionárias a serem pagas com recursos do contribuinte mato-grossense.

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De toda forma, confiante no elevado bom senso político, econômico e ambiental de nossa Casa de Leis, o Ministério Público se mantém à disposição para construção conjunta de uma agenda ambiental propositiva, bem como acompanha e aguarda a discussão do referido projeto, sendo que, caso aprovado, serão analisados seus termos para definição de medidas ou estratégias na defesa do meio ambiente.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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