Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém fornecimento de medicamento a criança com TDAH e impõe controle trimestral

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Justiça decidiu que o Estado deve continuar dando o remédio Venvanse para um menino de 10 anos que tem TDAH
  • A Corte também estabeleceu que a continuidade do fornecimento do medicamento deverá ser condicionada à comprovação trimestral da necessidade do tratamento

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu manter a obrigação de fornecimento do medicamento Lisdexanfetamina (Venvanse 30 mg) a uma criança de 10 anos diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

A decisão foi unânime e atendeu parcialmente aos recursos apresentados pelo Estado e pelo município envolvidos na ação.

O medicamento havia sido garantido por sentença da Vara Única da Comarca de Pedra Preta, após laudo médico indicar a necessidade de substituição da medicação anteriormente utilizada (Ritalina) pelo Venvanse, diante de melhores resultados no tratamento.

Responsabilidade solidária

No julgamento, o colegiado reafirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os entes federativos, União, Estados e Municípios, possuem responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde.

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No entanto, os desembargadores determinaram que o cumprimento da decisão seja direcionado, de forma primária, ao Estado de Mato Grosso, sem excluir a responsabilidade do Município em caso de eventual descumprimento.

Condicionantes para manutenção do fornecimento

A Corte também estabeleceu que a continuidade do fornecimento do medicamento deverá ser condicionada à comprovação trimestral da necessidade do tratamento, mediante apresentação de prescrição médica atualizada.

Além disso, eventual bloqueio judicial de valores para aquisição do remédio deverá se limitar ao período de três meses, com exigência de prestação de contas.

Competência da Justiça Estadual mantida

O Estado havia defendido a inclusão da União no processo e a remessa do caso à Justiça Federal. No entanto, o colegiado afastou essa hipótese, considerando que a ação foi ajuizada antes da modulação definida em julgamento recente do STF sobre competência em ações envolvendo medicamentos de alto custo.

O relator destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que, comprovada a necessidade do tratamento e a incapacidade financeira da família, é dever do poder público assegurar o acesso ao medicamento.

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Processo nº 1000657-36.2024.8.11.0022

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Quando um filho chama

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Foto vertical que mostra o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, sentado em seu posto no plenário do tribunal, olhando para o lado. Ele é um senhor branco, de cabelo e barba brancos, usando toga e óculos de grau.Há um instante pequeno, quase invisível, em que a paternidade se revela: um filho chama, e o pai decide se continua o que estava fazendo ou olha para ele e o escuta. É uma cena comum, dessas que os adultos deixam passar. A criança pode guardá-la por muito tempo.

No Dia dos Pais, é natural celebrar afeto, cuidado e dedicação. A data também deixa uma pergunta incômoda: quando nossos filhos pensarem em nós anos depois, do que se lembrarão? Talvez esqueçam o que lhes demos. Dificilmente esquecerão como se sentiram ao nosso lado.

Quem trabalha na Justiça conhece as consequências de vínculos que se romperam ou nunca chegaram a se formar. Processos de reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia e convivência familiar trazem histórias marcadas por espera, conflito e ausência. A lei pode reconhecer o vínculo, exigir sustento e proteger direitos. Nenhuma decisão judicial, porém, consegue fazer um pai parar e ouvir o filho com interesse.

Nos processos de família, os autos registram as versões dos adultos, mas a infância continua enquanto o caso é analisado. A rapidez importa. O tempo de uma criança não espera o andamento do processo. Um ano de demora pode atravessar uma etapa inteira de sua formação e transformar distância em costume.

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Nenhum pai sabe tudo, embora muitos sintam que deveriam ter respostas para tudo. O filho precisa se aproximar sem achar que está incomodando quando o pai trabalha, usa o telefone ou está cansado. É preciso ouvi-lo antes de responder, perceber quando o silêncio esconde alguma coisa e reconhecer os próprios erros. Uma tarde comum pode ficar na memória por décadas porque o pai interrompeu o que fazia e permaneceu ali.

Muitos homens receberam pouco dos próprios pais e acabam repetindo a única forma de convivência que conheceram: disciplina sem ternura e afastamento. Esse passado ajuda a explicar a dificuldade, mas não precisa determinar o próximo gesto. Um pai pode pedir perdão, aproximar-se sem discurso e aprender, mesmo tarde, a demonstrar afeto.

Nenhum filho convive com um pai perfeito. Convive com um homem que trabalha, se cansa, erra e às vezes chega tarde à conversa necessária. Um pai pode morar longe e continuar presente. Há homens que não geraram uma criança, mas assumiram seu cuidado. Ao reconhecer a falha, o pai pode reconstruir a relação. A indiferença repetida ensina o filho a não esperar.

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Toda criança tem direito a sustento, proteção e convivência. Há uma necessidade que nenhum processo consegue medir: saber que sua existência importa para alguém. Quando encontra essa certeza no pai, o filho ganha segurança para enfrentar a vida e tem condições de não repetir com os próprios filhos as ausências com que cresceu.

Muitos filhos esquecerão o presente dado ao pai neste domingo. Anos depois, uma conversa na cozinha ou a tarde em que o pai percebeu que havia algo errado poderá voltar à memória com nitidez inesperada. Ninguém planeja essas lembranças. Elas surgem enquanto a vida comum acontece: o telefone deixado sobre a mesa e uma conversa sem pressa.

José Zuquim Nogueira

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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