Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega habeas corpus e afasta alegação de violação de domicílio em caso de tráfico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Habeas corpus pedia anulação, exclusão de provas e substituição da preventiva por medidas cautelares.
  • A Justiça negou o pedido.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, negar habeas corpus e manter a prisão preventiva de um investigado por tráfico de drogas. A decisão confirma entendimento de que a atuação policial foi legal e que a gravidade concreta do caso justifica a custódia cautelar.

A defesa pedia a nulidade da prisão sob o argumento de violação de domicílio, sustentando que a entrada dos policiais ocorreu sem mandado judicial e baseada apenas em denúncia anônima. Também pediu o reconhecimento da ilicitude das provas, a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares alternativas.

No entanto, o colegiado entendeu que não houve ilegalidade. Segundo o relator, juiz convocado Eduardo Calmon de Almeida Cezar, a ação policial foi amparada por fundadas razões, incluindo denúncias reiteradas, monitoramento prévio do local, abordagem de usuário com droga e confirmação da compra no imóvel investigado. Para a Corte, esses elementos caracterizam situação de flagrante em crime permanente, o que autoriza o ingresso em residência mesmo sem mandado judicial.

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Outro ponto destacado foi que a conversão da prisão em flagrante em preventiva constitui novo fundamento jurídico para a custódia, superando eventuais questionamentos sobre a legalidade do flagrante.

A decisão também reforça que a prisão preventiva está devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública. Os magistrados consideraram a quantidade e variedade de drogas apreendidas, além da existência de indícios de reiteração delitiva, evidenciada por registros anteriores e ações penais em andamento.

O colegiado ainda afastou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, por considerá-las insuficientes diante da gravidade do caso, e rejeitou a tese de violação ao princípio da homogeneidade, entendendo que a definição de eventual regime de pena depende de julgamento futuro.

Com isso, a ordem foi negada, mantendo-se a prisão preventiva do investigado.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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