Tribunal de Justiça de MT

Tribunal mantém adicional de insalubridade em grau máximo a funcionário exposto a agentes químicos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Ex-funcionário público que trabalhava com lubrificação e abastecimento de máquinas sem a utilização de equipamentos de proteção eficazes obteve na Justiça a garantia dos 40% de insalubridade
  • Município de Nobres recorreu, alegando nulidade de provas emprestadas de outro processo, mas TJMT reconheceu a validade e manteve a condenação.

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do Município de Nobres (146km de Cuiabá) ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário-mínimo) a um ex-servidor temporário. A decisão acompanhou o entendimento de que o trabalhador, que atuava na manutenção e abastecimento de veículos e máquinas, esteve exposto de forma habitual a agentes químicos nocivos, como óleos minerais e graxas, sem o fornecimento adequado de equipamentos de proteção.

O Município de Nobres recorreu da sentença alegando a nulidade da decisão de primeira instância por falta de fundamentação e cerceamento de defesa. No mérito, a administração municipal questionou a utilização de uma “prova pericial emprestada” de outro processo, alegando que ela não analisou diretamente as funções específicas do servidor em questão. O Município também argumentou que o laudo técnico carecia de avaliações quantitativas dos agentes químicos, conforme exigido por normas regulamentadoras, e que não ficou comprovada a exposição habitual e permanente do trabalhador aos riscos ocupacionais.

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Em sua defesa, o ex-funcionário sustentou que a sentença de primeira instância foi devidamente fundamentada e amparada em prova técnica legítima, produzida sob o crivo do contraditório. Refutou as alegações de nulidade, destacando que o perito judicial prestou os esclarecimentos necessários e que a utilização da prova emprestada é válida no ordenamento jurídico. Além disso, afirmou que documentos administrativos e a perícia confirmaram a realidade das atividades exercidas e a exposição direta a substâncias insalubres durante o vínculo contratual.

A relatora do recurso, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, rejeitou as preliminares e negou provimento à apelação. Em seu voto, a magistrada destacou que a prova emprestada é plenamente admissível quando respeitados o contraditório e a ampla defesa, como ocorreu no caso. Ela também considerou que, para atividades envolvendo hidrocarbonetos, a avaliação da insalubridade é qualitativa, sendo desnecessária a medição quantitativa. Ressaltou, ainda, que uma declaração do próprio secretário municipal de Obras confirmou que o servidor realizava tarefas de lubrificação e abastecimento, o que, somado à ausência de equipamentos de proteção eficazes, justifica o pagamento do adicional em grau máximo. Por fim, a relatora determinou a majoração dos honorários advocatícios em favor da defesa do trabalhador.

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Número do processo: 0001736-87.2017.8.11.0030

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

“Selo Imprensa por Elas” destaca adesão de veículos de comunicação e busca proteger mulheres

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O troféu e o “Selo Imprensa Por Elas”, entregues aos 27 veículos de comunicação presentes no “Café com a Imprensa – Diálogo e Proteção à Mulher”, marcam o início de novas ações de enfrentamento à violência de gênero a serem desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. O evento, realizado nesta quarta-feira (15) no Tribunal de Justiça, em Cuiabá, foi o primeiro passo para jornalistas e magistrados construírem juntos um protocolo de cobertura jornalística que proteja as vítimas da violência doméstica e feminicídio.

“Podemos juntos fazer uma transformação cultural. Precisamos do apoio e da parceria dos meios de comunicação para evitar que mais mulheres sejam mortas em seus ambientes íntimos. Esse encontro foi essencial para ouvirmos as dúvidas e sugestões dos profissionais presentes e debatermos questões sensíveis”, ressaltou a coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), desembargadora Maria Erotides Kneip.

Durante o café, foi distribuído o “Guia Rápido –Jornalismo que protege e dignifica” como primeira minuta de um trabalho maior a ser construído, conforme a juíza Ana Graziela Vaz de Campos, membro da Cemulher e vice-presidente do Fórum Nacional de Juízes e Juízas (Fonavid).

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“O ‘Selo Imprensa Por Elas’ destaca os veículos que investem na qualificação de suas equipes e na melhora contínua da cobertura responsável dos casos de violência doméstica. Desse diálogo, vamos construir juntos um protocolo de cobertura jornalística para evitar o chamado efeito copycat, quando se divulga a forma como ocorreu o feminicídio e um caso gera outros similares”, pontuou.

Para a desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, a iniciativa tem como objetivos a “proteção da dignidade das mulheres, a prevenção da revitimização e o estímulo a práticas que contribuam para a responsabilização e reeducação de agressores, inclusive por meio de Grupos Reflexivos”.

Durante o evento, o delegado do Distrito Federal Marcelo Zago trouxe dados de pesquisa científica sobre os impactos da cobertura midiática sobre o assunto, bem como da violência de gênero e feminicídios.

Também estavam presentes o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira; os desembargadores Márcio Vidal e Jonnes Gattas; o secretário-geral do Tribunal de Justiça, juiz Agamenon Alcântara Moreno; a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, que preside a Rede de Enfrentamento de Cuiabá; além dos juízes Marcos Terencio Agostinho Pires, de Cuiabá; Leonísio Salles de Abreu Júnior, de Chapada dos Guimarães; Rosângela Zacarkim, de Sinop; Suelen Barizon Hartmann, de Tangará da Serra; Djessica Giseli Kuntzer, de Pontes e Lacerda; Juliano Hermont Hermes da Silva, de Várzea Grande; Luciana Sittinieri Leon, de Rio Branco e Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, de Barra do Garças.

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Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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