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Inscrições abertas para advogados interessados em atuar como defensores dativos em Cotriguaçu

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Advogados interessados em atuar como defensores dativos na Comarca de Cotriguaçu podem se inscrever até o dia 22 de março. O cadastro permitirá que profissionais da advocacia sejam nomeados para prestar assistência jurídica a pessoas que não têm condições de pagar por um advogado em processos que tramitam na unidade judiciária.

A seleção foi aberta por meio do Edital nº 1/2026, assinado pela juíza de Direito e diretora do Foro da comarca, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro. O objetivo é formar e atualizar um cadastro de advogados habilitados para receber nomeações dativas ao longo de 2026.

Os profissionais selecionados poderão atuar em processos nas áreas cível e criminal, acompanhar audiências e participar de sessões do Tribunal do Júri, quando houver necessidade. A atuação ocorre principalmente de forma presencial no Fórum da Comarca de Cotriguaçu.

Podem se inscrever advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As inscrições devem ser feitas exclusivamente por e-mail, no endereço [email protected], entre os dias 9 e 22 de março de 2026.

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Após o encerramento do prazo de inscrições, será formada uma lista de advogados cadastrados, organizada em ordem alfabética e disponível na sede da comarca. As nomeações ocorrerão por meio de um sistema de rodízio entre os profissionais inscritos, de forma a garantir igualdade nas convocações.

Os honorários pelos serviços prestados serão fixados pelo juiz responsável pelo processo, podendo utilizar como referência a tabela da OAB, com pagamento realizado pelo Estado conforme a legislação vigente.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última segunda-feira (9 de março), na página 13.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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