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Inscrições para o Prêmio Innovare 2026 entram na reta final com destaque a práticas inovadoras

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O prazo para inscrição na 23ª edição do Prêmio Innovare encerra nesta terça-feira (05), mobilizando magistrados(as), servidores(as), membros do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil interessados em compartilhar práticas que contribuem para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

Reconhecido nacionalmente, o prêmio tem como objetivo identificar, divulgar e disseminar iniciativas que promovam maior eficiência, transparência e acesso à Justiça, evidenciando uma verdadeira transformação no funcionamento do Judiciário ao longo das últimas duas décadas. Criado em 2004, o Innovare já analisou mais de 10 mil práticas oriundas de todos os estados brasileiros, consolidando-se como uma vitrine de soluções concretas e bem-sucedidas.

Nesta edição, o destaque temático é “Administração pública responsável: transparência e prestação de contas à sociedade”, reforçando o compromisso com uma gestão pública mais eficiente e alinhada às demandas da população.

A premiação é realizada pelo Instituto Innovare em parceria com instituições de grande relevância no cenário jurídico nacional, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Advocacia-Geral da União (AGU) e diversas associações representativas da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da advocacia, com apoio do Grupo Globo.

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As práticas inscritas são avaliadas por uma comissão julgadora composta por ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de desembargadores, promotores, juízes, defensores e advogados, garantindo rigor técnico e diversidade de perspectivas na análise.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas de forma digital, por meio do site oficial: www.premioinnovare.com.br.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça manda trocar veículo zero quilômetro após mais de 70 dias na oficina

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A concessionária pediu para sair da obrigação de trocar o carro, alegando que não fez o reparo.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a substituição do veículo, com multa em caso de descumprimento.

Um carro zero quilômetro que deveria representar tranquilidade acabou virando prejuízo e longa espera. Após mais de 70 dias parado em oficina sem solução para um defeito no motor, a Justiça de Mato Grosso determinou a substituição do veículo, decisão agora mantida pelo Tribunal.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT negou, por unanimidade, o recurso da concessionária, que tentava se excluir da obrigação de trocar o automóvel Fiat Mobi/Like adquirido por uma empresa do ramo agropecuário.

O veículo apresentou vício ainda dentro da garantia e permaneceu retido na rede autorizada por período superior ao limite legal de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, a Justiça de primeira instância determinou a substituição por outro carro novo ou de modelo superior.

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No recurso, a concessionária alegou que não poderia ser responsabilizada, pois o veículo foi encaminhado para reparo em outra autorizada da mesma marca. Sustentou ainda ausência de prova técnica do defeito e questionou a concessão da medida sem contraditório prévio.

O colegiado, no entanto, entendeu que a responsabilidade é solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo a concessionária que realizou a venda e a fabricante. Para os desembargadores, o consumidor não pode ser prejudicado pela divisão interna entre empresas do mesmo grupo.

A decisão também considerou que ficaram comprovados os requisitos da tutela de urgência, já que o defeito não foi resolvido dentro do prazo legal e o bem é essencial para as atividades da empresa compradora.

Com isso, foi mantida a determinação de substituição do veículo no prazo fixado pela Justiça.

Em caso de descumprimento, permanece a multa de R$ 500 por dia, limitada ao valor de mercado do automóvel.

Número do processo: 1041256-49.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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