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Oficina de Linguagem Simples forma servidores do TJMT para comunicação clara, acessível e inclusiva

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) segue ampliando as ações voltadas à acessibilidade e inclusão em toda a sua estrutura. Nos dias 17 e 18 de dezembro, os servidores participaram da Oficina de Linguagem Simples, uma capacitação que tem como foco principal facilitar a comunicação entre o Judiciário e o cidadão, tornando decisões, informações e atendimentos mais claros, acessíveis e compreensíveis.

A oficina, promovida com o apoio do Laboratório de Inovação do TJMT (InovaJusMT), teve carga horária de oito horas, distribuídas em duas tardes, e contou com a participação de centenas de servidores de diversas áreas do Poder Judiciário.

A vice-presidente do TJMT e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, destaca que essas iniciativas demonstram o compromisso integral do Tribunal com a sociedade.

“Essas ações de acessibilidade e inclusão mostram que o poder judiciário não está aqui só para julgar recursos e processos, mas também para ajudar a sociedade, propondo soluções para os problemas existentes”, assegurou.

Comunicação clara como ferramenta de acessibilidade

Instrutora da oficina e gestora do InovaJusMT, Janaína Santos Taques destacou que a capacitação vai além de simplificar termos jurídicos: trata-se de garantir o direito do cidadão à informação.

“A oficina de linguagem simples é uma capacitação para que os servidores possam oferecer uma comunicação clara e acessível ao cidadão. O foco é o cidadão. O servidor aprende a se comunicar de forma clara, tanto na escrita quanto na fala, para que qualquer pessoa consiga entender o que o Judiciário faz, o que comunica, uma decisão ou o andamento de um processo. Esse é o foco da oficina”, explicou.

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Segundo ela, a proposta também envolve uma mudança cultural dentro da instituição.

“Às vezes usamos termos difíceis, como ‘jurisdicionado’, quando podemos simplesmente dizer ‘cidadão’. A capacitação reafirma o compromisso do Tribunal, que não apenas fala de acessibilidade, mas capacita o servidor para cumprir esse dever com excelência”, ressaltou.

Capacitação com impacto direto no atendimento

A oficina tem como objetivo desenvolver competências em técnicas de linguagem simples, promovendo uma comunicação direta, inclusiva e eficaz. A expectativa, segundo Janaína, é de resultados concretos no dia a dia do Judiciário.

“Acredito que essa capacitação vai trazer um impacto muito importante na acessibilidade do Poder Judiciário, porque prepara o servidor para se comunicar melhor com quem realmente importa: o cidadão”, afirmou.

Quem compartilha do mesmo pensamento é a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE), Shusiene Tassinari Machado, uma das participantes da oficina. Para ela essa é uma oportunidade ímpar, que auxilia na prestação do serviço ao cidadão.

“Ajuda a gente facilitar a nossa comunicação com os cidadãos, na criação e elaboração de textos mais claros e diretos, sem jargões e termos técnicos jurídicos. Com isso facilita o acesso às informações e melhora nossas entregas para a sociedade”, destacou.

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Reconhecimento nacional do CNJ

As ações desenvolvidas pelo TJMT na área da linguagem simples já renderam reconhecimento nacional. Na terça-feira (16), o Tribunal recebeu, em Brasília, o Selo Linguagem Simples, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este é o segundo ano consecutivo que o Judiciário mato-grossense conquista a certificação, criada no âmbito do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples.

O selo valoriza tribunais que investem em linguagem direta e compreensível, tanto nas decisões judiciais quanto na comunicação institucional com a sociedade.

O TJMT também disponibiliza em seu site o Manual de Linguagem Simples, que orienta magistrados e servidores sobre boas práticas de comunicação clara e acessível, reforçando o compromisso institucional com uma Justiça mais próxima, transparente e inclusiva.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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