Tribunal de Justiça de MT

Parceria com TJMT gera frutos e transforma vidas em 17 anos de fundação da Ampara

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Auditório cheio acompanha apresentação no púlpito do projeto Ampara. Em destaque, slide sobre grupo pós-adoção. Participantes observam atentos, enquanto instrumentos musicais aparecem ao lado do palco.Milhares de vidas transformadas e centenas de famílias formadas pela via adotiva foram destaques no Encontro de Voluntários da Ampara, realizado nesta terça-feira (3 de março), na Escola dos Servidores do TJMT. Autoridades, agentes, pais e filhos celebraram 17 anos de atuação conjunta em prol dos direitos da criança e do adolescente.

O berço de tudo é o trabalho do Poder Judiciário em prol da adoção. Ainda como servidora, Lindacir Rocha Bernardon atuou junto à Presidência do TJMT e à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) da Corregedoria-Geral da Justiça e, ao se aposentar em 2009, fundou a Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara).

“A Ampara nasceu do entendimento de que adoção não é um ato isolado, é um processo humano jurídico e social. A primeira motivação foi o fato de eu ter três filhos por adoção. Sabendo das dores dos meus filhos, não queria que outras crianças passassem pelas mesmas dores. Nossa missão é contribuir para que cada criança tenha uma família”, afirmou Lindacir.


Do pré-natal à família acolhedora

Mulher fala ao microfone atrás de um púlpito com a marca Ampara, voltada ao apoio à adoção e convivência familiar. Participantes sentados assistem à apresentação em ambiente de auditório.

O primeiro projeto, Pré-Natal da Adoção, assegurado pela Lei 12.010/2009 e que prepara as pessoas para o ato de adotar, passou a ser obrigatório para os pretendentes em Cuiabá e Várzea Grande, com seis encontros temáticos. Atualmente, Sinop, Primavera do Leste, Cáceres, Mirassol D’Oeste e outras sete comarcas oferecem a formação à distância (EAD), além de 11 estados brasileiros. Foram mais de 3 mil pessoas certificadas.

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Desde então, houve muitos avanços, ações e projetos: Gestão Adotiva, grupos de pós-adoção, Adoção na Escola, Busca Ativa, e o mais recente, Família Acolhedora. “As crianças vão estar em família e não institucionalizadas no momento mais difícil da vida delas. Os projetos que o Tribunal de Justiça tem feito com a Ceja têm diminuído essa dificuldade do encontro dos corações”, ressaltou a presidente da Ampara, Daisy Guilem.

Juíza Anna Paula. Mulher de cabelos lisos, castanhos escuros e longos, veste blusa branca de mangas longas e gola alta. Sorri suavemente, olhando para a câmera, transmitindo simpatia e profissionalismo.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Anna Paula Gomes de Freitas, a parceria firmada entre o Tribunal de Justiça e a Ampara fortalece ações essenciais em prol das crianças e adolescentes que aguardam um lar.

“Celebrar os 17 anos da Ampara é reconhecer uma história construída a muitas mãos, mas que tem suas raízes no compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a proteção integral de crianças e adolescentes. Mais do que números ou projetos, essa trajetória se revela nas vidas transformadas: crianças que encontraram famílias, pais e mães que descobriram novos sentidos para o amor e uma rede de apoio que se consolidou ao longo dos anos. A Ampara nasceu desse diálogo entre sociedade civil e Judiciário e se tornou um exemplo de como a cooperação institucional pode produzir mudanças reais e duradouras”, destacou a magistrada.


Encontro de almas

A biomédica Bárbara Saade, hoje com 24 anos, foi adotada aos 13 pela assistente social Eliacir Pedrosa e esposo e afirma que foi um encontro de almas. “O amor que meus pais tiveram por mim transformaram meu futuro. Se eles não tivessem me acolhido, talvez eu não estaria aqui como voluntária jovem, não teria me formado, não teria alcançado objetivos que hoje vejo como possíveis”, observou.

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A mãe, que tem dois filhos de origem e netos, conta que a rotina foi transformada com a chegada da filha pela adoção. “Os vínculos afetivos se entrelaçam e se fortalecem a partir dessa diferença, dessa chegada, dessa construção que é efetiva, afetiva e para sempre”, pontuou Eliacir.

Também estavam presentes o deputado estadual Diego Guimarães, a defensora pública Cleide Regina Ribeiro Nascimento, representando a Defensoria Pública-Geral; o ouvidor-geral da Defensoria Pública, Getúlio Pedroso Ribeiro; a presidente do IBDFM-MT, Emanouelly Moraes Costa Nadaf; o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), Iberê Pereira da Silva Júnior; a presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente(CMCDA), Ivete Carneiro de Souza; e a coordenadora social do Núcleo Quero Viver, Áurea Bertha.

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Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.

  • A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.

A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.

No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.

Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.

Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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