Tribunal de Justiça de MT

Empréstimo via aplicativo não comprovado gera indenização a consumidor

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidor que teve nome negativado por empréstimo não reconhecido consegue manter indenização de R$ 7 mil
  • Banco não comprovou a contratação digital e juros passam a contar desde a data da negativação

Um morador de Cuiabá conseguiu na Justiça a declaração de inexistência de um empréstimo bancário contratado via aplicativo de celular e a manutenção da indenização por danos morais após ter o nome negativado por uma dívida que afirmou não reconhecer. O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil.

A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que, por unanimidade, negou recurso da instituição bancária e deu parcial provimento ao apelo do consumidor. O relator foi o desembargador Marcos Regenold Fernandes.

Conforme o processo, o consumidor descobriu que seu nome havia sido inscrito em cadastro de inadimplentes em razão de um contrato de empréstimo no valor de R$ 188,63, supostamente firmado por meio digital. Ele alegou nunca ter realizado a contratação e pediu a declaração de inexistência do débito, a exclusão da negativação e indenização por danos morais.

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O banco sustentou que a operação foi realizada via mobile banking, com disponibilização do valor na conta do cliente, e que a inscrição decorreu de inadimplemento. Também argumentou que havia outras restrições anteriores no nome do autor, o que afastaria eventual dano moral, com base na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, em ações dessa natureza, cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação. Segundo o voto, o banco não apresentou contrato assinado nem registros técnicos capazes de demonstrar a manifestação inequívoca de vontade do consumidor, limitando-se a juntar extratos e registros internos.

Para o colegiado, esses documentos são insuficientes para comprovar a existência do vínculo contratual, sobretudo quando o consumidor nega a contratação. Com isso, foi reconhecida a falha na prestação do serviço e declarada a inexistência da relação jurídica.

Em relação aos danos morais, o entendimento foi de que a negativação indevida gera dano presumido, ou seja, dispensa prova de prejuízo concreto. O valor de R$ 7 mil foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da indenização.

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O colegiado apenas reformou parcialmente a decisão quanto aos juros de mora, fixando que devem incidir a partir da data da inscrição indevida, por se tratar de responsabilidade extracontratual, conforme a Súmula 54 do STJ. A correção monetária permanece contada a partir da data em que o valor foi fixado.

Processo nº 1022007-23.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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CNJ abre inscrições para o Prêmio Pena Justa de Jornalismo e Comunicação

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Arte com fundo azul-marinho e letras em azul claro e azul. Lê-se: Premio CNJ de Jornalismo e Comunicação Pena Justa O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas para a primeira edição do Prêmio Pena Justa/CNJ de Jornalismo e Comunicação iniciativa que vai reconhecer produções jornalísticas e de comunicação que contribuam para qualificar o debate público sobre o sistema penal brasileiro. As inscrições são gratuitas e seguem até 17 de agosto.

A premiação integra o Plano Pena Justa e conta com apoio técnico do Programa Fazendo Justiça.

Podem participar jornalistas, estudantes de Jornalismo, assessorias de comunicação, universidades e pessoas privadas de liberdade ou egressas. São aceitos trabalhos produzidos entre 14 de agosto de 2025 e 14 de agosto de 2026. Na categoria “Pessoas privadas de liberdade e egressas”, não é exigida publicação prévia, desde que o conteúdo tenha sido produzido nesse período.

Categorias

– Jornalismo – Texto: reportagens publicadas em veículos impressos, portais, sites de notícias e projetos jornalísticos digitais.

– Jornalismo – Áudio: reportagens de rádio, podcasts ou conteúdos jornalísticos em áudio, com duração de até 40 minutos.

– Jornalismo – Vídeo: reportagens veiculadas em TV, plataformas digitais ou canais jornalísticos, com duração de até 60 minutos.

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– Fotojornalismo: fotografias publicadas em contexto jornalístico.

– Assessorias de Comunicação: conteúdos jornalísticos aprofundados sobre o sistema penal produzidos por assessorias do Judiciário, do sistema de justiça ou do Poder Executivo.

– Universidades: produções jornalísticas em texto, áudio ou vídeo elaboradas por estudantes em veículos-laboratório ou projetos acadêmicos.

– Pessoas privadas de liberdade e/ou egressas: categoria não jornalística destinada a conteúdos de comunicação em texto, áudio, vídeo ou imagem, sem exigência de publicação prévia.

Eixos temáticos

Os trabalhos devem abordar um dos oito eixos previstos no regulamento: relação entre sistema penal e segurança pública; responsabilizações proporcionais; realidade carcerária; reintegração social; populações com vulnerabilidade acrescida; políticas públicas, legislação e jurisprudência; controle, governança e transparência; e implementação do Plano Pena Justa.

Temas de interesse

Entre os temas de interesse estão superlotação e condições das unidades prisionais, alternativas ao encarceramento, trabalho e educação no sistema prisional, políticas de ressocialização, saúde física e mental, acesso à Justiça, transparência de dados, questões raciais e desafios para implementação de políticas públicas na área penal.

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Produções de alcance local, regional e nacional concorrem em igualdade de condições. A avaliação levará em conta apenas a relevância, a qualidade e a originalidade ou criatividade dos trabalhos.

Premiação

Os três finalistas de cada categoria receberão certificado do CNJ e terão seus trabalhos publicados em um e-book da premiação. Os vencedores ganharão troféu ou placa comemorativa, viagem a Brasília para participar da cerimônia de premiação, visita à Casa da ONU e uma viagem para conhecer iniciativas do programa Fazendo Justiça na área penal, com todas as despesas custeadas pela organização.

Na categoria “Pessoas privadas de liberdade e egressas”, caso o vencedor ainda esteja em unidade prisional, o prêmio será um curso profissionalizante na área da comunicação, na modalidade de Ensino a Distância (EAD), além de material didático.

Inscreva-se aqui

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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