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Consulta Nacional de Pessoas: nova ferramenta do CNJ unifica dados e moderniza o trabalho judicial

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a Consulta Nacional de Pessoas, uma plataforma que reúne dados de pessoas físicas e jurídicas em um único ambiente, de uso restrito a magistradas e magistrados. Criada no contexto do Programa Justiça 4.0, em cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a ferramenta oferece acesso rápido, protegido e integrado a diversas bases de informação. A ferramenta foi lançada na terça-feira (2), durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Conectada a múltiplos sistemas, como o processo judicial eletrônico, a Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a solução permite, em poucos instantes, visualizar um conjunto amplo de dados sobre indivíduos e empresas envolvidos em processos. Entre as informações disponíveis estão nome completo, CPF, data de nascimento, filiação, CNPJ, endereços, telefones e possíveis vínculos com terceiros.

A plataforma também disponibiliza a consulta à Folha de Antecedentes Criminais (FAC), resultado da cooperação entre o CNJ e a Polícia Federal. Ao concentrar diversos tipos de dados em um único local, o sistema reduz a necessidade de pesquisas separadas, aumentando a agilidade, a segurança e a precisão das rotinas forenses, além de apoiar decisões mais bem embasadas.

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O acesso à Consulta Nacional de Pessoas é exclusivo para integrantes da magistratura, por meio do portal Jus.br.

Participante da fase de testes, a juíza Adair Julieta da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ressalta as vantagens da funcionalidade: “Algo que me impressionou muito foi o uso intuitivo aliado à variedade de informações disponíveis. Essa combinação transforma a ferramenta em um recurso essencial no cotidiano, especialmente na checagem de vínculos e de dados relevantes”, afirma.“O ganho para o dia a dia é expressivo: conseguimos reduzir o tempo antes dedicado a pesquisas e tomamos decisões com maior segurança. Um instrumento como esse tem enorme valor para a Justiça, pois contribui para a transparência, a agilidade e a confiabilidade das informações que embasam os processos”, acrescenta.

Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, João Thiago de França Guerra, a iniciativa representa um salto tecnológico para o Judiciário brasileiro.

“A Consulta Nacional de Pessoas consolida diversas bases em um único painel, garantindo maior exatidão e eficiência na verificação dos dados. O serviço permite buscas combinadas utilizando diferentes parâmetros (CPF/CNPJ, nome, data de nascimento, nome da mãe, entre outros) e retorna um conjunto completo de informações, independentemente do papel da pessoa no processo. A articulação com a Polícia Federal e a Receita Federal foi fundamental para essa entrega”, destaca.

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A chefe da Unidade de Governança e Justiça para o Desenvolvimento do Pnud Brasil, Andrea Bolzon, observa que a ferramenta dialoga com compromissos internacionais:

“Com mais essa entrega, o Programa Justiça 4.0 reafirma seu propósito de fomentar soluções inovadoras e de construir uma Justiça mais eficiente e acessível para toda a sociedade”.

Texto: Agência CNJ de Notícias

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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