Tribunal de Justiça de MT

TJMT publica a 32ª edição do Ementário Eletrônico com julgados selecionados

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibilizou a 32ª edição do Ementário Eletrônico, publicação que reúne decisões relevantes proferidas pelos órgãos colegiados da Corte e facilita o acesso à jurisprudência mais recente do Judiciário estadual.
A publicação organiza os julgados por ramos do Direito e temas específicos, tornando a pesquisa mais prática e eficiente para magistrados, servidores, advogados, integrantes do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e demais interessados em acompanhar os entendimentos consolidados pelo Tribunal.
As decisões que integram o ementário são indicadas pelos desembargadores e desembargadoras que compõem os órgãos colegiados e passam por criteriosa análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela seleção e organização do conteúdo.
Instituído pela Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico foi criado para ampliar a divulgação da jurisprudência do Tribunal, incentivar a uniformização dos entendimentos judiciais e oferecer uma ferramenta de pesquisa acessível, contribuindo para o fortalecimento da segurança jurídica.
Além de servir como referência para profissionais do Direito, a publicação também permite que qualquer cidadão acompanhe as decisões de maior relevância proferidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A 32ª edição já pode ser consultada no endereço: https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=32&ano=2026
A iniciativa integra as ações de transparência e inovação do Poder Judiciário de Mato Grosso, ampliando o acesso às decisões judiciais e promovendo a disseminação do conhecimento jurídico.

Principais assuntos desta edição:
DIREITO PRIVADO

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Recuperação Judicial: Arrendamento rural não caracteriza exercício da atividade rural.
Superendividamento: STF mantém parâmetro de R$ 600 para ações de superendividamento.
Plano de Saúde: Vínculo entre médico e paciente não obriga custeio fora da rede credenciada sem risco comprovado.
Terapia para TEA: Plano de saúde não pode limitar sessões de terapia multidisciplinar.
Capital de Giro: Contrato de capital de giro não caracteriza relação de consumo.
Ataque de Pitbulls: Tutor responde por danos causados por cães em via pública.
Alta Hospitalar: Alta indevida de recém-nascido em situação de urgência caracteriza falha na prestação do serviço.
Ofensas em Redes Sociais: Mensagens ofensivas geram direito à indenização por dano moral.

DIREITO PÚBLICO

Autuação Ambiental: Dupla punição por autuações ambientais federal e estadual é nula.
Ação Ambiental: Averbação na matrícula do imóvel não configura constrição patrimonial.
Concurso Público: Lei municipal não pode proibir cadastro de reserva por iniciativa parlamentar.
Taxa Selic: Aplicação da Selic contra a Fazenda Pública dispensa lei estadual.
Insalubridade: Adicional vinculado ao salário-mínimo é inconstitucional.
Esporte: Lei que proíbe participação de pessoas trans em competições é inconstitucional.
Emendas Parlamentares: Lei que amplia a transparência na divulgação de emendas é válida.
DIREITO CRIMINAL

Monitoramento Eletrônico: Uso de tornozeleira sem recolhimento domiciliar não gera detração penal.
Segredo de Justiça: Terceiro atingido por bloqueio patrimonial pode acessar os autos.
Prazo Recursal: Expediente reduzido na Quarta-feira de Cinza não afasta a intempestividade do recurso.
Prisão Preventiva: Cultivo doméstico de cannabis em pequena escala pode afastar a prisão preventiva.
Juiz Natural: Julgamento em mutirão judiciário não viola o princípio do juiz natural.
Lei Henry Borel: Tortura contra criança pode justificar prisão preventiva.
Impedimento: Vínculo conjugal entre magistrada e testemunha não impede o exercício da jurisdição.
Organização Criminosa: É constitucional a manutenção de líder criminoso em raio de segurança máxima.

Roberta Penha

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Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Lei Maria da Penha: magistradas do TJMT destacam avanços, desafios e a luta para salvar vidas

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Close de uma mão com um X vermelho desenhado na palma, símbolo de combate à violência contra a mulher. Ao fundo, outra mão e manga de blusa cinzaA cada mulher que rompe o silêncio, uma história de coragem se sobrepõe ao medo. Há 20 anos, a Lei Maria da Penha passou a oferecer instrumentos concretos para proteger vítimas de violência doméstica e familiar, transformando a forma como o Brasil enfrenta um problema que, por muito tempo, permaneceu invisível dentro dos lares. Apesar dos avanços conquistados desde então, magistradas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alertam que a mudança cultural ainda é o maior desafio para impedir que novas mulheres tenham suas vidas interrompidas pela violência.

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, que atuou por muitos anos na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e atualmente responde pela 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões, destaca que a legislação representou uma mudança histórica ao reconhecer diferentes formas de violência contra a mulher e criar mecanismos de proteção mais efetivos.

Segundo ela, além de ampliar o conceito de violência doméstica para incluir as agressões psicológica, sexual, patrimonial e moral, a Lei Maria da Penha instituiu medidas protetivas com análise prioritária, fortaleceu a punição aos agressores e criou varas especializadas com equipes multidisciplinares e atuação integrada com a rede de proteção.

A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, titular da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra aMulher de cabelos longos e escuros veste jaqueta branca sobre blusa amarela com detalhes em azul, semblante alegre, olha para o lado. Ao fundo, vegetação desfocada Mulher de Cuiabá, também aponta a visibilidade dada ao problema como um dos maiores legados da legislação.

“Um dos principais avanços foi, principalmente, a visibilidade da violência doméstica contra a mulher. Hoje, nós conseguimos entender que não se trata de um problema no âmbito privado, como se entendia no passado, mas ela se tornou o centro do debate público. Hoje, nós discutimos não apenas a violência física, mas também a violência psicológica, moral, patrimonial, sexual e, mais recentemente, a violência vicária”, afirma.

Para a magistrada, dar visibilidade ao problema também permite produzir estatísticas e direcionar políticas públicas voltadas à prevenção e ao acolhimento das vítimas.

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Desafio permanente

Mesmo após duas décadas da Lei Maria da Penha, as duas magistradas concordam que a violência doméstica não será combatida apenas com a aplicação da legislação.

Mulher de cabelos longos e loiros, veste blazer preto rendado sobre blusa branca e colar dourado, sorri em ambiente iluminado. Ao fundo, plantas e estrutura de vidroPara a juíza Ana Graziela, trata-se de um problema social e estrutural. “A violência doméstica e familiar contra a mulher, para além de um problema judicial, é um problema social e estrutural. Esse é o maior desafio, a mudança social e estrutural do que gera e fomenta essa violência, não bastando a aplicação correta da lei para findar a violência e proteger as vítimas. Por isso se mostra tão importante a articulação em rede”, ressalta.

A magistrada observa ainda que nos últimos anos houve aumento das denúncias envolvendo violência psicológica e patrimonial, impulsionado pelo maior conhecimento sobre os direitos das mulheres. Ao mesmo tempo, o crescimento dos casos de feminicídio em Mato Grosso preocupa o Judiciário, que busca identificar fatores de risco para fortalecer as ações preventivas.

Na mesma linha, a juíza Tatyana lembra que o aumento das penas para feminicídio representa uma resposta importante do Estado, mas não é suficiente para mudar uma realidade construída ao longo de gerações. “Infelizmente, como a gente vê que isso não é um problema só legislativo, é um problema cultural, mesmo com a implantação da lei, no ano passado nós tivemos um aumento de feminicídio”, afirma.

Rede que protege

As magistradas destacam que nenhuma instituição consegue enfrentar a violência doméstica sozinha.

Ana Graziela defende investimentos permanentes em políticas públicas, fortalecimento das Delegacias Especializadas, ampliação da Patrulha Maria da Penha, atendimento psicológico e ações que promovam a autonomia financeira das mulheres. Para ela, a atuação integrada da rede é indispensável para garantir proteção efetiva às vítimas.

Tatyana reforça que o trabalho em rede também precisa olhar para o futuro, apostando na educação como instrumento de transformação social.

Ela cita iniciativas desenvolvidas pelo Poder Judiciário, como o projeto Lei Maria da Penha Vai às Escolas e o A Escola Ensina, a Mulher Agradece, que levam o debate sobre respeito, igualdade e prevenção da violência às salas de aula. “Por meio da educação, a gente pode transformar essa cultura de violência para uma cultura de respeito”, afirma.

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Romper o silêncio salva vidas

Outro ponto destacado pelas magistradas é a importância da denúncia e das medidas protetivas de urgência.

Segundo Tatyana, Mato Grosso concede medidas protetivas em poucas horas, um dos melhores desempenhos do país. Ela ressalta que esses mecanismos têm papel fundamental na preservação da vida das mulheres. “As medidas protetivas realmente salvam vidas. No ano passado foram quase 20 mil medidas protetivas deferidas dentro do nosso estado. Milhares de mulheres estão protegidas por medidas protetivas e é de forma célere”, destaca.

Às mulheres que ainda enfrentam situações de violência, Ana Graziela deixa uma mensagem de acolhimento. “Procurem ajuda, seja de familiares, amigos ou ajuda especializada, se informem sobre os seus direitos, sobre as medidas de proteção que podem lhes ser deferidas e sobre as ações judiciais e sociais que podem ser adotadas”, orienta, lembrando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibiliza atendimento psicológico, social e diversas ações de apoio por meio do Centro Especializado de Atendimento às Vítimas (CEAV).

Tatyana faz um apelo semelhante e reforça que a denúncia deve vir acompanhada de uma rede de apoio. “O que eu diria para essa mulher é que ela procure primeiramente uma rede de apoio. Se for uma situação de emergência, realmente vá até uma delegacia especializada da mulher e ofereça essa denúncia. A partir desse momento em que ela procura essa ajuda inicial, serão feitos os encaminhamentos necessários para que ela possa realmente romper com esse ciclo da violência”, conclui.

Roberta Penha

Josi Dias e Rodrigo Moura

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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