Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (29 e 30 de novembro)

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Arte gráfica horizontal colorida com fundo azul escuro. Ao centro escrito em branco: Plantão Judiciário. Consulte os plantonistas. palavras em volta de uma linha fina douradaNeste final de semana (29 e 30 de novembro), o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha será o plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Orlando de Almeida Perri ficará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público e Coletivo serão analisados pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Os magistrados contarão com assessoria do Departamento da 2ª Câmara Criminal, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.

Conforme a Resolução TJMT/OE Nº 11, de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Ações cíveis de Direito Privado de urgência: juíza Lúcia Peruffo, do 1º Juizado Especial Cível – Gab 1, com apoio dos seguintes gestores: Tairone Conde Costa Júnior – (28/11/2025 a 29/11/2025): das 19h01min do dia 28 às 19h01 do dia 29; e Flávio Márcio de Campos Gallio – (29/11/2025 a 30/11/2025): das 19h01min do dia 29 às 19h01min do dia 30. Ambos atenderão pelo telefone (65) 99948-8823.

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Ações cíveis de Direito Público de urgência: juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara de Fazenda Pública, com apoio da gestora Juirdes Maria Silva Santos, que atenderá pelo telefone (65) 99327-8977. Ações criminais de urgência: juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal, com apoio do gestor Juliano José Ojeda Nunes, que atenderá pelo telefone (65) 99949-0558; e juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, com apoio da gestora Anielle Alves Moraes Eugênio, que atenderá pelo telefone (65) 99329-1571.

Turmas Recursais: juiz Valdeci Moraes Siqueira, da Terceira Turma Recursal – Gabinete IV, com apoio da gestora Jéssica Oliveira de Sena Ferreira, que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Ações cíveis de urgência: juiz José Antônio Bezerra Filho, da Vara Especializada de Família e Sucessões, com apoio do gestor Fidelis Candido Filho, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.

Ações criminais de urgência: juiz Wladymir Perri, 3ª Vara Criminal, com apoio do gestor Yuri Porfírio Guimarães, que atenderá pelo telefone (65) 99225-1385.

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

A Resolução n.º 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n.º 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente na página principal do Tribunal de Justiça.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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