Tribunal de Justiça de MT

Rede de Enfrentamento leva proteção às mulheres em diferentes regiões de MT

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O fortalecimento das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar está entre as iniciativas que ganharam destaque no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 2025. Ao longo do ano, o trabalho coletivo pela proteção da mulher expandiu sua atuação, alcançando não só a Capital, mas também os municípios do interior do estado.

Criadas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), as Redes são implementadas para prevenir e combater, de forma ágil e eficaz, a violência contra as mulheres. O grupo reúne diferentes órgãos públicos, profissionais e entidades representativas da sociedade.

Um dos municípios em que a Rede está presente é Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá). A juíza Djéssica Giseli Kuntszer, da Comarca da cidade, destaca que as ações desenvolvidas na região têm encorajado as mulheres em situação de violência doméstica e familiar a buscar medidas protetivas e outros tipos de ajuda.

“A nossa Rede tem pouco mais de um ano, é uma criança ainda. Mas posso dizer que conseguimos fazer diversas ações. Nós buscamos prevenir, mas também acolher e encorajar as mulheres. Há um empenho muito grande em divulgar a Rede, porque ela precisa ser vista por essas mulheres”, explica a juíza.

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Djéssica conta ainda que para alcançar o objetivo, a inovação tem sido uma aliada. “A Rede de Pontes e Lacerda vem apresentando coisas novas. Hoje, por exemplo, por meio dela ofertamos apoio com hospedagem, alimentação e, caso a mulher seja de outra cidade ou estado e queira retornar, conseguimos dar essa assistência também”, completa.

Outra cidade em que a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar tem feito a diferença é Rondonópolis (a 219 km de Cuiabá). Para a juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar do município, o trabalho na região está cada vez mais consolidado.

“Não é mais um trabalho de formiguinha, porque as mulheres já sabem o que fazer, onde denunciar. O que falta é os homens compreenderem que existe um sistema de justiça que é eficiente e operante. Que existe por trás disso uma rede de proteção. Eu acredito que precisamos falar isso para os homens. ‘Cuidado! Nós estamos de olho’”, enfatiza Mazarelo.

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As Redes – As Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar são criadas e implantadas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob liderança da desembargadora Maria Erotides Kneip.

A iniciativa visa unir esforços de órgãos, instituições e profissionais para ofertar apoio, acolhimento e proteção às mulheres. O trabalho integrado garante respostas rápidas e eficazes diante de cenários de violência de gênero, doméstica e familiar.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Comprador comprova pagamento e assegura escritura de área rural após quase 40 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Produtor rural garantiu a transferência definitiva de fazenda após comprovar que quitou contrato firmado em 1986.

  • Empresa não conseguiu provar inadimplência nem anular a decisão que determinou a adjudicação do imóvel.

Um produtor rural conseguiu garantir na Justiça a transferência definitiva de uma área de 121,2792 hectares na Gleba Serra Morena, em Juína, após comprovar que quitou integralmente o contrato de compra e venda firmado ainda em 1986. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que determinou a adjudicação compulsória do imóvel.

O caso envolve contrato celebrado em 21 de julho de 1986, pelo valor de 300 mil cruzados. Parte do pagamento foi feita como entrada e o restante dividido em duas notas promissórias, com vencimento em janeiro de 1987. Segundo o comprador, os valores foram totalmente quitados, mas a escritura definitiva não foi formalizada em razão do falecimento do vendedor.

A empresa que passou a figurar como proprietária do imóvel recorreu da sentença, alegando ausência de prova da quitação, nulidade por cerceamento de defesa, existência de cláusula que permitiria a rescisão automática do contrato e inexistência de posse da área pelo autor.

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Relator do recurso, o desembargador Hélio Nishiyama afastou, inicialmente, a tese de rescisão automática por cláusula resolutiva, por entender que o argumento não havia sido apresentado de forma autônoma na contestação, configurando inovação recursal. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que a empresa participou de todas as fases do processo e produziu as provas que entendeu necessárias.

No mérito, o relator explicou que a adjudicação compulsória exige quatro requisitos: contrato válido, inexistência de cláusula de arrependimento, quitação integral do preço e recusa ou impossibilidade de outorga da escritura. No caso, entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para demonstrar o pagamento.

Entre as provas consideradas está a declaração de quitação assinada pelo procurador do vendedor à época, posteriormente ratificada em ata notarial. A procuração pública conferia poderes para receber valores e dar quitação, inclusive com eficácia retroativa para contratos quitados até 31 de janeiro de 1987, período que abrange o negócio discutido.

O voto também destacou que a empresa não apresentou as notas promissórias vinculadas ao contrato, que poderiam indicar eventual inadimplência, nem justificou a ausência desses documentos. Além disso, foi considerado relevante o fato de que, ao longo de quase quatro décadas, não houve qualquer cobrança formal do valor supostamente devido.

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Quanto à ausência de cláusula expressa de irrevogabilidade, o relator esclareceu que a lei exige apenas que o contrato não contenha cláusula de arrependimento, o que foi verificado no caso. Já a posse direta do imóvel foi considerada irrelevante para o pedido, por se tratar de ação de natureza obrigacional destinada a assegurar o cumprimento do contrato.

A decisão também reafirmou entendimento de que o direito à adjudicação compulsória não se submete a prazo prescricional, podendo ser exercido enquanto não houver situação jurídica consolidada por usucapião.

Processo nº 1001069-55.2024.8.11.0025

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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