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Plano de saúde deve fornecer medicamento de alto custo a criança com doença respiratória

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a fornecer medicamento de alto custo a uma criança com doença respiratória grave após negativa de cobertura.
  • O entendimento foi de que a indicação médica e o registro do remédio na Anvisa garantem o direito ao tratamento.

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer um medicamento de alto custo a uma criança de 10 anos que sofre de rinossinusite crônica com polipose nasal e asma brônquica. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O remédio chama-se Dupilumabe (Dupixent), indicado para controlar doenças inflamatórias graves. De acordo com o laudo médico apresentado no processo, a paciente não teve melhora com os tratamentos convencionais e precisa do imunobiológico de forma contínua, com aplicação a cada 14 dias.

A operadora negou o fornecimento sob o argumento de que o remédio seria de uso domiciliar e, por isso, não estaria incluído na cobertura obrigatória. Também alegou que o medicamento não constaria no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, explicou que as relações entre consumidores e planos de saúde são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele também destacou que, após a Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser apenas uma referência mínima, não podendo limitar tratamentos quando há indicação médica e comprovação científica.

No processo, foi demonstrado que o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e é indicado para o quadro clínico da criança. O colegiado entendeu que a negativa poderia agravar a saúde da paciente, já que o tratamento é considerado essencial para controlar a doença e evitar complicações.

Os desembargadores também afastaram o argumento de que a aplicação subcutânea caracteriza uso domiciliar. Segundo o entendimento, o fato de o remédio ser aplicado sob a pele não impede que a administração ocorra em ambiente adequado, conforme orientação médica.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Esmagis-MT inicia segunda edição do curso de Introdução ao Direito Ambiental

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) deu início à segunda edição do curso Introdução ao Direito Ambiental, promovido em parceria com o Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima). A capacitação reúne magistrados(as), servidores(as) e profissionais ligados ao sistema de Justiça em torno de um dos temas mais relevantes da atualidade, marcado pelos desafios ambientais e climáticos que cada vez mais chegam ao Poder Judiciário.
O curso começou nesta segunda (03/08) e seguirá até quarta-feira (05), sendo o conteúdo programático apresentado pelos professores Tiago Fensterseifer e Ingo Wolfgang Sarlet.
Na abertura do curso, o responsável pelo eixo Meio Ambiente da Escola e coordenador do Cesima, desembargador Rodrigo Curvo, destacou a importância da continuidade da iniciativa e o compromisso institucional da magistratura com a formação permanente. “A continuidade desta iniciativa demonstra que a formação ambiental da magistratura constitui um compromisso institucional com os desafios do nosso tempo”, afirmou.
Segundo ele, o Direito Ambiental ultrapassa os limites de uma disciplina especializada e dialoga com questões fundamentais da sociedade. “O Direito Ambiental está ligado à vida, à saúde, à dignidade humana, ao desenvolvimento econômico, à segurança jurídica e à proteção das presentes e futuras gerações. Capacitar magistrados e servidores nessa matéria significa aperfeiçoar a prestação jurisdicional e ampliar nossa capacidade de compreender conflitos cujos efeitos frequentemente alcançam toda a coletividade”, ressaltou.
O professor Ingo Wolfgang Sarlet, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, destacou que a proposta é oferecer uma visão abrangente dos principais temas do Direito Ambiental, articulando fundamentos teóricos e desafios práticos enfrentados diariamente pelos magistrados.
Dentre os conteúdos abordados estão a evolução histórica da disciplina, ética e justiça ambiental, teoria geral, fontes do Direito Ambiental, constitucionalismo ambiental e responsabilidade civil ambiental. “É uma série de temas que depois realmente esperamos que tenham utilidade para os magistrados na sua jurisdição, especialmente em um estado onde a questão ambiental é particularmente importante e muitos juízes atuam diretamente nessa área”, observou Sarlet, que também é professor titular da Escola de Direito da PUC do Rio Grande do Sul.
Para ele, a formação jurídica deve sempre manter o equilíbrio entre reflexão acadêmica e aplicação concreta. “Uma prática sem uma boa teoria de base é uma prática muitas vezes deficiente, ou pelo menos insuficiente. Assim como uma boa teoria sem uma possibilidade de aplicação prática é uma teoria vazia, sem um propósito social”, afirmou. O professor também ressaltou a troca de experiências proporcionada pelo curso. Segundo ele, a participação ativa dos alunos enriquece o debate e contribui para aproximar ainda mais a realidade da jurisdição do ambiente acadêmico.
Ao abordar os desafios contemporâneos da área, o professor Tiago Fensterseifer destacou a crescente centralidade das questões ambientais e climáticas no âmbito judicial. “Hoje tanto o Direito Climático quanto o Direito Ambiental ocupam uma centralidade até mesmo em relação ao sistema de justiça e ao papel que o Poder Judiciário tem realizado de forma cada vez mais contundente nos últimos anos”, afirmou.
De acordo com o professor, que atua como defensor público do Estado de São Paulo, magistrados e tribunais assumem papel decisivo na implementação das normas ambientais e climáticas em âmbito nacional e internacional. “Hoje, juízes e tribunais são, de fato, protagonistas dessas agendas e têm sido grandes implementadores não só da legislação internacional, mas também do direito nacional e de todos os avanços que a gente tem sentido”, destacou.
Fensterseifer citou como exemplo a Opinião Consultiva nº 32/2025 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconheceu o direito humano ao clima, além de iniciativas recentes voltadas ao fortalecimento do diálogo entre o direito internacional e a atuação do Poder Judiciário brasileiro.
Para ele, o cenário exige constante atualização profissional e reforça o papel das escolas judiciais na qualificação dos magistrados. “É um tema absolutamente novo, em alguma medida, e por isso a importância e o papel até mesmo da escola, de estar oportunizando aos magistrados esses cursos de atualização, que colocam eles, de fato, em contato com o que existe de mais avançado, o estado da arte dessas disciplinas.”
Ele acrescentou que o objetivo da capacitação é apresentar aos participantes tanto os fundamentos históricos da área quanto as transformações mais recentes do Direito Ambiental e do Direito Climático. “Temos um direito ambiental, um direito climático, extremamente de vanguarda e muito avançado”, concluiu.
Compromisso com a qualificação

Uma das coordenadoras da capacitação, a juíza Henriqueta Lima, destacou que a segunda edição do curso reafirma a relevância do tema para a formação continuada de magistrados, servidores e assessores, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados à proteção ambiental. “Essa segunda turma só ratifica a importância de trazer para a magistratura, para os servidores, para a assessoria, um debate que é super atual, super contemporâneo, que é olhar para o meio ambiente com uma perspectiva multidisciplinar”, afirmou.
A magistrada também ressaltou a excelência do corpo docente responsável pela formação e o compromisso do Judiciário mato-grossense com a qualificação técnica de seus integrantes. “Nós não poderíamos ter escolhido melhor do que esses dois grandes doutrinadores nacionais, internacionais, na verdade, que são referência, inclusive no próprio STF, acerca da questão da proteção ambiental, da sustentabilidade, do desenvolvimento”, disse. Para ela, a iniciativa demonstra que “o Poder Judiciário de Mato Grosso se preocupa com a proteção do meio ambiente e se preocupa com a qualificação técnica do seu corpo”.
Também presente à capacitação, o integrante do Cesima e advogado Rodrigo Bressane destacou a importância da atualização constante dos profissionais do Direito diante das transformações sociais e jurídicas. Segundo ele, o Direito Ambiental ganhou protagonismo e passou a ocupar espaço central nas discussões jurídicas contemporâneas. “É muito importante a gente estar sempre buscando aprimorar conhecimentos e acompanhar a modernidade e o avanço de toda a sociedade”, afirmou.
Para Bressane, a evolução da área exige estudo permanente para garantir a proteção das atuais e futuras gerações. Ele também elogiou a iniciativa da Esmagis-MT e do Cesima. “Feliz pela iniciativa do Tribunal, da Esmagis e do Cesima de realizar esse curso de atualização com pessoas tão altamente capacitadas e qualificadas”, ressaltou.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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