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Tribunal de Justiça reduz penhora sobre salário de devedora em situação de saúde delicada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Mulher que devia mais de R$ 82 mil a uma instituição financeira cooperativa teve 30% de seu salário bloqueado e entrou na Justiça alegando a impenhorabilidade de verba de natureza alimentar, além de incapacidade financeira devido a um tratamento de saúde que está comprometendo suas finanças.
  • Tribunal de Justiça decidiu que salário pode ser penhorado em parte, desde que não prejudique a dignidade da pessoa humana, e considerou a situação de saúde da mulher para reduzir a penhora do salário para 10% mensais, até quitação da dívida.

Uma servidora pública que responde a uma ação de execução teve sua situação de saúde levada em consideração e obteve na Justiça a redução da penhora de seu salário líquido de 30% para 10%. A alteração foi feita pela unanimidade da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que proveu em parte o pedido feito por meio de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo.

No recurso, a mulher alegou a impenhorabilidade da verba salarial, com base em regra prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). Também apresentou documentos que comprovam estar afastada do trabalho, em tratamento de saúde e com gastos contínuos com medicamentos, o que compromete sua capacidade financeira, uma vez que seu salário líquido é de R$ 1.824,84 e a retenção de 30% afetaria diretamente suas despesas essenciais.

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O bloqueio de valores se deu por conta de uma ação de execução movida por uma instituição financeira cooperativa, que cobra da servidora pública três cédulas de crédito bancário que somam mais de R$ 82 mil. Conforme os autos, foram feitas diversas tentativas frustradas de localizar bens da devedora, até que o juízo de primeira instância determinasse o bloqueio de 30% de seus rendimentos mensais.

O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que, embora a lei estabeleça a impenhorabilidade de salários por terem natureza alimentar, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como do próprio TJMT, permite a flexibilização da regra em situações excepcionais, desde que seja preservada a dignidade humana do devedor e de sua família.

“O fato é que a agravada não pode se esquivar de cumprir a obrigação legal reconhecida em título executivo judicial e tampouco ser privado do exercício de seus direitos fundamentais, razão pela qual o entendimento deste e. Tribunal de Justiça é no sentido de permitir a penhora dos rendimentos do devedor, desde que limitada ao percentual de 30% (trinta por cento) do rendimento líquido”, destacou o magistrado.

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Por outro lado, o relator levou em consideração as provas apresentadas pela servidora pública em relação ao comprometimento de sua renda, devido ao tratamento de saúde ao qual está submetida, e votou pela redução da penhora para 10% sobre o valor de seu salário líquido, o que foi acompanhado pelos demais membros da turma julgadora.

“Constata-se, desta forma, ser esta a medida mais razoável às partes, atendendo os interesses da parte exequente, que irá reaver o valor do crédito, e da devedora, que ainda ficará com parte considerável de seu salário líquido, no intuito de garantir sua sobrevivência, restando respeitado o princípio da dignidade humana”, pontuou o relator.

Com a decisão, o TJMT confirmou liminar e determinou que o desconto mensal seja limitado a 10% até a quitação total da dívida.

Número do processo: 1004125-40.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Democracia radical e soberania: Márcia Tiburi é a convidada do programa Magistratura e Sociedade

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Cartaz digital do 35º episódio de

A necessidade de repensar os espaços de poder sob as lentes de gênero, raça e classe é o fio condutor da 35ª edição do programa Magistratura e Sociedade. O episódio traz uma entrevista aprofundada com a escritora e filósofa Márcia Tiburi, que debate o tema “A mulher na vida pública e na sociedade globalizada”.

Conduzido pelo juiz e professor de Filosofia Gonçalo de Antunes de Barros Neto — responsável pelo eixo Deontologia da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) —, o encontro promove uma reflexão sobre as estruturas que ainda moldam as instituições e o pensamento ocidental.

Questionada sobre o rótulo de “feminista radical”, Márcia Tiburi prefere se autodefinir como uma feminista dialógica e defende a urgência de uma democracia radical, onde a participação política seja efetivada por todos. Para ela, a sub-representação feminina nos Três Poderes ainda é uma realidade crítica. “Nós temos uma representação pífia das mulheres nos espaços parlamentares, enfim, no campo das decisões políticas, no Legislativo, no Executivo, e também, como você sabe, no Judiciário”, pontua.

A escritora analisa que o verdadeiro cerne da emancipação feminina e o maior embate contra o patriarcado residem na capacidade de autodeterminação. “O grande medo do patriarcado é que as mulheres se tornem sujeitos, ou seja, que elas se tornem autônomas, que elas se tornem iguais, que elas se tornem sujeitos de direitos, mas, sobretudo, que elas se tornem soberanas na decisão política. O que é soberania? É a decisão sobre a própria vida”, destaca a entrevistada.

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Durante o programa, a conversa avançou ainda para a urgência de uma releitura dos clássicos da filosofia, historicamente contada e protagonizada por homens brancos. Ao analisar a resistência da academia em pautar debates contemporâneos, a filósofa foi enfática. “Quem hoje em dia não usa perspectiva de gênero e raça para fazer suas análises, está falando em abstrato”.

Para ela, a reação exacerbada às pautas de igualdade reflete a crise de um modelo social que resiste em ceder espaço. “É de uma nova história que se constrói diante da extinção, mesmo de uma forma social, que se tornou ultrapassada, que está nos seus estertores, mas que reage, e que, justamente por isso, reage de uma maneira feroz à chegada desses outros corpos, dessas outras presenças, no espaço que, anteriormente, esse grupo, essa figura tinha construído para si.”

Apesar do cenário de enfrentamento e da persistência da violência de gênero, que Tiburi classifica como “geometricamente variável”, ela vislumbra um horizonte coletivo. “A gente precisa construir essa sociedade numa linha, num vetor feminista, e certamente isso vai ser bom, não apenas para as mulheres, […] mas certamente vai ser bom também para todos os homens”.

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Márcia Tiburi é graduada em Filosofia e em Artes Plásticas, com pós-doutorado pela Universidade de Campinas. Atualmente, é professora convidada da Universidade Paris 8, na França, colunista nas revistas Cult e Liberta, e autora de obras como Ninfa Morta e Uma História do Ódio às Mulheres.

O programa Magistratura e Sociedade, produzido pela Esmagis-MT com apoio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), busca fortalecer a formação humanística da magistratura, promovendo uma reflexão crítica sobre o papel social da Justiça e uma atuação judicial mais ética, equilibrada e humanizada.

Clique aqui para assistir o episódio completo.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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