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Corregedoria-Geral de Mato Grosso capacita juízes leigos no uso de Inteligência Artificial

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Cerca de 20 juízes leigos que atuam nos Juizados Especiais participaram da capacitação sobre o uso da Inteligência Artificial no Judiciário, no laboratório da Escola dos Servidores, em Cuiabá, segunda-feira (01). Nesta terça-feira (02), uma nova turma, também com 20 juízes leigos realiza o treinamento.

A capacitação é uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE) e com apoio da Escola dos Servidores do Poder Judiciário.

A diretora do Daje, Shusiene Tassinari Machado, ressaltou que a capacitação em Inteligência Artificial para juízes leigos é um passo estratégico para fortalecer a qualidade e a celeridade na prestação jurisdicional. “A pesquisa institucional apontou a necessidade de evoluir nossos processos, e a tecnologia é uma aliada fundamental nesse caminho. Ao oferecer conhecimento sobre IA, estamos preparando nossos juízes leigos para atuar com mais eficiência, segurança e visão inovadora, garantindo que os Juizados Especiais acompanhem as transformações do mundo digital sem perder a essência da justiça humanizada”, pontuou.

O treinamento é conduzido pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Comodoro e integrante do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça (Inovajus), Vinícius Paiva Galhardo. O magistrado começa o curso focando no conteúdo teórico, passando noções introdutórias sobre o uso ético e seguro da IA, conforme os parâmetros da Resolução 615 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Segundo Galhardo, é essencial que os participantes compreendam os limites e responsabilidades no uso da tecnologia. “É fundamental que todos saibam o que pode e o que não pode ser feito. A decisão é sempre do juiz, ele apenas determina o que a inteligência artificial irá executar”, afirmou.

Além da teoria, os juízes leigos participam de uma oficina prática de engenharia de prompt, com foco na criação e estruturação de agentes que auxiliem na elaboração de minutas e projetos de sentença. O objetivo é otimizar a produção diária, sem substituir a atuação humana. “Vamos construir juntos esses agentes, que facilitarão a realização das principais atividades. A intenção é permitir entregas mais céleres, sem perda de qualidade”, acrescentou Galhardo.

O Poder Judiciário de Mato Grosso tem se destacado nacionalmente na implementação ética e segura da Inteligência Artificial. “Nosso tribunal é referência no país, conta com um comitê específico e já capacitou magistrados e assessores. Agora ampliamos o treinamento para os juízes leigos”, informa o juiz.

Entre os participantes, a receptividade tem sido positiva. O juiz leigo João Paulo da Silva Santos Vieira avaliou a formação como necessária diante das transformações tecnológicas em curso. “A Inteligência Artificial já está presente em diversas áreas e no direito não é diferente. A capacitação nos oferece conhecimento técnico para aplicar no nosso trabalho”, disse.

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A juíza leiga Ana Cássia Gonçalves, que atua no Juizado Especial da Fazenda Pública, destacou o impacto direto da Inteligência Artificial na rotina de elaboração de projetos de sentença. “A otimização do tempo é significativa. O que antes poderia levar uma semana, hoje consigo resolver em minutos. A pesquisa de jurisprudência também ficou mais ágil, especialmente para identificar o entendimento do TJMT. Isso melhora a precisão do trabalho e contribui para uma padronização maior entre os juízes leigos”, avaliou.

Autor: Larissa Klein

Fotografo: Adilson Cunha

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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