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Silêncio não protege! Confira vídeo da campanha do TJMT de combate à violência contra a mulher

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Arte com o logotipo da campanha Representantes de diversas esferas do Poder Público e que compõem a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Cuiabá se uniram na campanha “O silêncio não protege”, que tem o objetivo de conscientizar a população sobre o direito da mulher de ser respeitada e de incentivar a denúncia de toda forma de violação à sua integridade física, moral, psicológica e sexual.

O vídeo da campanha foi lançado no período de Carnaval, mas alerta que durante todo o ano é preciso observar as regras de boa convivência entre homens e mulheres e que a rede de enfrentamento está sempre pronta para acolher, proteger e orientar meninas e mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Os canais de denúncia 180 e 190 estão sempre disponíveis e as ligações são feitas de forma anônima e gratuita.

Participam da campanha diversas autoridades, como a coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Poder Judiciário (Cemulher/TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip; a procuradora de Estado Gláucia Amaral; a coordenadora da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher de Cuiabá, juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges; a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/MT), Cenira Evangelista; a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra; a diretora de Medicina Legal da Politec, Alessandra Mariano; o juiz titular da 2º Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Marcos Terêncio; a secretária da Mulher de Cuiabá, Hadassah Suzannah e a delegada titular da Delegacia da Mulher de Cuiabá, Judá Maali.

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A campanha é uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Cemulher/TJMT e da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).

Assista ao vídeo da campanha no canal do TJMT no Youtube.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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