Tribunal de Justiça de MT

Condenação reconhece feminicídio como qualificadora e aplica legislação válida à época do crime

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A condenação dos irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde pelo assassinato de Raquel Maziero Cattani reconheceu a prática de feminicídio, ainda que a pena máxima atualmente prevista para esse crime não tenha sido aplicada. A distinção decorre de uma regra fundamental do Direito Penal: a irretroatividade da lei penal mais gravosa, ou seja, a lei penal mais severa não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

O crime ocorreu em julho de 2024, três meses antes da entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, que transformou o feminicídio em crime autônomo e ampliou a pena máxima para até 40 anos de reclusão. Por esse motivo, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, aplicou a legislação vigente à época dos fatos, que previa o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio, mas com pena máxima de 30 anos.

Mesmo sem a incidência da nova pena mais elevada, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum reconheceu, de forma unânime, que o crime foi cometido contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar, caracterizando o feminicídio. Esse reconhecimento foi determinante para qualificar o delito e influenciar diretamente na fixação da pena. Sobre esse ponto, a magistrada registrou que o crime foi praticado “contra pessoa do sexo feminino em situação de violência doméstica e familiar, caracterizando o feminicídio”.

A sentença deixa claro que, juridicamente, o caso não foi tratado como um homicídio simples. O feminicídio foi expressamente reconhecido como qualificadora, ao lado de outras circunstâncias agravantes, como motivo torpe, meio cruel e emboscada. Essas qualificadoras elevaram a gravidade jurídica do crime e fundamentaram a condenação no patamar máximo permitido pela legislação aplicável.

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Na definição da pena (dosimetria), a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski explicou que, embora as agravantes e qualificadoras pudessem levar a uma pena superior, o Judiciário está vinculado aos limites legais estabelecidos pelo legislador. Assim, mesmo diante da extrema gravidade dos fatos, a pena não poderia ultrapassar o teto previsto na lei vigente à época do crime.

No caso de Romero Xavier Mengarde, a magistrada considerou cinco circunstâncias judiciais negativas e reconheceu quatro agravantes na fixação da pena. Já em relação a Rodrigo Xavier Mengarde, foram valoradas negativamente três circunstâncias judiciais e reconhecidas quatro agravantes, entre elas a multirreincidência.

Além do reconhecimento do feminicídio como qualificadora, a sentença detalha que a fixação da pena levou em conta múltiplas circunstâncias judiciais e agravantes previstas em lei. No caso, a magistrada considerou fatores como a culpabilidade acentuada, a personalidade e a conduta social dos réus, bem como as circunstâncias e as consequências do crime, especialmente o impacto causado à família da vítima e aos filhos menores.

Também foram reconhecidas agravantes específicas, como motivo torpe, meio cruel, emboscada e, no caso do mandante, o fato de ter dirigido a atuação do executor. Em relação a um dos réus, houve ainda o reconhecimento de atenuante, devidamente ponderada na dosimetria.

Com base nos elementos constantes nos autos, a sentença também dedicou atenção à análise da personalidade do réu apontado como mandante do crime. A magistrada registrou que as provas revelaram uma personalidade marcada por frieza, cálculo e dissimulação, evidenciada pelo planejamento meticuloso da morte da vítima e pelas condutas adotadas antes e depois do crime.

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Segundo consta na sentença, o réu instrumentalizou relações familiares para viabilizar o homicídio, simulou normalidade no convívio com a vítima e seus familiares e construiu álibis para ocultar sua participação. A decisão menciona ainda que, mesmo após o crime, ele manteve comportamentos destinados a sustentar uma falsa aparência de sofrimento, circunstâncias que, de acordo com a sentença, demonstram “uma personalidade extremamente fria, calculista e dissimulada”, apta a justificar a valoração negativa desse aspecto na fixação da pena.

A decisão também destaca a importância do reconhecimento do feminicídio como instrumento jurídico de enfrentamento à violência contra a mulher, ainda que a pena mais severa introduzida posteriormente não pudesse ser aplicada retroativamente. Conforme a sentença, o enquadramento correto do crime preserva a coerência do sistema penal e assegura o respeito aos princípios constitucionais.

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Autor: Dani Cunha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Do sonho à realidade: sete adoções são confirmadas em Cuiabá

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O sorriso largo, o olhar emocionado e o gesto espontâneo das crianças nos braços dizem mais do que qualquer palavra: ali, naquela sala, nascia oficialmente uma família. Para Rita e Milton, a cena registrada em foto traduz o fim de uma longa espera e o início de uma nova vida ao lado dos filhos gêmeos, adotados ainda bebês. “Foi amor à primeira vista”, resume o pai ao lembrar do momento que marcou definitivamente sua história.

A emoção tomou conta da audiência concentrada realizada pela Primeira Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, que confirmou a adoção de sete pretendentes que já estavam em estágio de convivência com as crianças. O ato, conduzido pela juíza Gleide Bispo dos Santos, reuniu famílias que aguardaram, por anos, pela concretização do sonho da parentalidade.

Rita e Milton sabem bem o que é esperar. Eles permaneceram na fila de adoção por três anos e meio. No início, ocupavam a posição 278 em Cuiabá e 550 no Estado. A expectativa aumentou à medida que avançavam na fila, até que, já entre os primeiros colocados, receberam a tão aguardada ligação. “Foi um sentimento muito grande. A espera pela adoção é a gravidez mais longa do planeta”, descreve Rita.

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O casal havia indicado no perfil do cadastro de pretendentes a adoção o desejo de adotar duas crianças de até três anos, mas não imaginava que seriam gêmeos idênticos, com apenas cinco meses de idade. Desde o primeiro encontro, a conexão foi imediata. “Impressiona o quanto eles são nossos. Às vezes até esquecemos que não temos laço genético”, afirma Milton.

Outro momento marcante foi a audiência que oficializou a guarda definitiva. Para Milton, ouvir seu nome e o de seus pais sendo mencionados como avós das crianças foi simbólico. “Ali me senti, de fato, legitimado como pai”, relata.

Histórias como essa também se repetem em outras famílias. Foi o caso de Jéssica e Weslei, que aguardaram dois anos e três meses até a chegada da pequena Ayla, hoje com um ano e seis meses. “Foi mais rápido do que imaginávamos”, conta Jéssica, destacando a tranquilidade do processo.

De acordo com a magistrada Gleide Bispo dos Santos, atualmente há 122 pretendentes habilitados na fila de adoção em Cuiabá. Apesar disso, nem todas as cerca de 150 crianças e adolescentes acolhidos em casas-lares estão aptos para adoção, pois muitos ainda não tiveram o poder familiar destituído.

A juíza destaca que a realização de audiências concentradas, como a que oficializou as sete adoções, é uma forma de dar celeridade ao processo e garantir segurança jurídica às famílias. “A concretização de uma adoção é sempre motivo de alegria. São crianças que já estavam em convivência com as famílias pretendentes a adotar e agora têm sua situação definitivamente regularizada”, afirma.

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Entre lágrimas, sorrisos e abraços, a audiência reafirmou o que todos ali já sabiam: o vínculo mais forte não é o de sangue, mas o construído pelo afeto, pela espera e pelo desejo genuíno de ser família.

Como iniciar o processo de adoção – Quem deseja adotar em Mato Grosso pode buscar orientação na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário.

A Ceja mantém um hotsite com informações sobre cadastro, documentos e etapas do processo. O acesso pode ser feito pelo endereço https://adocao.tjmt.jus.br/.

O processo é gratuito e inclui inscrição, entrega de documentos, avaliação psicossocial e curso preparatório obrigatório. Após a habilitação, os pretendentes passam a integrar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que organiza a fila conforme o perfil indicado.

Fotos: arquivo pessoal

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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