Tribunal de Justiça de MT

Projeto “Nosso Judiciário” encerra 2025 com mais de 1,2 mil acadêmicos atendidos

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O projeto “Nosso Judiciário” concluiu o ciclo de atendimentos de 2025 alcançando mais de 1.290 acadêmicos do curso de Direito de nove cidades de Mato Grosso. A última edição deste ano foi realizada nesta terça-feira (18), com estudantes do 7º, 8º e 9º semestre da universidade UNIC Pantanal.
O projeto foi implantado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 2015 e, desde então tem oportunizado aos acadêmicos uma experiência imersiva no funcionamento do Judiciário. A iniciativa conta com atividades como visita por toda a estrutura do TJMT, acompanhamento presencial de sessão de julgamento e conversas com magistrados.
Somando todas as edições, o Nosso Judiciário já promoveu 246 visitações, somando cerca de 11.770 estudantes de 17 municípios de Mato Grosso e um de Rondônia. Por meio do projeto, a aluna do 7º semestre Giancarla Santos teve a oportunidade de acompanhar pela primeira vez uma sustentação oral e classificou a experiência como enriquecedora.
“Acredito que para todos nós acadêmicos é um momento em que conseguimos perceber a riqueza dos detalhes nas arguições dos procuradores, dos advogados. É uma experiência válida, pois ela nos dá uma motivação para continuar essa trajetória acadêmica e quem sabe futuramente na magistratura”, avaliou Giancarla.
Na edição desta terça-feira, os acadêmicos puderam conversar e tirar dúvidas sobre a atuação na magistratura com a juíza Cristiane Padim, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Ela destacou que esse contato com o Judiciário é primordial para a experiência e motivação dos estudantes.
“Essa interação vai além do saber. Ela vai para o como fazer. Essa interação permite também essa proximidade com a sociedade, com a realidade. Quando o Tribunal de Justiça abre as portas para os estudantes, está abrindo a porta para o futuro da sociedade, para os futuros operadores do direito”, disse a magistrada.
Nosso Judiciário nas escolas
O projeto Nosso Judiciário também atua em escolas de Cuiabá e Várzea Grande. Desde sua criação, já foram alcançados 36.200 alunos do Ensino Fundamental, de 163 unidades de ensino. Neste ano, foram 17 escolas visitadas e 2.950 alunos contemplados com o trabalho de conscientização.
Organizados pelos técnicos judiciários Neif Feguri e Antônio Cegati, o projeto tem o objetivo de aproximar o Judiciário da sociedade e incentivar o exercício da cidadania. Segundo Neif, trata-se de uma iniciativa modelo, que tribunais de outros estados brasileiros já demonstraram interesse em implantá-la.
“A principal ênfase desse projeto é aproximar o Poder Judiciário da sociedade. Então, estamos quebrando aquele paradigma de dizer que o Tribunal de Justiça é um órgão distante. Os números robustos demonstram que é um projeto de sucesso, que está servindo de exemplo para outros tribunais”, relatou Neif Feguri.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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