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Operação Lei Seca termina com 18 pessoas presas e 54 veículos removidos

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A 100ª da Operação Lei Seca terminou com a prisão de 18 pessoas por embriaguez ao volante e remoção de 54 veículos. A ação ocorreu na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá, na noite deste sábado (30.09).

Foram abordados os condutores que trafegavam nos dois sentidos da pista. Durante a operação, que começou por volta das 23h45, foram fiscalizados 137 veículos, autuados 51 e realizados 144 testes de alcoolemia.

Ao todo, foram confeccionados 71 autos de infração de trânsito, sendo 23 por condução de veículo sob efeito de álcool, 29 por condução de veículo sem registro ou não licenciado, 5 pela recusa em realizar o teste de alcoolemia, 3 por direção sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 11 por outras infrações.

As prisões foram realizadas de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a direção sob efeito de álcool como crime de trânsito, por inibir a capacidade psicomotora do condutor. A pena é de detenção pelo período de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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