Tribunal de Justiça de MT
Rede oferece serviços de acolhimento, orientação e proteção a mulheres vítimas de violência
Publicado em
12 de março de 2026por
Da Redação
Enfrentar a violência doméstica e familiar não é algo que a mulher precise fazer sozinha. Muitas mulheres demoram a buscar ajuda por medo, insegurança ou falta de informação. Por isso, é importante saber que existem serviços preparados para acolher, orientar e oferecer proteção. Isso é o que o CNJ mostra na segunda matéria da série da campanha “A violência não mora aqui”.
Em todo o país, existe uma rede de serviços disponível para esse atendimento: a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Formada por instituições e serviços que atuam de maneira articulada, reúne diferentes áreas, como segurança pública, justiça, assistência social, saúde e defesa de direitos.
O Poder Judiciário também faz parte dessa rede. Os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser recebidos e analisados pela Justiça. Onde houver juizados ou varas especializadas, o atendimento é feito por essas unidades. Nos demais locais, a atuação cabe às unidades judiciais responsáveis de cada localidade.
Além da atuação dos serviços da rede, os canais de denúncia disponíveis em âmbito nacional são instrumentos importantes para interromper situações de violência e evitar o agravamento dos casos. Buscar ajuda o quanto antes pode facilitar o acesso à orientação, à proteção e aos encaminhamentos previstos em lei.
Também é importante conhecer os serviços disponíveis na cidade ou região onde a mulher vive, pois saber quais são os canais e qual é a rede de atendimentos local pode facilitar o contato com os serviços em momentos de urgência.
Em situações de risco, algumas medidas simples também podem ajudar a ampliar a segurança. Sempre que possível, também é recomendável pensar em um plano de proteção, que pode incluir identificar as pessoas de confiança, manter telefones importantes à mão e deixar documentos e itens essenciais em local de fácil acesso.

Em situações de violência, existem canais nacionais que podem ser acionados para pedir ajuda.

Se houver risco imediato, a orientação é ligar para o 190. O número é o contato da .
O número aciona a Polícia Militar e para é o canal em emergências, quando há ameaça ou risco imediato à integridade física da mulher ou necessidade de intervencãointervenção policial naquele momento.

O 180 é a Central de Atendimento à Mulher, que oferece informações, orientações e acolhimento. às vítimas. O atendimentoserviço também recebe denúncias e pode encaminhar mulheres para outros serviços da rede.
O atendimento pode ser feito por telefone (basta digitar 180), pelo e‑mail [email protected] ou pelo WhatsApp (61) 9 9610‑0180, que também ofereceinclui atendimento em Libras.
Entre janeiro e outubro de 2025, o Disque 180 realizou 877.197 atendimentos, o que representa uma média de 2.895 por dia. Do total, foram 719.968 chamadas por telefone, 26.378 atendimentos por Whatsapp, 130.827 por e-mail, além de 24 videochamadas (Libras).
O Disque 180 recebe denúncias de diferentestodas as formas de violência contra mulheres, comoincluindo violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial, digital e violência política de gênero. Também acolhe relatos de ameaças ou situações de risco que não configuram emergência imediata. Para saber mais sobre os tipos de violência, clique aqui. [https://www.cnj.jus.br/reconhecer-a-violencia-e-o-primeiro-passo-para-impedir-que-ela-avance/]
As denúncias podem ser feitas pela própria vítima ou por terceiros. , desde que haja informações mínimas sobre a vítima, o autor da violência e o local dos fatos.Amigos, familiares, vizinhos ou qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de uma situação de violência também podem denunciar, desde que haja informações mínimas sobre a vítima, o autor da violência e o local dos fatos. A denúncia pode ser feita inclusive de forma anônima.

Outra forma de realizar uma denúncia é ir diretamente a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência, preferencialmente em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, quando houver na cidade.
Na delegacia, a mulher pode relatar o que aconteceu a ela e apresentar qualquer informação ou prova que tenha disponível, como documentos, mensagens, prints, fotos e vídeos. O registro pode ser feito mesmo sem testemunhas ou lesões aparentes.
A partir desse atendimento, a mulher pode ser orientada sobre os serviços disponíveis na rede de atendimento e sobre medidas legais cabíveis, inclusive o pedido de medidas protetivas de urgência, quando for o caso.

A mulher em situação de violência pode solicitar medidas protetivas de urgência (MPU), que são decisões judiciais destinadas a interromper a violência e buscar garantir sua segurança. De acordo com a Lei Maria da Penha, essas medidas podem ser concedidas quando houver situação de risco ou ameaça à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher.
Geralmente, o pedido da MPU é feito na Delegacia de Polícia que o encaminha para análise do juiz ou juíza.
Mas esse não é o único caminho, pois a Lei Maria da Penha assegura que as medidas protetivas tenham natureza autônoma, ou seja, não dependam do registro de boletim de ocorrência, da instauração de inquérito policial ou do ajuizamento de ação penal.
Para solicitá-las, a mulher também pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público, um serviço do Poder Judiciário com atendimento à violência doméstica e familiar ou, se quiser, contar com o apoio de um advogado ou advogada.
Recebido o pedido, essas medidas podem ser concedidas pelo juiz ou juíza em até 48 horas e podem incluir, por exemplo: afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima e de frequentar determinados lugares, como sua casa e local de trabalho, e a suspensão do porte de armas.

Além da polícia e da Justiça, existem outros serviços que fazem parte da rede de atendimento às mulheres em situação de violência.
As Casas da Mulher Brasileira, presentes em algumas cidades, reúnem vários serviços no mesmo local, e oferecem acolhimento, apoio psicossocial, orientação jurídica e encaminhamentos.
A Patrulha Maria da Penha, disponível em diversos estados brasileiros, acompanha casos em que foram concedidas medidas protetivas e realiza visitas periódicas para verificar o cumprimento das decisões judiciais. A mulher também pode acionar a Patrulha quando se sentir em risco.
Os Centros de Referência de Atendimento à Mulher são serviços municipais ou estaduais e podem ser procurados diretamente pela mulher, sem necessidade de encaminhamento, oferecendo apoio psicológico, social e jurídico.
Já as Casas Abrigo e Casas de Acolhimento Provisório recebem mulheres em situação de risco grave. Por questões de segurança, o acesso a esses locais ocorre por encaminhamento da rede de atendimento — como delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública ou Centros de Referência — porque exigem sigilo e avaliação de risco.
Nos casos de violência sexual, os atendimentos de saúde podem ser acessados diretamente em hospitais e unidades de saúde habilitadas, que oferecem atendimento emergencial, cuidados preventivos e acompanhamento especializado.
Buscar ajuda é uma decisão importante para interromper o ciclo da violência. Nenhuma mulher precisa enfrentar essa situação sozinha: a rede de atendimento está disponível para oferecer suporte e orientar os caminhos para a proteção.
Se você conhece alguém ou estiver em situação de violência, é importante buscar informações sobre os serviços disponíveis na sua cidade ou região. Delegacias, Defensorias Públicas, unidades do Judiciário e outros órgãos da rede de atendimento podem orientar sobre os caminhos para solicitar a medida protetiva de urgência, inclusive sobre a possibilidade de fazer esse pedido pela internet, quando esse serviço estiver disponível.
Leia também:
Reconhecer a violência é o primeiro passo para impedir que ela avance
CNJ lança campanha nacional voltada ao enfrentamento da violência doméstica contra a mulher
Texto: Lenir Camimura
Edição: Waleiska Fernandes
Supervisão de conteúdo: Juíza auxiliar da Presidência Suzana Massako; e Ceciana Schallenberger e Michelle Hugill, da equipe especializada de apoio do gabinete
Agência CNJ de Notícias
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes
Published
3 horas agoon
6 de julho de 2026By
Da Redação
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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