Tribunal de Justiça de MT
Fonajus discute marcos regulatórios e conciliação na rede suplementar de saúde
Publicado em
24 de março de 2026por
Da Redação
Durante o Seminário “Os desafios e perspectivas da judicialização em saúde”, realizado durante o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – Fonajus Itinerante, no complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, na última sexta-feira (20), a saúde suplementar também teve seu lugar de destaque em um painel que contou com palestras do juiz auxiliar da Vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e coordenador do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Mato Grosso – NatJus da Saúde Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, e da diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Eliane Aparecida de Castro Medeiros. As palestras podem ser conferidas, na íntegra, no canal TJMT Eventos, no YouTube.
O magistrado ressaltou que, no Brasil a legislação define o rol de tratamentos que devem ser disponibilizados nas redes de saúde pública e suplementar. E ponderou que, no caso da rede suplementar, além da regulação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, existem três requisitos para definir o que deve ou não ser oferecido aos beneficiários: a evidência científica, a avaliação econômica e a análise do impacto financeiro da ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar.
“Só que aqui me parece que nós temos alguns problemas, em decorrência dessa alteração legislativa. Primeiro, que quando nós estudamos a lei dos planos de saúde, um processo de incorporação de uma nova tecnologia é muito complexo. Existe uma comissão na ANS, existe uma regulamentação dessa comissão, é uma decisão plural, com participação, inclusive, da sociedade civil. E é um estudo de evidência científica, avaliação econômica e, especialmente, um estudo atuarial. E houve um deslocamento dessa responsabilidade para as operadoras, ou seja, aquilo que era responsabilidade da União, pela ANS, se incorpora ou não, passa a ser compartilhado pela operadora. Mas a operadora corre risco porque se ela autoriza algo que não está coberto a um argumento de evidência científica, ela assume um eventual ônus de responsabilização civil, no futuro”, apontou.
A exposição da diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Aparecida de Castro Medeiros teve como foco a ferramenta de mediação de conflitos da agência reguladora, a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) que, segundo ela, tem contribuído com a desjudicialização da saúde suplementar, que abarca um quarto da população brasileira, com 53 milhões de beneficiários da assistência médica hospitalar. Em Mato Grosso, são mais de 686 mil beneficiários de planos de assistência médica e mais de 303 mil beneficiários de planos exclusivamente odontológicos.
Ela também compartilhou alguns números que demonstram a evolução das reclamações registradas na ANS, em âmbito nacional. Em 2019, foram 132.245 reclamações abertas. Esse número foi crescendo e chegou ao pico de 375.973 reclamações em 2024. No ano passado, esse montante caiu pela primeira vez, ficando em 325.028 reclamações, no período que coincide com a implementação do NIP como forma de tratamento consensual dos conflitos. “A nossa NIP tem uma resolutividade de 80%. Então, do número que entra, 80% se resolvem. Do restante, vamos dar tratamento”, disse a diretora. Capacitação sobre súmulas vinculantes orienta magistrados na análise de demandas de saúde
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Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso
Published
1 minuto agoon
11 de maio de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.
- A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.
Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.
O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.
Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.
O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.
No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.
A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.
Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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