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Recusa de aluno com TEA por escola particular de Cuiabá gera indenização por discriminação

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Estudante com autismo que teve matrícula negada por escola particular será indenizado por discriminação.

  • A recusa foi considerada ilegal por violar o direito à educação inclusiva.

Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve a matrícula negada por uma escola de Cuiabá será indenizado em R$ 8.333,33 por danos morais, após decisão da Segunda Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que houve discriminação na recusa, motivada pela condição do aluno.

O caso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama. Conforme os autos, o estudante chegou a ser informado sobre a existência de vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, mas teve a matrícula negada sob a alegação de limitação no número de alunos com deficiência por turma.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Ele ressaltou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias previstas na Constituição e em leis federais.

Também foi considerado que não houve comprovação efetiva de ausência de vagas, nem de que a turma estivesse preenchida com alunos com deficiência em número máximo. Documentos indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula foi negada.

Para o colegiado, a recusa ocorreu exclusivamente em razão da condição do estudante, configurando prática discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos, viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação em igualdade de condições.

O valor da indenização foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, levando em conta critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Contatos do Judiciário: veja onde encontrar telefones e canais de atendimento do TJMT

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Encontrar os canais oficiais de atendimento do Poder Judiciário de Mato Grosso é muito fácil. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibiliza, em um único ambiente, informações de contato das unidades judiciais e administrativas, facilitando o acesso da população, advogados (as) e demais usuários aos serviços oferecidos pela Justiça.
O acesso pode ser feito diretamente pela página inicial do Portal do TJMT, no menu “Contatos do Judiciário”. A opção reúne informações de diferentes unidades e serviços, permitindo localizar os canais de atendimento de forma rápida e organizada.
Entre as informações disponíveis estão os contatos do TJMT, das comarcas, dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) e do Plantão Judiciário.
Telefones, e-mails e atendimento on-line
Outro caminho é acessar diretamente o Portal de Canais Permanentes de Acesso, que centraliza informações de diversas unidades e serviços do Poder Judiciário.
No portal, o usuário pode consultar telefones, endereços, e-mails institucionais e canais de atendimento via WhatsApp, além de encontrar informações sobre o TJMT, Turmas Recursais, unidades judiciárias e outros serviços.
A ferramenta também disponibiliza o acesso ao Balcão Virtual, que permite atendimento remoto em tempo real. Dessa forma, o usuário pode buscar informações e atendimento sem precisar se deslocar até uma unidade do Judiciário, conforme a disponibilidade do serviço.
Como encontrar o canal adequado
O portal também reúne links para serviços que exigem agendamento prévio, permitindo que o usuário identifique antecipadamente o procedimento necessário e escolha o canal mais adequado para sua demanda.
A orientação é consultar os canais oficiais antes de procurar presencialmente uma unidade. Dessa maneira, é possível verificar se a demanda pode ser resolvida por telefone, e-mail, WhatsApp, Balcão Virtual ou outro serviço disponível.
A centralização das informações facilita a comunicação entre o Judiciário e a sociedade, amplia a transparência dos canais oficiais de atendimento e contribui para tornar o acesso aos serviços mais simples e organizado.

Vitória Maria Sena

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Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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