Tribunal de Justiça de MT

Tribunal anula contrato firmado por telefone e determina devolução de valores a idosa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Descontos feitos sem explicação clara no benefício previdenciário de uma aposentada levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a anular um contrato firmado por telefone e condenar uma associação a devolver os valores cobrados em dobro, além de pagar indenização por dano moral. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado.

O caso envolve uma idosa que passou a ter descontos mensais em seu benefício do INSS após uma suposta adesão a uma associação, feita por ligação telefônica. A aposentada afirmou que nunca teve interesse no serviço, não compreendeu a contratação e não autorizou os débitos. Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o entendimento de que um áudio da ligação comprovava a adesão.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que contratos feitos por telefone exigem cuidado redobrado quando envolvem consumidores idosos. Segundo ele, o áudio apresentado não demonstrou que a aposentada recebeu informações claras sobre valores, serviços oferecidos, condições de cancelamento ou impactos financeiros da adesão.

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Para o colegiado, a gravação revelou uma abordagem apressada e confusa, insuficiente para comprovar consentimento livre e esclarecido. Diante disso, o contrato foi considerado nulo, já que não ficou demonstrada a real vontade da consumidora em contratar.

A Câmara também entendeu que os descontos foram indevidos e realizados de forma consciente pela associação, sem justificativa plausível, o que autoriza a devolução em dobro dos valores retirados do benefício previdenciário, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, os magistrados reconheceram que o desconto mensal em verba de natureza alimentar ultrapassa o mero aborrecimento, especialmente por atingir diretamente a subsistência de uma pessoa idosa. Por isso, foi fixada indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil. A decisão foi unânime.

Processo nº 1001303-13.2024.8.11.0033

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Judiciário de Mato Grosso avança em formação para atuação mais humanizada no sistema penal

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A primeira etapa da capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal”, realizada nos dias 29 e 30 de abril na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), reuniu magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário para discutir caminhos de transformação do sistema penal brasileiro, com foco na redução do encarceramento e na promoção da ressocialização.

A formação foi conduzida pela juíza Laryssa Angélica Copack Muniz, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba e coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Paraná, que destacou que a superlotação carcerária é um problema estrutural que vai além de Mato Grosso e atinge todo o país.

“A superlotação não é uma realidade apenas de Mato Grosso, ela está presente em todo o Brasil. Trabalhar com unidades operando a 140% ou 150% da capacidade inviabiliza qualquer proposta de ressocialização e acaba adoecendo, inclusive, os profissionais que atuam no sistema prisional”, afirmou.

Reflexão sobre encarceramento e responsabilidade institucional

Durante os dois dias de curso, a magistrada conduziu debates sobre o desencarceramento e o uso de alternativas penais como instrumentos para reduzir a entrada no sistema prisional. Segundo ela, o objetivo central é provocar uma mudança de postura dentro do próprio Judiciário.

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“Precisamos buscar entender por que as pessoas precisam ser presas e quais pessoas realmente devem estar no cárcere. Dar sentido ao trabalho no sistema penal passa exatamente por essa reflexão”, defendeu.

A juíza também chamou a atenção para a responsabilidade dos próprios operadores do Direito na realidade atual do sistema prisional. “É muito simples terceirizar a responsabilidade, mas juízes e juízas têm, sim, participação nesse cenário. Cabe a nós, agora, assumir esse papel e buscar transformar essa realidade”, completou.

Ressocialização exige atuação integrada

Outro ponto central abordado na capacitação foi a necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas à ressocialização, com atuação conjunta do Judiciário e do Poder Executivo. Para a magistrada, o modelo baseado exclusivamente no castigo não produz resultados efetivos.

“A pena não pode ser vista apenas como castigo. O castigo não gera reflexão, nem mudança. A ressocialização passa por educação, trabalho e oportunidades reais dentro do sistema prisional”, comentou.

Laryssa Muniz ressaltou ainda que o perfil das pessoas privadas de liberdade revela um histórico de vulnerabilidade social, o que exige uma atuação mais sensível e estruturada por parte do Estado.

“Muitas dessas pessoas são vistas pela primeira vez pelo Estado quando são presas. Elas já estão sendo responsabilizadas, mas precisam receber ferramentas para mudar de vida. A única privação admitida pela Constituição é a liberdade — todas as demais violações são inaceitáveis”, disse.

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Formação contínua

A capacitação segue com novos módulos ao longo do mês de maio.

O segundo módulo será realizado entre os dias 11 e 15 de maio, na modalidade EAD, com foco em prevenção à tortura e na saúde mental, também sob responsabilidade da juíza Laryssa Muniz.

Já o terceiro e último módulo ocorrerá no dia 18 de maio, novamente na Esmagis-MT, abordando o tema “Audiência de Custódia”, com condução do juiz Marcos Faleiros da Silva e do servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Leia também:

Pena Justa: capacitação do TJMT reforça papel do Judiciário na reforma do sistema prisional

Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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