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MP propõe diálogo para conciliar preservação e interesses econômicos 

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso se mantém alerta com relação às discussões e eventuais deliberações da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso com relação ao Decreto Legislativo que pretende sustar os efeitos do Decreto de n.º 1.796, de 04 de novembro de 1997, que criou a Unidade de Conservação Serra de Ricardo Franco, um uma área de 158.620 hectares, localizada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

A instituição ressalta a importância dos espaços territoriais com características relevantes para fins de uso sustentável, restauração e recuperação do ambiente natural, para que, na forma prevista na Lei n. 9.985/200, sejam atingidos objetivos de conservação e proteção, com o que cumpre a diretriz prevista no art. 225 da Constituição Federal.

Por estar localizada em região de ecótono, entre o Cerrado brasileiro e a Floresta Amazônica, bem próximo à fronteira com a Bolívia, a Unidade de Conservação abriga flora e fauna típicas de ambos os biomas, inclusive espécies em risco de extinção, muitas das quais só ocorrem naquele lugar em razão da peculiaridade do encontro do Cerrado e da Floresta.

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Em paralelo à indispensável preservação ambiental é preciso promover a regularização fundiária no local, sendo que o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente vêm encetando tratativas com a associação de proprietários para que isto ocorra e que possam ser minimizados os usos conflitantes.

É preciso, pois que se avance na busca de outras alternativas que não seja a simples extinção da Unidade de Conservação, inclusive com análises ambientais, fundiárias e de dinâmicas de desmatamentos para eventual diminuição da área nos locais de usos consolidados, realçando-se que se aprovado um ato legislativo que simplesmente venha a extinguir a Unidade de Conservação é intuitivo que o Ministério Público questionará perante o Poder Judiciário a referida norma.

Por outro lado, considerando-se que a Unidade de Conservação apresenta ao menos em uma fração parcial menor áreas consolidadas e produtivas, deve o parlamento estadual buscar um equilíbrio que preserve o direito ao uso da propriedade privada nos locais em que as atividades ocorrem há anos, com a preservação ambiental. Ademais, a simples manutenção da Unidade tal qual instituída, ensejaria aos proprietários o direito a indenizações milionárias a serem pagas com recursos do contribuinte mato-grossense.

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De toda forma, confiante no elevado bom senso político, econômico e ambiental de nossa Casa de Leis, o Ministério Público se mantém à disposição para construção conjunta de uma agenda ambiental propositiva, bem como acompanha e aguarda a discussão do referido projeto, sendo que, caso aprovado, serão analisados seus termos para definição de medidas ou estratégias na defesa do meio ambiente.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP lamenta falecimento de desembargador, pai de procurador

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifesta profundo pesar pelo falecimento do desembargador aposentado José Augusto de Souza, pai do procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, ocorrido nesta segunda-feira, 15 de junho.
Magistrado de trajetória exemplar, José Augusto de Souza dedicou mais de três décadas à Justiça, construindo uma carreira marcada pelo compromisso com o serviço público, pela ética e por relevantes contribuições ao fortalecimento do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Ao longo de sua atuação, exerceu funções de destaque, inclusive a presidência do Tribunal de Justiça daquele Estado, deixando um legado de modernização e fortalecimento institucional.
O velório será realizado nesta terça-feira, 16 de junho, no saguão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, lamentou a perda e destacou: “O MPMT se solidariza especialmente com o secretário-geral da instituição, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, bem como com todos os familiares e amigos neste momento de dor”.
Histórico – José Augusto de Souza ingressou na magistratura em 1975, na comarca de Nova Andradina, como único candidato aprovado no concurso realizado à época. Em 1979, foi promovido, por merecimento, para a 3ª Vara Cível de Dourados. Em 1983, novamente por merecimento, assumiu a titularidade da 7ª Vara Cível de Campo Grande. Em 1987, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No biênio 1995/1996, exerceu a função de vice-presidente do TJMS. Posteriormente, presidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul no biênio 1999/2000. Entre 2001 e 2002, esteve à frente da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, período marcado por avanços estruturais e institucionais relevantes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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