Tribunal de Justiça de MT

Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma seguradora foi incluída em ação sobre acidente de trânsito com morte para responder dentro dos limites da apólice.

  • A medida busca evitar novos processos e dar mais agilidade à solução do caso.

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo envolvido no processo. A medida foi autorizada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar recurso relacionado ao caso.

A demanda foi ajuizada por familiares da vítima fatal do acidente contra empresas apontadas como responsáveis pelo veículo. No curso do processo, as empresas requereram a inclusão da seguradora responsável pela apólice, sustentando que o contrato de seguro prevê cobertura para eventual condenação indenizatória.

Ao votar pelo provimento do recurso, o relator, juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior destacou que o processo civil atual deve priorizar a solução efetiva do conflito e evitar formalismos excessivos que dificultem a prestação jurisdicional. Segundo ele, embora o pedido tenha sido formulado sob nomenclatura diversa, o objetivo das empresas era assegurar o direito de regresso decorrente do contrato de seguro.

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O magistrado explicou que, nesses casos, é possível aplicar o princípio da fungibilidade processual, permitindo que o pedido seja recebido como denunciação da lide, modalidade adequada para integrar a seguradora ao processo em situações envolvendo responsabilidade civil e cobertura securitária.

Na decisão, o relator também apontou que a Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro, reforça a possibilidade de inclusão da seguradora na ação para garantir maior eficiência e efetividade processual.

Outro fundamento utilizado foi a Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça, que admite a condenação direta e solidária da seguradora ao pagamento da indenização, dentro dos limites previstos na apólice contratada.

Para o magistrado, a participação da seguradora evita a necessidade de futuras ações regressivas, reduz a repetição de atos processuais e impede decisões conflitantes sobre os mesmos fatos.

Processo nº 1005713-48.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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