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Empréstimo via aplicativo não comprovado gera indenização a consumidor

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidor que teve nome negativado por empréstimo não reconhecido consegue manter indenização de R$ 7 mil
  • Banco não comprovou a contratação digital e juros passam a contar desde a data da negativação

Um morador de Cuiabá conseguiu na Justiça a declaração de inexistência de um empréstimo bancário contratado via aplicativo de celular e a manutenção da indenização por danos morais após ter o nome negativado por uma dívida que afirmou não reconhecer. O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil.

A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que, por unanimidade, negou recurso da instituição bancária e deu parcial provimento ao apelo do consumidor. O relator foi o desembargador Marcos Regenold Fernandes.

Conforme o processo, o consumidor descobriu que seu nome havia sido inscrito em cadastro de inadimplentes em razão de um contrato de empréstimo no valor de R$ 188,63, supostamente firmado por meio digital. Ele alegou nunca ter realizado a contratação e pediu a declaração de inexistência do débito, a exclusão da negativação e indenização por danos morais.

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O banco sustentou que a operação foi realizada via mobile banking, com disponibilização do valor na conta do cliente, e que a inscrição decorreu de inadimplemento. Também argumentou que havia outras restrições anteriores no nome do autor, o que afastaria eventual dano moral, com base na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, em ações dessa natureza, cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação. Segundo o voto, o banco não apresentou contrato assinado nem registros técnicos capazes de demonstrar a manifestação inequívoca de vontade do consumidor, limitando-se a juntar extratos e registros internos.

Para o colegiado, esses documentos são insuficientes para comprovar a existência do vínculo contratual, sobretudo quando o consumidor nega a contratação. Com isso, foi reconhecida a falha na prestação do serviço e declarada a inexistência da relação jurídica.

Em relação aos danos morais, o entendimento foi de que a negativação indevida gera dano presumido, ou seja, dispensa prova de prejuízo concreto. O valor de R$ 7 mil foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da indenização.

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O colegiado apenas reformou parcialmente a decisão quanto aos juros de mora, fixando que devem incidir a partir da data da inscrição indevida, por se tratar de responsabilidade extracontratual, conforme a Súmula 54 do STJ. A correção monetária permanece contada a partir da data em que o valor foi fixado.

Processo nº 1022007-23.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Democracia radical e soberania: Márcia Tiburi é a convidada do programa Magistratura e Sociedade

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Cartaz digital do 35º episódio de

A necessidade de repensar os espaços de poder sob as lentes de gênero, raça e classe é o fio condutor da 35ª edição do programa Magistratura e Sociedade. O episódio traz uma entrevista aprofundada com a escritora e filósofa Márcia Tiburi, que debate o tema “A mulher na vida pública e na sociedade globalizada”.

Conduzido pelo juiz e professor de Filosofia Gonçalo de Antunes de Barros Neto — responsável pelo eixo Deontologia da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) —, o encontro promove uma reflexão sobre as estruturas que ainda moldam as instituições e o pensamento ocidental.

Questionada sobre o rótulo de “feminista radical”, Márcia Tiburi prefere se autodefinir como uma feminista dialógica e defende a urgência de uma democracia radical, onde a participação política seja efetivada por todos. Para ela, a sub-representação feminina nos Três Poderes ainda é uma realidade crítica. “Nós temos uma representação pífia das mulheres nos espaços parlamentares, enfim, no campo das decisões políticas, no Legislativo, no Executivo, e também, como você sabe, no Judiciário”, pontua.

A escritora analisa que o verdadeiro cerne da emancipação feminina e o maior embate contra o patriarcado residem na capacidade de autodeterminação. “O grande medo do patriarcado é que as mulheres se tornem sujeitos, ou seja, que elas se tornem autônomas, que elas se tornem iguais, que elas se tornem sujeitos de direitos, mas, sobretudo, que elas se tornem soberanas na decisão política. O que é soberania? É a decisão sobre a própria vida”, destaca a entrevistada.

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Durante o programa, a conversa avançou ainda para a urgência de uma releitura dos clássicos da filosofia, historicamente contada e protagonizada por homens brancos. Ao analisar a resistência da academia em pautar debates contemporâneos, a filósofa foi enfática. “Quem hoje em dia não usa perspectiva de gênero e raça para fazer suas análises, está falando em abstrato”.

Para ela, a reação exacerbada às pautas de igualdade reflete a crise de um modelo social que resiste em ceder espaço. “É de uma nova história que se constrói diante da extinção, mesmo de uma forma social, que se tornou ultrapassada, que está nos seus estertores, mas que reage, e que, justamente por isso, reage de uma maneira feroz à chegada desses outros corpos, dessas outras presenças, no espaço que, anteriormente, esse grupo, essa figura tinha construído para si.”

Apesar do cenário de enfrentamento e da persistência da violência de gênero, que Tiburi classifica como “geometricamente variável”, ela vislumbra um horizonte coletivo. “A gente precisa construir essa sociedade numa linha, num vetor feminista, e certamente isso vai ser bom, não apenas para as mulheres, […] mas certamente vai ser bom também para todos os homens”.

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Márcia Tiburi é graduada em Filosofia e em Artes Plásticas, com pós-doutorado pela Universidade de Campinas. Atualmente, é professora convidada da Universidade Paris 8, na França, colunista nas revistas Cult e Liberta, e autora de obras como Ninfa Morta e Uma História do Ódio às Mulheres.

O programa Magistratura e Sociedade, produzido pela Esmagis-MT com apoio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), busca fortalecer a formação humanística da magistratura, promovendo uma reflexão crítica sobre o papel social da Justiça e uma atuação judicial mais ética, equilibrada e humanizada.

Clique aqui para assistir o episódio completo.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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