Tribunal de Justiça de MT

Justiça garantiu indenização justa e destravou obra de modernização da Av. Isaac Póvoas

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Foto antiga em preto e branco de uma casa de esquina térrea. Possui telhado simples, uma porta com degraus e três janelas retangulares sem vidros. A rua à frente é de paralelepípedos.Quem passa hoje pela imponente Avenida Isaac Póvoas não imagina que seu processo de evolução contou com uma importante intervenção do Poder Judiciário de Mato Grosso. Era início da década de 70 quando uma casa de adobe, situada no cruzamento da avenida com a Rua Comandante Costa, se tornou o centro de um imbróglio.
De um lado, a Prefeitura de Cuiabá, que enxergava em um projeto de melhoria na via a solução para um tráfego crescente na região. Do outro, o proprietário, que tinha o imóvel como parte de sua história. A situação exigiu que a Justiça de Mato Grosso entrasse em ação para analisar a necessidade coletiva de modernizar a Capital, respeitando o direito individual à propriedade.
O início
A disputa começou oficialmente em outubro de 1971, quando o então prefeito Bento Machado Lobo assinou um decreto declarando de utilidade pública uma pequena fatia de 134 metros quadrados daquela propriedade. O objetivo era construir uma rotatória no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Rua Comandante Costa para melhorar o trânsito no centro.
Conforme o processo, a casa de adobe construída na antiga Praça Santa Rita, à época já denominada Praça Rachid Jaudy, era um impeditivo para que o projeto saísse do papel. A Administração Municipal fez então uma proposta de Cr$ 44.054,12 pela compra, um valor baseado no cadastro fiscal que o dono da casa considerou injusto e se recusou a aceitar.
Sem acordo, o destino daquela esquina foi parar na Justiça em agosto de 1972. Logo no início do processo, foi autorizado que a prefeitura tomasse posse da área para continuidade da obra.
No entanto, a disputa sobre um preço justo continuou. O perito judicial (um engenheiro agrônomo) avaliou que a área valia, na verdade, Cr$ 150 mil, visto que se tratava da região central, próximo a educandário, Mercado Municipal, pontos comerciais e cercado por vias já pavimentadas.
Recurso e decisão final
Foto antiga em preto e branco mostra as ruínas da mesma casa. As paredes estão desgastadas e o telhado ruiu, restando apenas algumas vigas de madeira e aberturas de portas e janelas.Em março de 1973, o juiz Benedito Pereira do Nascimento deu a primeira sentença favorável ao proprietário, confirmando o valor mais alto. A prefeitura não se deu por vencida e tentou invalidar a avaliação. Em um recurso que subiu ao Tribunal de Justiça, os advogados do Município questionaram a formação do perito, alegando que ele não teria habilidade técnica para avaliar o imóvel.
O desfecho veio em agosto de 1973, quando a 2ª Câmara Cível manteve a decisão por unanimidade. Participaram do julgamento o desembargador Leão Neto do Carmo (presidente da Câmara e 1º revisor), o então juiz de Direito Mauro José Pereira (relator) e o desembargador Domingos Sávio Brandão de Lima (2º Revisor).
Os magistrados reconheceram que a localização estratégica, rodeada pelas principais vias da cidade, próxima da prefeitura e de outras estruturas importantes para a cidade, era fator determinante para o preço. Para o Tribunal, o progresso era necessário, mas não poderia acontecer às custas do prejuízo financeiro do cidadão comum.
Com o pagamento da indenização correta, o processo foi finalmente arquivado em setembro de 1974.
Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento
Arte institucional com mapa de Cuiabá ao fundo e tons dourado e azul. Texto destaca “Cuiabá 307 anos: Justiça e Desenvolvimento”, com design moderno e elementos gráficos elegantes.Este conteúdo faz parte da série especial “Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento”, que publicará no portal do TJMT matérias especiais em celebração ao aniversário da Capital. O projeto é realizado pela Coordenadoria de Comunicação, em parceria com a Comissão de Gestão da Memória do Judiciário de Mato Grosso.
Durante o mês de abril, o projeto conta histórias sobre decisões e ações do Judiciário que impactaram diretamente no desenvolvimento da cidade e na vida da população cuiabana ao longo desses anos.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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