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Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.

  • A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.

De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.

Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.

A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.

Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.

Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.

Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Círculos de Paz transformam diálogo em ferramenta de acolhimento em escola de Várzea Grande

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Escutar, acolher e fortalecer vínculos. É por meio dessas ações que estudantes da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Joaquim da Cruz Coelho, em Várzea Grande, estão vivenciando uma experiência que vai além da sala de aula. A unidade foi escolhida para receber o projeto Raízes da Paz: Cultivando Diálogo e Fortalecendo Vidas, iniciativa do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Várzea Grande, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL).

A escola funciona como unidade piloto do projeto, que prevê encontros periódicos com estudantes, professores, servidores e famílias ao longo de 2026. A proposta é criar espaços seguros de escuta e reflexão, contribuindo para o fortalecimento das relações e para a construção de um ambiente escolar mais acolhedor.

De acordo com o juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira de Abreu, a iniciativa foi direcionada inicialmente para unidades escolares que enfrentam maiores desafios sociais. “O objetivo do projeto é trabalhar inicialmente com as escolas mais vulneráveis. Vamos aplicar o método que estabelecemos no CEJUSC e, após avaliar os resultados, estudar formas de ampliar, aperfeiçoar e replicar essa experiência. A ideia é humanizar e melhorar o ambiente das escolas que apresentam mais dificuldades, especialmente aquelas onde há relatos de adolescentes envolvidos em atos infracionais”, destacou o magistrado.

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Desde o início do ano, a equipe do projeto realizou reuniões de planejamento, visitas técnicas, ações de sensibilização da comunidade escolar e encontros com pais e responsáveis. Em março, foram iniciados os Círculos de Construção de Paz com os estudantes do Ensino Fundamental II, conduzidos por facilitadores capacitados em Justiça Restaurativa.

Acolhimento que gera transformação

Para a diretora da EMEB Joaquim da Cruz Coelho, Rosalina Marques de Almeida, o projeto tem contribuído para identificar e compreender as dificuldades enfrentadas pelos alunos, muitos deles em situação de vulnerabilidade social. “Fomos agraciados com esse trabalho voltado para nossas crianças. Temos alunos que vivem realidades muito difíceis e os círculos têm sido fundamentais porque permitem identificar suas dores e trabalhar questões sociais, psicológicas, afetivas e emocionais. Esse atendimento está ajudando as crianças, a escola e toda a comunidade”, afirmou.

Segundo a gestora, as atividades têm proporcionado um importante processo de acolhimento e fortalecimento emocional dos estudantes. “Não temos como passar pela vida dessas crianças sem oferecer acolhimento e oportunidades de transformação. É isso que estamos recebendo com esse trabalho desenvolvido na escola”, completou.

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A programação prevê a realização de novos círculos ao longo do ano, sendo concluída com uma solenidade de encerramento, em novembro. A expectativa é que os resultados obtidos na unidade sirvam de base para a expansão da iniciativa para outras escolas da rede municipal.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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