Tribunal de Justiça de MT

TJMT define que plano deve custear remédio contra câncer com registro

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Planos de saúde devem fornecer medicamentos para tratamento de câncer quando houver prescrição médica e registro na Anvisa, mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS;
  • Além de garantir o tratamento, a decisão do TJMT confirmou indenização ao paciente por negativa indevida.


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que operadoras de planos de saúde devem custear medicamentos indicados para tratamento de câncer, desde que haja prescrição médica e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mesmo que o medicamento não esteja incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado.

A ação foi proposta por um paciente de 79 anos, diagnosticado com carcinoma basocelular. Após tentativas de tratamento sem sucesso, foi prescrito o medicamento Erivedge (Vismodegibe) 150 mg.

A operadora de saúde negou a cobertura sob a justificativa de que o medicamento não atendia aos critérios estabelecidos pela ANS.

Entendimento do TJMT

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Ao analisar o recurso, o TJMT fixou que:

  • A ausência do medicamento no rol da ANS não impede, de forma absoluta, a cobertura de tratamentos, podendo ser flexibilizado em situações específicas;
  • A prescrição do médico assistente deve ser considerada na definição do tratamento;
  • Medicamentos registrados na Anvisa e indicados para tratamento de câncer devem ser custeados quando a doença estiver coberta pelo contrato.

Indenização mantida

O Tribunal manteve a condenação da operadora ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, em razão da negativa indevida de cobertura do tratamento.

Número: 1010779-73.2023.8.11.0045

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Planejamento Estratégico 2027-2032: o futuro com escolhas conscientes e participação coletiva

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Você sabe a diferença entre estratégia e planejamento estratégico? A estratégia define a direção e o escopo de longo prazo de uma organização. Já o planejamento estratégico é o processo sistemático de organizar decisões, recursos e competências para viabilizar essa estratégia.

No Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), esse movimento já começou com a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032, que vai orientar as prioridades e ações da instituição nos próximos cinco anos.

O ponto de partida será o webinário “Construindo juntos o Planejamento Estratégico 2027–2032”, que será realizado na próxima sexta-feira (24 de abril), às 13h30, pela plataforma Teams, com a participação de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e credenciados(as).

Este é o momento de influenciar o futuro. Durante o encontro, serão apresentados os próximos passos do planejamento e, sobretudo, como cada pessoa poderá contribuir ativamente para a construção desse caminho. Uma oportunidade única de trazer sua visão sobre o Judiciário, compartilhar perspectivas e participar de forma direta de um processo colaborativo que começa agora.

A participação de todos é fundamental para a construção de um planejamento mais alinhado à realidade das unidades e aos desafios do Judiciário.

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Autor: Emily Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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