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Organizações sociais de Cotriguaçu são convocadas para apresentar projetos ao Judiciário

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A população de Cotriguaçu passa a contar com mais uma etapa no direcionamento de recursos para ações sociais. A Justiça estadual divulgou a classificação final de associações aptas a receber verbas provenientes de prestações pecuniárias e convocou as entidades para apresentarem seus projetos, medida que viabiliza o repasse de recursos para iniciativas de interesse público no município.

O Edital nº 02/2026-COT foi publicado pela juíza de Direito e diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro. A seleção integra o processo iniciado pelo Edital nº 005/2024/DF, que abriu cadastro para instituições públicas e privadas com finalidade social sediadas na comarca.

Após análise da documentação pela Diretoria do Foro e pelo Ministério Público, foram consideradas regulares e classificadas as seguintes entidades:

Associação Pestalozzi de Cotriguaçu;

– Associação Pestalozzi de Juruena;

– Associação Espírita Lar das Orquídeas;

– Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu (Conseg).

Com a divulgação da classificação, as instituições estão convocadas a apresentar projetos conforme as regras previstas no Provimento nº 05/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça e no Edital nº 001/2024/DF.

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Os recursos financeiros são oriundos de prestações pecuniárias, composições civis, transações penais e suspensões condicionais de processos, e devem ser aplicados em iniciativas que gerem benefícios diretos à comunidade local.

A publicação está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (19 de fevereiro), na página 25.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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