Tribunal de Justiça de MT
Empréstimo via aplicativo não comprovado gera indenização a consumidor
Publicado em
1 de março de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Consumidor que teve nome negativado por empréstimo não reconhecido consegue manter indenização de R$ 7 mil
- Banco não comprovou a contratação digital e juros passam a contar desde a data da negativação
Um morador de Cuiabá conseguiu na Justiça a declaração de inexistência de um empréstimo bancário contratado via aplicativo de celular e a manutenção da indenização por danos morais após ter o nome negativado por uma dívida que afirmou não reconhecer. O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil.
A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que, por unanimidade, negou recurso da instituição bancária e deu parcial provimento ao apelo do consumidor. O relator foi o desembargador Marcos Regenold Fernandes.
Conforme o processo, o consumidor descobriu que seu nome havia sido inscrito em cadastro de inadimplentes em razão de um contrato de empréstimo no valor de R$ 188,63, supostamente firmado por meio digital. Ele alegou nunca ter realizado a contratação e pediu a declaração de inexistência do débito, a exclusão da negativação e indenização por danos morais.
O banco sustentou que a operação foi realizada via mobile banking, com disponibilização do valor na conta do cliente, e que a inscrição decorreu de inadimplemento. Também argumentou que havia outras restrições anteriores no nome do autor, o que afastaria eventual dano moral, com base na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, em ações dessa natureza, cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação. Segundo o voto, o banco não apresentou contrato assinado nem registros técnicos capazes de demonstrar a manifestação inequívoca de vontade do consumidor, limitando-se a juntar extratos e registros internos.
Para o colegiado, esses documentos são insuficientes para comprovar a existência do vínculo contratual, sobretudo quando o consumidor nega a contratação. Com isso, foi reconhecida a falha na prestação do serviço e declarada a inexistência da relação jurídica.
Em relação aos danos morais, o entendimento foi de que a negativação indevida gera dano presumido, ou seja, dispensa prova de prejuízo concreto. O valor de R$ 7 mil foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da indenização.
O colegiado apenas reformou parcialmente a decisão quanto aos juros de mora, fixando que devem incidir a partir da data da inscrição indevida, por se tratar de responsabilidade extracontratual, conforme a Súmula 54 do STJ. A correção monetária permanece contada a partir da data em que o valor foi fixado.
Processo nº 1022007-23.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
CNJ abre inscrições para o Prêmio Pena Justa de Jornalismo e Comunicação
Published
12 minutos agoon
17 de julho de 2026By
Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas para a primeira edição do Prêmio Pena Justa/CNJ de Jornalismo e Comunicação iniciativa que vai reconhecer produções jornalísticas e de comunicação que contribuam para qualificar o debate público sobre o sistema penal brasileiro. As inscrições são gratuitas e seguem até 17 de agosto.
A premiação integra o Plano Pena Justa e conta com apoio técnico do Programa Fazendo Justiça.
Podem participar jornalistas, estudantes de Jornalismo, assessorias de comunicação, universidades e pessoas privadas de liberdade ou egressas. São aceitos trabalhos produzidos entre 14 de agosto de 2025 e 14 de agosto de 2026. Na categoria “Pessoas privadas de liberdade e egressas”, não é exigida publicação prévia, desde que o conteúdo tenha sido produzido nesse período.
Categorias
– Jornalismo – Texto: reportagens publicadas em veículos impressos, portais, sites de notícias e projetos jornalísticos digitais.
– Jornalismo – Áudio: reportagens de rádio, podcasts ou conteúdos jornalísticos em áudio, com duração de até 40 minutos.
– Jornalismo – Vídeo: reportagens veiculadas em TV, plataformas digitais ou canais jornalísticos, com duração de até 60 minutos.
– Fotojornalismo: fotografias publicadas em contexto jornalístico.
– Assessorias de Comunicação: conteúdos jornalísticos aprofundados sobre o sistema penal produzidos por assessorias do Judiciário, do sistema de justiça ou do Poder Executivo.
– Universidades: produções jornalísticas em texto, áudio ou vídeo elaboradas por estudantes em veículos-laboratório ou projetos acadêmicos.
– Pessoas privadas de liberdade e/ou egressas: categoria não jornalística destinada a conteúdos de comunicação em texto, áudio, vídeo ou imagem, sem exigência de publicação prévia.
Eixos temáticos
Os trabalhos devem abordar um dos oito eixos previstos no regulamento: relação entre sistema penal e segurança pública; responsabilizações proporcionais; realidade carcerária; reintegração social; populações com vulnerabilidade acrescida; políticas públicas, legislação e jurisprudência; controle, governança e transparência; e implementação do Plano Pena Justa.
Temas de interesse
Entre os temas de interesse estão superlotação e condições das unidades prisionais, alternativas ao encarceramento, trabalho e educação no sistema prisional, políticas de ressocialização, saúde física e mental, acesso à Justiça, transparência de dados, questões raciais e desafios para implementação de políticas públicas na área penal.
Produções de alcance local, regional e nacional concorrem em igualdade de condições. A avaliação levará em conta apenas a relevância, a qualidade e a originalidade ou criatividade dos trabalhos.
Premiação
Os três finalistas de cada categoria receberão certificado do CNJ e terão seus trabalhos publicados em um e-book da premiação. Os vencedores ganharão troféu ou placa comemorativa, viagem a Brasília para participar da cerimônia de premiação, visita à Casa da ONU e uma viagem para conhecer iniciativas do programa Fazendo Justiça na área penal, com todas as despesas custeadas pela organização.
Na categoria “Pessoas privadas de liberdade e egressas”, caso o vencedor ainda esteja em unidade prisional, o prêmio será um curso profissionalizante na área da comunicação, na modalidade de Ensino a Distância (EAD), além de material didático.
Com informações da Agência CNJ de Notícias
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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