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Operadora de cartão terá que indenizar empresário por reter valor de venda por quase dois anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresário que teve R$ 2 mil de venda retidos por operadora de cartão por quase dois anos conseguiu indenização e restituição do valor.

  • A retenção sem comprovação de dívida foi considerada falha na prestação do serviço.

Um pequeno empresário de Cuiabá que teve R$ 2 mil retidos por uma operadora de cartões por quase dois anos conseguiu na segunda instância o reconhecimento do direito à indenização por danos morais, além da restituição do valor da venda. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso foi julgado sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. Por unanimidade, o recurso foi parcialmente provido para reformar a sentença e condenar a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de manter a devolução dos R$ 2 mil referentes à transação não repassada.

De acordo com o processo, o empresário realizou, em abril de 2024, uma venda no valor de R$ 2 mil por meio de máquina de cartão vinculada à sua conta bancária. Embora a transação tenha sido aprovada, o valor não foi creditado. Após diversas tentativas de solução administrativa, ele ajuizou ação pedindo a restituição da quantia e indenização por danos morais.

A empresa alegou que o montante teria sido utilizado para compensar débitos de aluguel das máquinas, com base em cláusula contratual. No entanto, segundo o relator, não houve comprovação documental suficiente da existência da dívida, nem de autorização expressa para a compensação automática.

Ao analisar o recurso, o relator aplicou a teoria finalista mitigada e reconheceu a existência de relação de consumo, destacando a vulnerabilidade técnica e econômica do pequeno empresário diante da instituição de pagamentos.

Para o magistrado, a retenção injustificada do valor por período excessivo configurou falha na prestação do serviço. Ele ressaltou que a privação prolongada de capital de giro, essencial à atividade comercial, ultrapassa o mero aborrecimento contratual e caracteriza dano moral presumido, que independe de prova específica de abalo psicológico.

O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, considerado adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta o montante da venda e o tempo de retenção.

Com a reforma parcial da sentença, a operadora foi condenada a arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor total da condenação.

Processo nº 1014726-79.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Lei Maria da Penha: magistradas do TJMT destacam avanços, desafios e a luta para salvar vidas

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Close de uma mão com um X vermelho desenhado na palma, símbolo de combate à violência contra a mulher. Ao fundo, outra mão e manga de blusa cinzaA cada mulher que rompe o silêncio, uma história de coragem se sobrepõe ao medo. Há 20 anos, a Lei Maria da Penha passou a oferecer instrumentos concretos para proteger vítimas de violência doméstica e familiar, transformando a forma como o Brasil enfrenta um problema que, por muito tempo, permaneceu invisível dentro dos lares. Apesar dos avanços conquistados desde então, magistradas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alertam que a mudança cultural ainda é o maior desafio para impedir que novas mulheres tenham suas vidas interrompidas pela violência.

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, que atuou por muitos anos na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e atualmente responde pela 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões, destaca que a legislação representou uma mudança histórica ao reconhecer diferentes formas de violência contra a mulher e criar mecanismos de proteção mais efetivos.

Segundo ela, além de ampliar o conceito de violência doméstica para incluir as agressões psicológica, sexual, patrimonial e moral, a Lei Maria da Penha instituiu medidas protetivas com análise prioritária, fortaleceu a punição aos agressores e criou varas especializadas com equipes multidisciplinares e atuação integrada com a rede de proteção.

A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, titular da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra aMulher de cabelos longos e escuros veste jaqueta branca sobre blusa amarela com detalhes em azul, semblante alegre, olha para o lado. Ao fundo, vegetação desfocada Mulher de Cuiabá, também aponta a visibilidade dada ao problema como um dos maiores legados da legislação.

“Um dos principais avanços foi, principalmente, a visibilidade da violência doméstica contra a mulher. Hoje, nós conseguimos entender que não se trata de um problema no âmbito privado, como se entendia no passado, mas ela se tornou o centro do debate público. Hoje, nós discutimos não apenas a violência física, mas também a violência psicológica, moral, patrimonial, sexual e, mais recentemente, a violência vicária”, afirma.

Para a magistrada, dar visibilidade ao problema também permite produzir estatísticas e direcionar políticas públicas voltadas à prevenção e ao acolhimento das vítimas.

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Desafio permanente

Mesmo após duas décadas da Lei Maria da Penha, as duas magistradas concordam que a violência doméstica não será combatida apenas com a aplicação da legislação.

Mulher de cabelos longos e loiros, veste blazer preto rendado sobre blusa branca e colar dourado, sorri em ambiente iluminado. Ao fundo, plantas e estrutura de vidroPara a juíza Ana Graziela, trata-se de um problema social e estrutural. “A violência doméstica e familiar contra a mulher, para além de um problema judicial, é um problema social e estrutural. Esse é o maior desafio, a mudança social e estrutural do que gera e fomenta essa violência, não bastando a aplicação correta da lei para findar a violência e proteger as vítimas. Por isso se mostra tão importante a articulação em rede”, ressalta.

A magistrada observa ainda que nos últimos anos houve aumento das denúncias envolvendo violência psicológica e patrimonial, impulsionado pelo maior conhecimento sobre os direitos das mulheres. Ao mesmo tempo, o crescimento dos casos de feminicídio em Mato Grosso preocupa o Judiciário, que busca identificar fatores de risco para fortalecer as ações preventivas.

Na mesma linha, a juíza Tatyana lembra que o aumento das penas para feminicídio representa uma resposta importante do Estado, mas não é suficiente para mudar uma realidade construída ao longo de gerações. “Infelizmente, como a gente vê que isso não é um problema só legislativo, é um problema cultural, mesmo com a implantação da lei, no ano passado nós tivemos um aumento de feminicídio”, afirma.

Rede que protege

As magistradas destacam que nenhuma instituição consegue enfrentar a violência doméstica sozinha.

Ana Graziela defende investimentos permanentes em políticas públicas, fortalecimento das Delegacias Especializadas, ampliação da Patrulha Maria da Penha, atendimento psicológico e ações que promovam a autonomia financeira das mulheres. Para ela, a atuação integrada da rede é indispensável para garantir proteção efetiva às vítimas.

Tatyana reforça que o trabalho em rede também precisa olhar para o futuro, apostando na educação como instrumento de transformação social.

Ela cita iniciativas desenvolvidas pelo Poder Judiciário, como o projeto Lei Maria da Penha Vai às Escolas e o A Escola Ensina, a Mulher Agradece, que levam o debate sobre respeito, igualdade e prevenção da violência às salas de aula. “Por meio da educação, a gente pode transformar essa cultura de violência para uma cultura de respeito”, afirma.

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Romper o silêncio salva vidas

Outro ponto destacado pelas magistradas é a importância da denúncia e das medidas protetivas de urgência.

Segundo Tatyana, Mato Grosso concede medidas protetivas em poucas horas, um dos melhores desempenhos do país. Ela ressalta que esses mecanismos têm papel fundamental na preservação da vida das mulheres. “As medidas protetivas realmente salvam vidas. No ano passado foram quase 20 mil medidas protetivas deferidas dentro do nosso estado. Milhares de mulheres estão protegidas por medidas protetivas e é de forma célere”, destaca.

Às mulheres que ainda enfrentam situações de violência, Ana Graziela deixa uma mensagem de acolhimento. “Procurem ajuda, seja de familiares, amigos ou ajuda especializada, se informem sobre os seus direitos, sobre as medidas de proteção que podem lhes ser deferidas e sobre as ações judiciais e sociais que podem ser adotadas”, orienta, lembrando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibiliza atendimento psicológico, social e diversas ações de apoio por meio do Centro Especializado de Atendimento às Vítimas (CEAV).

Tatyana faz um apelo semelhante e reforça que a denúncia deve vir acompanhada de uma rede de apoio. “O que eu diria para essa mulher é que ela procure primeiramente uma rede de apoio. Se for uma situação de emergência, realmente vá até uma delegacia especializada da mulher e ofereça essa denúncia. A partir desse momento em que ela procura essa ajuda inicial, serão feitos os encaminhamentos necessários para que ela possa realmente romper com esse ciclo da violência”, conclui.

Roberta Penha

Josi Dias e Rodrigo Moura

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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