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Impactos da pandemia não afastam condenação por aluguel comercial

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Pedido de redução de aluguel comercial durante a pandemia foi rejeitado porque já havia decisão definitiva determinando o pagamento conforme o contrato.
  • O entendimento foi de que os impactos da pandemia não podem ser rediscutidos após condenação já transitada em julgado.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a improcedência de uma ação revisional de contrato de locação comercial de um imóvel localizado em Várzea Grande em que a inquilina tentava reduzir o valor do aluguel e substituir o índice de reajuste previsto no contrato. A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A locatária firmou contrato em novembro de 2019 para instalação de uma clínica de fisioterapia, com aluguel mensal de R$ 4.350,00. Com a chegada da pandemia da Covid-19, ela alegou queda significativa no faturamento e sustentou que o valor do aluguel, reajustado pelo IGP-M, tornou-se excessivamente oneroso. Também afirmou ter arcado com obras no imóvel e apontou problemas estruturais, como infiltrações.

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Na ação revisional, a autora pediu a redução provisória do aluguel para R$ 2.500,00 durante o ano de 2021, ou enquanto perdurasse a pandemia, além da substituição do índice de reajuste do IGP-M pelo IPCA. O pedido foi julgado improcedente em Primeira Instância, o que motivou a apelação.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que, paralelamente à ação revisional, o locador havia ajuizado uma ação de cobrança referente aos mesmos aluguéis. Nesse processo, houve condenação da locatária ao pagamento integral dos valores contratuais, com reajuste pelo IGP-M, e a decisão transitou em julgado.

Segundo o desembargador, essa decisão definitiva impede a rediscussão do valor do aluguel e do índice de correção referentes ao mesmo período. Ele explicou que a sentença da ação de cobrança formou coisa julgada material, tornando imutável o reconhecimento da dívida nos termos do contrato.

O voto também ressaltou que argumentos como onerosidade excessiva, realização de obras e vícios no imóvel poderiam ter sido apresentados como defesa na ação de cobrança. Como isso não ocorreu, operou-se a chamada eficácia preclusiva da coisa julgada, que impede a rediscussão posterior dessas matérias em outra demanda.

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Dessa forma, a Câmara concluiu que acolher o pedido revisional significaria desconstituir, de forma indireta, uma decisão já definitiva, o que afrontaria a segurança jurídica. Por unanimidade, o recurso foi negado e os honorários advocatícios foram majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Acesso com certificado digital garante mais segurança nos pedidos de serviços judiciários

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Captura de tela do site do Poder Judiciário de Mato Grosso, na página de Os pedidos realizados no Portal de Serviços Judiciários contam com autenticação por certificado digital, garantindo segurança, identificação do usuário e validade das solicitações feitas no ambiente eletrônico. A nova plataforma do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reúne, em um único ambiente digital, serviços essenciais para advogados e representantes processuais, com acesso disponível pelo endereço https://servicosjudiciarios.tjmt.jus.br/.

Segurança e autenticação digital

O novo portal substitui o antigo ClickJud em parte das funcionalidades e centraliza serviços como pedido de sustentação oral, solicitação de preferência em julgamento, envio de memoriais, consulta de pautas de audiências e julgamentos, além do acompanhamento de resultados de sessões.

A plataforma possui dois tipos de acesso. Para consultas públicas, como verificação de pautas e resultados de sessões, não é necessário login. Já para solicitações processuais, o sistema exige autenticação com certificado digital, mecanismo que assegura a identificação automática do usuário e garante autenticidade e segurança jurídica aos pedidos realizados eletronicamente.

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Além da proteção no envio das solicitações, o portal permite que advogados e representantes processuais acompanhem o histórico completo de demandas encaminhadas ao Tribunal, proporcionando maior controle e organização na atuação profissional.

Rotina mais ágil

A implantação do Portal de Serviços Judiciários também traz avanços para a rotina interna do Tribunal. Procedimentos que antes dependiam de fluxos descentralizados e trocas de e-mails passam a ser realizados de forma integrada e mais ágil dentro da plataforma.

O novo ambiente digital opera em paralelo com o aplicativo TodoJud, que permanece ativo, e conta com suporte técnico prestado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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