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Senado aprova o Marco Temporal por 43 votos contra 21

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Numa votação histórica o Senado aprovou nesta quarta-feira (27.09), por 43 votos a 21, o projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta segue agora para sanção do Presidente da República.

De acordo com o projeto, os povos indígenas só terão o direito de reivindicar a posse de terras que ocupavam de forma permanente até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal brasileira. Em outras palavras, se as comunidades indígenas não conseguirem comprovar que estavam ocupando essas terras até essa data, elas podem ser expulsas.

Esse movimento para avançar com o projeto foi liderado pela bancada ruralista, que representa os interesses dos grandes proprietários rurais, e ele contraria uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ilegal a aplicação da tese do marco temporal.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, enfatizou que a votação do texto pelo Senado não deve ser interpretada como um “enfrentamento” ao STF e que o Congresso está agindo de forma “natural” ao tratar desse tipo de questão.

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A votação no Senado ocorreu rapidamente. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto no início da tarde, e o projeto não estava originalmente na pauta do plenário. No entanto, a urgência da matéria foi aprovada e, em seguida, o conteúdo da proposta recebeu a aprovação dos senadores.

Devido à contradição entre o Congresso e o STF, existe a possibilidade de que o tema seja judicializado. Partidos políticos podem contestar a constitucionalidade do projeto, uma vez que ele foi aprovado após a decisão do STF, o que poderia levar o tribunal a reavaliar a questão do marco temporal. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, atualmente, há 226 processos aguardando uma decisão relacionada a esse tema.

O projeto aprovado também prevê várias outras medidas, como autorização para garimpos e plantações de transgênicos em terras indígenas, a possibilidade de contato com povos isolados, a realização de empreendimentos econômicos sem consulta às comunidades afetadas, a celebração de contratos entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas em territórios tradicionais e a exigência de que o governo indenize a desocupação de terras e valide títulos de propriedade em terras de comunidades indígenas.

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Um ponto de preocupação é que essa validação de títulos de propriedade poderia permitir que não indígenas que tenham invadido áreas de comunidades indígenas sejam indenizados.

Em resumo, a aprovação desse projeto de marco temporal gerou um intenso debate no Brasil, com diferentes setores da sociedade expressando suas opiniões e preocupações sobre seu impacto nos direitos das comunidades indígenas e no meio ambiente.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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