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Conselho de Sentença de Tribunal do Júri de investigador de Polícia Civil é dissolvido

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri que tem como réu o investigador de Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi dissolvido pela juíza titular da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Cataria Perri Siqueira, durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (16), em continuidade ao julgamento iniciado na segunda-feira (15), no Fórum da Capital.

O réu é acusado de matar a tiros o policial militar Thiago de Souza Ruiz, em uma conveniência de posto de combustível nas proximidades da Praça 8 de Abril, em Cuiabá, em abril de 2023.

Na sessão desta manhã, a magistrada afirmou que a dissolução do Conselho de Sentença decorre de conflitos durante sessão realizada ontem, em que acusação e defesa se desentenderam e a magistrada precisou intervir, chegando a suspender a sessão. Mônica Perri ressaltou ainda sua preocupação que os fatos contaminem o entendimento dos jurados, o que motivou a dissolução do Conselho de Sentença.

Na oportunidade, a juíza Mônica Catarina Perri informou que um novo julgamento será iniciado na quarta-feira (17), às 8h, com a composição de um novo Conselho de Sentença, ou seja, com novos jurados. A magistrada exortou aos advogados que não gravem a audiência, em especial os jurados, o que foi um dos motivos para a dissolução do Conselho de Sentença. Ela pediu ainda que os advogados mantenham a urbanidade e o respeito para boa condução dos trabalhos.

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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