MATO GROSSO

Governo de MT promove I Semana Descentralizada de Luta da Pessoa com Deficiência em Várzea Grande

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O Governo de Mato Grosso realiza, entre esta quinta-feira (21.09) e sábado (23), a I Semana Descentralizada de Luta da Pessoa com Deficiência em Várzea Grande, como parte das ações do programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes. A abertura do evento ocorre a partir das 8h, no Ginásio Fiotão.

O evento é promovido pela Superintendência de Articulação das Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, da Casa Civil, em parceria com a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, em razão do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta quinta-feira (21).

A programação conta com mesa redonda, debates e palestras sobre a implementação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, que garantam a inclusão, bem-estar e melhoria na qualidade de vida.

Durante o evento, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) também participará com as carretas de imunização e do Hemocentro, para dar mais comodidade aos participantes que desejarem se vacinar e fazer doação de sangue. Também será realizada entrega de cadeiras de rodas e próteses às pessoas com deficiência do município.

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Serviço
Abertura da I Semana Descentralizada de Luta da Pessoa com Deficiência em Várzea Grande

Data: Quinta-feira (21.09)
Horário: 8h
Local: Ginásio Fiotão, na Avenida Castelo Branco, em Várzea Grande.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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