Tribunal de Justiça de MT

Hospital é condenado por exigir pagamento antes de atendimento emergencial

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal considerou ilegal exigir pagamento antecipado para atendimento emergencial e manteve indenização ao paciente.
  • Decisão reforça direitos do paciente em situações de urgência e redefine parte das indenizações.

Um hospital particular foi condenado por exigir pagamento antecipado para dar continuidade ao atendimento de um paciente em situação de urgência. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Helio Nishiyama.

De acordo com o processo, o paciente procurou atendimento após um grave acidente de trânsito, apresentando sintomas neurológicos. Mesmo diante da recomendação médica de internação urgente, o hospital condicionou o atendimento ao pagamento antecipado de R$ 14,5 mil. Parte do valor, R$ 6 mil, foi paga naquele momento.

Para o Tribunal, a exigência é ilegal. A prática é proibida por lei e considerada abusiva, especialmente em casos de urgência, quando o paciente está em situação de vulnerabilidade. Por isso, foi mantida a condenação para devolução em dobro do valor pago, além de indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil ao paciente.

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Coação em momento de fragilidade

Na decisão, o relator destacou que exigir pagamento em situações emergenciais gera pressão psicológica e agrava ainda mais o sofrimento de quem já enfrenta risco à saúde. Nesses casos, o atendimento deve ser imediato, sem qualquer condicionamento financeiro.

O colegiado entendeu que a situação ultrapassa um mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. O valor fixado foi considerado adequado para compensar o sofrimento e também para desestimular a repetição da conduta.

Empresa não comprovou prejuízo à imagem

Por outro lado, o Tribunal afastou a indenização por danos morais para a pessoa jurídica que arcou com o pagamento. Segundo a decisão, apesar do gasto indevido, não houve comprovação de prejuízo à reputação ou à imagem da instituição.

Com isso, o recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, mantendo as demais condenações e ajustando a forma de cálculo dos honorários advocatícios.

Processo nº 1009634-28.2022.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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