Tribunal de Justiça de MT

Institucionalizada há 19 anos, Esmagis-MT destaca legado e novos desafios da formação judicial

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT) celebrou nesta sexta-feira (28) 19 anos de institucionalização com um evento marcado por simbolismos, reflexões e reafirmação do compromisso com a formação judicial.

O encontro reuniu magistrados, representantes de instituições parceiras e especialistas da educação para celebrar quase duas décadas de uma trajetória dedicada à qualificação da magistratura mato-grossense.

Institucionalizada em 29 de novembro de 2006, a Esmagis se consolidou como um espaço fundamental para o desenvolvimento acadêmico, ético e humano dos magistrados e magistradas.

Para o seu diretor-geral, desembargador Márcio Vidal, a data carrega um significado que ultrapassa a comemoração.

“A escola tem uma importância fundamental na vida da instituição. Não dá para ficar, às vezes, com algumas receitas jurídicas, sem poder alcançar com ela a eficiência para a sociedade. Isso requer que nos debrucemos de forma contínua no saber”, destacou o magistrado.

A programação reuniu autoridades, parceiros e convidados em um momento marcado pelo descerramento da nova placa de identificação da Escola, pelo lançamento do site do Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) e pela palestra “A Educação no Século XXI”, ministrada pela professora e historiadora Josevanda Franco, consultora da Unesco para o Ministério da Educação (MEC).

Reconhecimento e memória institucional

Na ocasião, foram homenageados todos os desembargadores que compunham o Tribunal Pleno no dia da institucionalização da Esmagis-MT, que receberam a medalha Comenda Desembargador João Antônio Neto pela relevância na história da Escola. São eles: Mauro José Pereira, Odiles Freitas de Souza, Licínio Carpinelli Stefani, Flávio José Bertin e Shelma Lombardi de Kato. Os desembargadores Ernani Vieira de Souza, Atahide Monteiro da Silva, Carlos Avallone, José Vidal e Onésimo Nunes Rocha receberam homenagens póstumas.

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Presente no evento, o desembargador aposentado e ex-presidente do TJMT, Licínio Stefani Carpinelli reforçou o alcance da instituição na formação jurídica.

“É uma alegria muito grande o reconhecimento ao nosso trabalho. A Escola é de uma importância fundamental, pois não ensina somente o básico, mas também o prático e prepara o magistrado para o embate da vida”, externou.

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos lembra com orgulho que integrou a primeira turma da Escola da Magistratura, em 1985, ainda antes de sua institucionalização. Para ela, celebrar os 19 anos da Esmagis-MT é revisitar uma trajetória construída coletivamente e reconhecer a relevância que a instituição alcançou na formação jurídica.

“Fui aluna da primeira turma da Escola da Magistratura, em 1985. É impossível não recordar tudo o que vivemos naquela época e perceber o quanto a Escola evoluiu desde então. É um momento de celebração e de reconhecimento a todos que contribuíram para que a Esmagis se tornasse a instituição sólida e essencial que é hoje”, celebrou.

Educação, direitos e desafios contemporâneos

Responsável pela palestra do evento, a professora Josevanda Franco (Unesco/MEC) enfatizou o papel da Justiça na garantia dos direitos educacionais.

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“O sistema judiciário é uma base fundamental daquilo que chamamos de sistema de garantia e defesa de direitos da criança e do adolescente. É muito significativo quando o sistema de Justiça chama a educação para discutir assuntos que são pertinentes à sociedade”, ressaltou a educadora.

Em sua fala, ela destacou os desafios da educação no século XXI: a necessidade de reconhecer as subjetividades dos estudantes, investir em professores formados, garantir materiais didáticos adequados e assegurar que “toda criança aprenda e esteja na escola”.

Estiveram presentes também a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, vice-diretora da Esmagis; o coordenador-geral do Cesima e ouvidor do TJMT, desembargador Rodrigo Roberto Curvo; o coordenador pedagógico da Esmagis, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior; a juíza auxiliar da Presidência, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva; e a juíza coordenadora do Cesima, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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