Tribunal de Justiça de MT
Do modelo biomédico ao biopsicossocial: mudança que transforma olhares em relação às deficiências
Publicado em
30 de janeiro de 2026por
Da Redação
Durante décadas, predominou o modelo biomédico, que tratava a deficiência como doença ou anormalidade. Esse entendimento reforçou práticas de exclusão e a construção de estigmas que afastaram pessoas com deficiência dos espaços de decisão e participação social.
Com o avanço dos direitos humanos, o modelo social passou a evidenciar que muitas limitações decorrem das barreiras impostas pela própria sociedade. Já o modelo biopsicossocial, atualmente adotado, amplia essa compreensão ao integrar fatores biológicos, psicológicos e sociais, reconhecendo a complexidade da experiência humana e a singularidade de cada pessoa.
No Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), essa mudança de paradigma contribui para decisões, políticas e práticas mais humanas, inclusivas e alinhadas aos direitos fundamentais, ao deslocar o foco da limitação individual para a responsabilidade institucional e coletiva na promoção da acessibilidade e da inclusão.
O Judiciário mato-grossense tem fortalecido esse olhar por meio de ações concretas que unem formação técnica, produção científica e debate institucional qualificado sobre inclusão e direitos das pessoas com deficiência por meio, inclusive, da Comissão de Acessibilidade e Inclusão.
Comissão de Acessibilidade e Inclusão em Ação
Presidida pela vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso reforça a prioridade institucional dada ao tema e o compromisso da alta administração com a promoção da inclusão no Judiciário mato-grossense. A comissão atua de forma permanente para eliminar barreiras e assegurar o acesso pleno aos serviços judiciais por todas as pessoas. Em 2025, o trabalho da Comissão foi intensificado tanto na sensibilização quanto na implementação de melhorias estruturais.
Ao longo do ano, foram realizados eventos voltados à acessibilidade em três ocasiões na cidade de Cuiabá e uma edição em cada uma das cidades de Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Sorriso, ampliando o diálogo, a conscientização e a formação sobre inclusão no âmbito do Judiciário.
Além das ações educativas, a Comissão promoveu vistorias técnicas e a implantação de melhorias para garantir acesso viável aos jurisdicionados em Fóruns e Cartórios Extrajudiciais das comarcas de Cuiabá, Jaciara, Rondonópolis, Tangará da Serra, Sinop e Sorriso. Entre as adequações realizadas, destacam-se a implantação e melhoria de rampas de acesso, a adequação de banheiros, o acesso às varas judiciais e aos tribunais do júri, evidenciando o compromisso institucional com a autonomia, a dignidade e o direito de acesso à Justiça.
A Comissão também é responsável pela elaboração e realização de oficinas voltadas aos servidores do PJMT, iniciativa que contribui para uma comunicação clara, acessível e inclusiva, facilitando a compreensão das informações institucionais por todos os públicos.
Fortalecimento do debate jurídico e da produção científica
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) tem avançado na produção científica e na promoção de debates jurídicos qualificados, ampliando a reflexão sobre direitos fundamentais, inclusão e o papel do Judiciário na construção de uma sociedade mais justa.
Capacitação e sensibilização em larga escala
O PJMT tem enaltecido o compromisso com a inclusão por meio de eventos e capacitações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que já reuniram milhares de participantes, promovendo conhecimento técnico, empatia e conscientização social.
Reconhecimento nacional da política de inclusão
A atuação do Judiciário mato-grossense tem sido reconhecida por autoridades em nível nacional, com destaque para o elogio às iniciativas de capacitação e ao compromisso institucional com a inclusão como prioridade estratégica.
Debates institucionais e construção de enunciados jurídicos
O Judiciário mato-grossense tem promovido debates aprofundados sobre os desafios relacionados ao autismo, culminando na aprovação de enunciados voltados à garantia de direitos das pessoas com TEA, fortalecendo a segurança jurídica e a uniformização de entendimentos.
Diálogo entre tribunais e fortalecimento de caminhos jurídicos inclusivos
Ao debater o autismo e outras condições sob a ótica dos tribunais, o PJMT contribui para a construção de soluções jurídicas alinhadas ao modelo biopsicossocial, capazes de orientar decisões mais sensíveis às realidades sociais e às necessidades das pessoas com deficiência.
Essas ações demonstram que a adoção do modelo biopsicossocial no PJMT não se limita ao discurso, mas se reflete em formação contínua, produção de conhecimento e práticas institucionais comprometidas com a dignidade humana e a inclusão.
Vale a Pena Saber:
– Evite reduzir a pessoa à sua condição de saúde ou diagnóstico.
– Reconheça capacidades, habilidades e autonomia, respeitando a individualidade.
– Apoie soluções institucionais e políticas públicas inclusivas, não apenas adaptações pontuais ou individuais.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Published
3 horas agoon
19 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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