Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém condenação e buffet terá de devolver R$ 9,5 mil por serviços de casamento

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A empresa de buffet continuará obrigada a devolver R$ 9,5 mil.
  • Mesmo com recibos em nome da esposa, o marido podia processar sozinho

A Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação imposta a uma empresa de buffet, que deverá devolver R$ 9.500,00 pagos por serviços de cerimônia de casamento.

A Corte rejeitou uma ação rescisória apresentada pela empresa, na qual ela buscava desconstituir uma sentença já transitada em julgado. Para os desembargadores, não houve erro de fato nem ilegitimidade do autor da ação original, pontos centrais alegados pela defesa do buffet.

O caso

O conflito teve origem em 2019, quando o noivo ingressou com ação na 2ª Vara Cível de Rondonópolis pedindo restituição dos valores pagos e indenização por danos morais, alegando falhas na prestação do serviço de buffet contratado para seu casamento religioso. O juízo de primeira instância julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a empresa a devolver R$ 9.500,00 e pagar honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos de 15% sobre o valor da condenação, divididos entre as partes.

Leia Também:  GMF-MT alinha ações ao Plano Pena Justa e reforça cumprimento das metas do CNJ

Inconformada, a empresa ajuizou ação rescisória no primeiro dia útil após o fim do prazo de dois anos previsto no Código de Processo Civil, alegando que a sentença teria sido baseada em “erro de fato”.

O principal argumento foi que os recibos do buffet estavam em nome da esposa, e não do marido, que foi quem moveu a ação original. Para a empresa, isso tornaria o marido parte ilegítima para pleitear a devolução do dinheiro.

A defesa também sustentou que, no processo inicial, a empresa foi citada por edital e representada por curador especial da Defensoria Pública, o que teria contribuído para a formação de uma decisão equivocada.

Relatada pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, a ação rescisória foi julgada improcedente por unanimidade. O acórdão destacou que a ação rescisória foi tempestiva. O Tribunal reconheceu que o prazo legal foi respeitado, já que o prazo final caiu em um sábado.

Não houve erro de fato – Para a Corte, erro de fato só existe quando a decisão admite algo inexistente ou ignora um fato comprovado sem controvérsia entre as partes — o que não ocorreu no caso. O que a empresa tentou foi rediscutir a interpretação jurídica da sentença, algo que não é permitido em ação rescisória. A legitimidade do marido foi confirmada.

Leia Também:  Judiciário orienta gestores municipais sobre cumprimento de metas de combate à violência doméstica

Os desembargadores ressaltaram que o contrato era para o buffet do casamento do casal, que o marido e esposa eram consumidores e beneficiários diretos do serviço, o casal era casado desde 2012 em regime de comunhão universal de bens e, portanto, qualquer um dos cônjuges poderia ajuizar a ação, independentemente de quem assinou os recibos.

O Tribunal reconheceu que o caso envolve relação de consumo e que ambos os noivos são destinatários finais do serviço contratado. A empresa continua obrigada a devolver R$ 9.500,00 ao consumidor.

Número do processo: 1019092-27.2024.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Conselho dos Juizados Especiais recebe diretoria da OAB para tratar da Súmula 52 e parcerias

Published

on

Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso (CSJE) recebeu uma visita institucional de representantes da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), na tarde de segunda-feira (6), no Complexo dos Juizados, para uma conversa sobre a Súmula 52 das Turmas Recursais e parcerias para capacitação na área de conciliação e mediação.
A reunião contou com a participação do presidente do Conselho de Supervisão, desembargador Sebastião de Arruda Almeida; do juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte; dos juízes membros Cláudia Beatriz Schmidt, Gonçalo Antunes de Barros, Hugo José Freitas da Silva, Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Patrícia Ceni dos Santos, Valdeci Moraes Siqueira e Valmir Alaércio dos Santos.
Representando a advocacia mato-grossense, compareceram a presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso; o procurador-geral da entidade, Helmut Daltro; o presidente da Comissão de Juizados Especiais, Fábio Nunes e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Bernardo Riegel.
“Durante a visita institucional da diretoria da OAB ao Conselho, fizemos uma pequena reunião de trabalho, na qual foi postulada a possibilidade de análise e alteração da Súmula 52 das Turmas Recursais. E o que foi dito à diretoria, principalmente através da sua presidente, é que esse pleito, por se tratar de questão jurisdicional, o Conselho repassaria para o presidente das Turmas Recursais para, através da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, fazer a análise a respeito desse pleito da OAB”, disse o desembargador Sebastião Arruda.
O juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte, destaca a importância da visita institucional para o alinhamento de objetivos e propósitos e para contemplar a visão da advocacia acerca dos enunciados da Turma Recursal. “Especificamente o Enunciado 52 que, na visão da OAB, ao exigir o histórico de negativações de consumidores, nos últimos cinco anos, dificultaria o acesso e desequilibraria o ônus probatório. Diante disso, foi esclarecido, pelo CSJE, que a discussão tratava de matéria jurisdicional, possuindo o Conselho apenas função administrativa, e orientado a formular proposição de revisão do enunciado diretamente nas Turmas Recursais Reunidas, com as razões de reforma”, explica.
Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, apresentou os impactos que a aplicação do enunciado tem gerado no acesso à Justiça, especialmente nas demandas consumeristas. “Viemos apresentar esse ponto de vista da advocacia e construir, de forma institucional e respeitosa, uma solução para a questão”, destacou.
Para o juiz Érico Duarte, por meio do diálogo foi possível compartilhar dificuldades e proposições. “Essas conversas sempre são a melhor solução, notadamente visando atender aos anseios dos advogados, defender a sociedade de demandas predatórias eventualmente incidentes, bem como, sobretudo, garantir a prestação jurisdicional eficiente e equilibrada ao cidadão que dela mais necessita”, avalia.
Parceria – Durante a agenda institucional, também foi reforçada a intenção do Judiciário de estabelecer parceria com a OAB-MT para a realização de eventos de capacitação que tratem dos métodos adequados de solução de conflitos, a exemplo da conciliação e da mediação.
“Visto que essa ação de mediação e conciliação está dentro do nosso organograma do Conselho de Supervisão e alinhada com o que o Tribunal de Justiça vem desenvolvendo. Tanto é assim, que saiu recentemente uma matéria informando que o nosso Tribunal de Justiça alcançou o primeiro lugar, entre os tribunais de médio porte, no quesito realização de audiências de conciliação. Mas nós não queremos apenas a realização da audiência de conciliação. Nós queremos também alcançar o resultado positivo, os acordos nessas audiências. Porque alcançando o acordo, com certeza nós estaremos resolvendo o processo e resolvendo o problema social instaurado através daquela lide”, avalia o desembargador Sebastião Arruda.

Autor: Celly Silva

Leia Também:  Cofi 2026: novos magistrados de MT aprofundam formação em gestão, comunicação e direitos humanos

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA