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Polícia Civil cumpre mandado de prisão de homem investigado por praticar furtos em Barra do Garças

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A Polícia Civil cumpriu mandado de prisão preventiva contra um homem investigado por diversos furtos qualificados praticados em estabelecimentos comerciais nas cidades de Barra do Garças e Pontal do Araguaia. A ação foi realizada na manhã desta quinta-feira (12.3), no município.

As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Barra do Garças (Derf-BG) apontaram que, pelo menos, dez comércios foram alvos, entre supermercados, farmácias, postos de combustível. Em todos os casos, a ação criminosa era praticada mediante arrombamento, durante o período noturno.

Conforme apurado, o investigado reside atualmente na cidade de Rondonópolis e esteve em Barra do Garças no dia 21 de janeiro de 2026 para visitar familiares. Na ocasião, o suspeito utilizava uma motocicleta pertencente à sobrinha para se deslocar pela cidade.

Durante as madrugadas seguintes, o suspeito teria praticado uma sequência de furtos em estabelecimentos comerciais nas duas cidades. Segundo as investigações, ele detinha habilidade para romper cadeados, portas e grades, conseguindo acessar os locais e subtrair diversos objetos.

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Com o avanço das diligências, a equipe da Derf-BG reuniu elementos que permitiram a identificação do investigado e a representação pela prisão preventiva, posteriormente deferida pelo Poder Judiciário.

De posse da ordem judicial, os policiais civis realizaram o cumprimento do mandado na Cadeia Pública de Aragarças (GO), onde o investigado já se encontrava custodiado, em razão de outra medida cautelar.

O procedimento foi devidamente comunicado ao Poder Judiciário para as providências legais cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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