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Grupos Reflexivos consolidam cultura de responsabilização e reduzem reincidência

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Desde a estruturação do Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar na cidade de Tabaporã, não há registro de reincidência entre os 35 participantes que passaram pela iniciativa desde sua implantação, em março de 2025.

Atualmente, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso conta com 24 Grupos implantados, como parte da política institucional coordenada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – Cemulher-MT. Os Grupos Reflexivos são espaços de diálogo e conscientização, obrigatórios para homens em processo judicial pela Lei Maria da Penha e com medidas protetivas.

A proposta vai além da responsabilização judicial, promovendo espaços de escuta, orientação e reconstrução de condutas.

“A reflexão proposta por psicólogos e assistentes sociais permite que compreendam o real impacto de suas ações, fazendo com que os índices de reincidência caiam drasticamente. Inclusive, muitos participantes continuam a frequentar os encontros mesmo após serem liberados judicialmente. O fato de o Tribunal de Justiça de Mato Grosso ter implementado esses grupos antes mesmo das recomendações do CNJ, reforça o protagonismo da instituição no combate à violência doméstica, uma das principais causas de morte de mulheres no país. Essa visão estratégica de investir em modelos pedagógicos auxilia diretamente na prevenção de novas violências de gênero”, avalia o juiz substituto da Vara Única e diretor do Fórum, Iron Silva Muniz.

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O magistrado Laio Portes Sthel, que acompanhou o desenvolvimento e implantação do Grupo Reflexivo em 2025 e atualmente atua na 2ª Vara de Colíder, também destaca a iniciativa.

“Considero que o início desses grupos em Mato Grosso, antes mesmo das recomendações do Conselho Nacional de Justiça, reforça sim o protagonismo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no enfrentamento à violência doméstica. Essa antecipação revela sensibilidade institucional e disposição para adotar práticas baseadas em prevenção e responsabilização, indo além da resposta exclusivamente punitiva. Também contribui para a consolidação de uma cultura de atuação articulada com políticas públicas e com a Rede local de proteção às mulheres vítimas de violência, o que é essencial para resultados mais consistentes e duradouros nessa seara”, pondera.

O conhecimento adquirido ao longo das semanas é multiplicado pelos próprios participantes dos grupos reflexivos, que passam a atuar como agentes de mudança em seus círculos familiares e sociais. A iniciativa espontânea de compartilhar aprendizados e rever comportamentos é relatada por Iromar Oliveira, de 25 anos.

“Eu nunca ‘trisquei’ um dedo na minha ex-mulher, mas aprendi que existem limitações para o que a gente fala, que as palavras podem ser usadas como agressão”, contou.

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Iromar reconhece que ainda há muito a ser desconstruído em razão da criação cultural machista, mas afirma aplicar, na prática, o que aprendeu durante os encontros. “Foi bom. Eu posso melhorar. Hoje, já estou casado e mantenho nova forma de convívio e falo sobre o que aprendi para o meu padrasto e para o meu irmão”, conta.

Alinhamento e Iniciativa

Mato Grosso é um estado pioneiro na implementação desses grupos, com ações iniciadas em 2021, antes mesmo das recomendações formais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A implementação desses grupos está em consonância com a Recomendação nº 124/CNJ, de 07 de janeiro de 2022, que orienta os Tribunais de Justiça a instituir e manter programas voltados à reflexão e sensibilização de agressores, visando a efetivação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

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Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

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O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

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Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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