Tribunal de Justiça de MT

Justiça determina início imediato de aulas e fixa multa que pode chegar a R$ 100 mil

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Em decisão proferida nesta terça-feira (18), o juiz substituto Magno Batista da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Comodoro, determinou que o Município de Rondolândia inicie, no prazo máximo de 72 horas, as atividades escolares na rede municipal de ensino, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A medida garante ainda o cumprimento da carga horária mínima legal e foi motivada pelo atraso no início do ano letivo, que deveria ter começado em 2 de março de 2026.

A decisão foi tomada após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, diante da constatação de que as aulas não haviam sido iniciadas e sequer havia previsão concreta para o começo das atividades.

Segundo os autos, o atraso estaria relacionado à não conclusão de uma unidade escolar e à dependência de autorização estadual para uso de estrutura provisória.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou a gravidade da situação e a necessidade de intervenção imediata do Judiciário para garantir o direito fundamental à educação. Na decisão, o magistrado enfatizou os prejuízos diretos causados pela omissão do poder público.

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“O perigo de dano também se mostra presente, uma vez que a ausência de início das aulas compromete o desenvolvimento educacional, pode inviabilizar o cumprimento do calendário escolar, além de gerar prejuízos pedagógicos irreversíveis. Trata-se de dano grave, contínuo e de difícil reparação, sobretudo por atingir crianças e adolescentes, titulares de proteção integral”, justificou.

Além de determinar o início imediato das aulas, ainda que por meio de medidas emergenciais, o juiz estabeleceu prazo de cinco dias para que o Município apresente um plano detalhado com cronograma, locais de funcionamento, inclusive provisórios, e as medidas administrativas e pedagógicas adotadas.

Também deverá ser apresentado calendário escolar atualizado, demonstrando o cumprimento da carga horária mínima exigida por lei.

Na decisão, o magistrado reforçou que o direito à educação possui eficácia imediata e não pode ser postergado por entraves administrativos, e que cabe ao ente público adotar soluções alternativas que assegurem a continuidade do ensino, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes, público que possui prioridade absoluta na garantia de direitos.

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Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Coordenadoria da Mulher do TJMT participa de agenda nacional de proteção às mulheres

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Grupo de 45 pessoas, representantes das Coordenadorias da Mulher dos Tribunais de Justiça de todo o país posa para foto. Todos estão enfileirados, olhando para a câmera e sorrindo. Ao centro está o ministro Edson Fachin. Dentre as 45 pessoas, cinco são homens. O I Encontro de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar reuniu representantes das 27 coordenadorias dos Tribunais de Justiça do país, no início deste mês, em Brasília (DF).

O evento teve como objetivo promover a troca de experiências, alinhar estratégias e fortalecer a atuação do Poder Judiciário no enfrentamento à violência contra as mulheres, além de contribuir para a construção de uma agenda nacional voltada à implementação da Política Judiciária de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Mato Grosso (Cemulher-MT) foi representada pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá. O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin participou do encerramento do evento.

A programação contou com palestras, apresentação de boas práticas e oficinas temáticas. A magistrada mato-grossense participou do grupo de trabalho que debateu as vulnerabilidades interseccionais, com foco na ampliação do acesso à Justiça para mulheres em situação de maior vulnerabilidade, no aperfeiçoamento dos mecanismos de solicitação de medidas protetivas de urgência e na ampliação da efetividade de seu cumprimento.

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“O encontro representou um importante espaço de diálogo, cooperação e construção coletiva para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres em todo o país”, afirmou a magistrada.

As propostas elaboradas pelos grupos de trabalho foram consolidadas e serão encaminhadas para subsidiar a formulação e o aprimoramento de políticas públicas e ações institucionais em âmbito nacional.

A coordenação do evento foi conduzida pela conselheira Jaceguara Dantas.A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, representante da Cemulher-MT, posa ao lado da conselheira Jaceguara Dantas. As duas estão abraçadas, em pé, olhando para a câmera, na recepção do auditório do CNJ.

Atuação da Cemulher-MT

Instituídas pela Resolução nº 128/2011 do Conselho Nacional de Justiça, as coordenadorias estaduais da mulher atuam na prevenção e no enfrentamento da violência contra as mulheres no âmbito da Justiça Estadual, fortalecendo a gestão e a governança da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

Em Mato Grosso, a Cemulher-MT tem desenvolvido diversas ações voltadas à proteção e ao acolhimento das vítimas. Entre elas, destacam-se a implantação das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, o projeto “A Escola Ensina, a Mulher Agradece” e o incentivo à criação de Grupos Reflexivos para Homens Autores de Violência.

A Coordenadoria também mantém o Espaço Thays Machado, núcleo voltado ao acolhimento de magistradas e servidoras vítimas de violência doméstica, oferecendo suporte psicológico, psiquiátrico e jurídico especializado.

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Clique aqui para acessar o hotsite da Cemulher-MT e saber sobre os serviços oferecidos pela Coordenadoria.


Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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