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Adequação do Direito Penal ao mundo digital é necessária e desafiadora, apontam juristas

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“O Direito Penal no mundo digital” foi debatido no Painel 5 do V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, na sexta-feira (22 de setembro), cujo palestrante foi o desembargador do TRF-1 Ney Bello. Presidiu os trabalhos a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, afirmando ser o tema desafiador diante da evolução tecnológica dos crimes digitais.
 
Os debatedores foram o diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), Wesley Sanchez Lacerda, e a representante da OAB-RJ Fernanda Tórtima.
 
O desembargador Ney Bello enumerou situações em que o modo de viver digitalizado das pessoas traz consequências reais, provocando práticas de crimes. “Não podemos construir um modelo criminal quando ainda tratava apenas de assaltos à mão armada, de homicídio da maneira clássica que todos estudamos, porque o mundo não é mais assim. Uma constatação me parece necessária: o da temporalidade do Direito Penal. O problema surge com a necessidade de reconhecer que os sujeitos penais precisam ser localizados no tempo, precisam ser contemporâneos ao modo de viver das pessoas”.
 
O magistrado apontou estudos acerca da ‘vida de videogame’, em que há a banalização de condutas e lembrou do jogo ‘baleia azul’ que conduziu dezenas de pessoas ao suicídio. Acrescentou que no mundo virtual ocorrem também os chamados discursos de ódio cometidos com a sensação da virtualidade protegida, assim como são praticados estelionatos por redes sociais ou crimes contra o consumidor com a virtualização dos pagamentos.
 
Para ele é necessário discutir a cadeia de custódia dos processos penais, sendo mais desafiador para os julgadores que precisam de conhecimento técnico para apreciar provas virtuais. “O Direito Penal é uma narrativa temporal e o Direito Processual utiliza tecnologias do tempo presente e precisamos adequar no plano da positividade todos esses sistemas”.
 
Wesley Sanchez Lacerda asseverou que há incontáveis estudos sobre os impactos do mundo digital no Direito Penal e Processual Penal e é necessário considerar as chamadas ordens jurídicas transnacionais, a lex digitalis. “Há quem sustente que os atuais tipos penais, por exemplo, em virtude dos delitos contra a honra, contra o patrimônio, instigação ao suicídio, algumas tipificações do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda são suficientes e respondem satisfatoriamente ao cenário contemporâneo. E outros fazem previsões sobre reconstruções de tipos penais mais adequados ao cenário virtual”.
 
O debatedor acredita que em breve haverá uma revolução conceitual e principiológica. “Urge uma necessária utilização do que se entende como princípios; existem inúmeros referenciais, por exemplo, critério da generalidade, da alta carga valorativa, da importância da norma para o ordenamento. Penso que haverá em breve uma necessária revisão, reedição de alguns princípios penais justamente em virtude das velocidades em tempo real e em face das dissipações das fronteiras físicas que a gente comumente conhece. E os espaços virtuais, talvez incidam sobre a última ratio do Direito Penal sob pena de ter constatado um descompassado delay tipológico. Afinal, um tipo penal pode estar desatualizado muito antes de sua formatação legal”.
 
O promotor de Justiça destacou que a intervenção mínima ou necessária pode sofrer alteração para máxima, média ou equivalente; assim como o caráter subsidiário, a natureza fragmentária do Direito Penal e outros. “Vislumbro uma inevitável revisão conceitual do que tradicionalmente entende-se por local do crime, a definição da figura da vítima e uma progressão acentuada do caráter difuso do Direito Penal. Então, aguardemos essa reestruturação”.
 
A advogada Fernanda Tórtima tratou de recente precedente do STJ que anulou um processo por causa de prova produzida a partir de mensagens exibidas na tela de bloqueio do celular, tornando possível a identificação e prisão do suspeito. Questionou que se a pessoa “deixa seus dados com fácil acesso por terceiros não deveria influenciar na consideração ou não na nulidade do acesso a esses dados? É a questão da virtualização do Direito e as provas”. Exortou para a necessidade de debater o que deve ser ponderado pelo Judiciário ao analisar casos concretos, em face das normas que regulamentam a proteção de dados, o sigilo da correspondência e inviolabilidade das comunicações telefônicas.
 
Salientou que atualmente o cidadão tem a vida inteira disponível no celular ou arquivada em nuvens, refletindo acerca da obrigatoriedade de a autoridade advertir o suspeito de se manter em silêncio comparada ao fornecimento de senhas do celular. “É um problema muito mais sério, o que torna essa advertência ao direito de não fornecer senha mais relevante que o direito de ficar em silêncio. E isso não é feito”.
 
O Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso é realizado por meio da parceria entre o Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Lídice Lannes/ Fotos: Ednilson Aguiar (TJMT)
Fundação Escola Superior do Ministério Público MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Seduc orienta escolas da rede estadual sobre a Matrícula Inicial do Censo Escolar 2026

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) promove nesta segunda-feira (15.6), às 14h30 (horário de Cuiabá), uma live voltada à orientação das redes e unidades escolares sobre a primeira etapa do Censo Escolar da Educação Básica 2026, denominada Matrícula Inicial.

A transmissão será destinada às Diretorias Regionais de Educação (DREs), à Diretoria Metropolitana de Educação (DME), às secretarias municipais de educação, às escolas das redes pública e privada, além de outros interessados na temática educacional.

Durante a live, técnicos da Coordenadoria Estadual do Censo Escolar de Mato Grosso apresentarão orientações sobre os procedimentos de preenchimento das informações no Sistema Educacenso, abordando prazos e responsabilidades dos informantes, e esclarecendo os dados cadastrais das escolas, turmas, profissionais da educação e estudantes.

A Matrícula Inicial corresponde à primeira etapa do Censo Escolar e tem como finalidade reunir informações detalhadas sobre a estrutura e o funcionamento das instituições de ensino da Educação Básica.

Os dados declarados refletem a realidade das unidades escolares na data de referência definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que, em 2026, corresponde ao dia 27 de maio.

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O período de coleta de dados teve início em 27 de maio e segue até 31 de julho de 2026. Nesse intervalo, as instituições de ensino devem registrar e conferir cuidadosamente as informações, a fim de garantir que os dados enviados reflitam fielmente a realidade educacional de cada unidade escolar.

Segundo o coordenador estadual do Censo Escolar na Seduc, Rodrigo Jacob, a participação dos profissionais responsáveis pelo preenchimento é fundamental para a qualidade das informações.

“A live é uma oportunidade para esclarecer dúvidas e orientar os responsáveis pelo Educacenso sobre os procedimentos desta etapa. Quanto mais qualificada for a coleta, maior será a confiabilidade dos dados que subsidiam as políticas públicas educacionais”, destaca.

O Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da Educação Básica brasileira e constitui a principal fonte de informações para o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas educacionais nos âmbitos nacional, estadual e municipal.

Os dados coletados são utilizados na distribuição de recursos financeiros, na formulação de programas educacionais, no cálculo de indicadores, no acompanhamento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e em estudos e pesquisas voltados ao aprimoramento da educação brasileira.

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Acompanhe a live AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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