Tribunal de Justiça de MT

Concessionária é responsabilizada por contas elevadas mesmo após energia solar

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou um caso em que uma consumidora, mesmo após instalar sistema de energia solar em sua residência, continuou recebendo contas de luz com valores elevados e acabou tendo o nome negativado por falta de pagamento. Ao julgar o recurso, o colegiado manteve a condenação da concessionária de energia elétrica por falha na prestação do serviço.

De acordo com o processo, as placas solares foram instaladas em maio de 2023, mas as faturas dos meses de agosto, setembro e outubro do mesmo ano continuaram acima da média histórica de consumo. Posteriormente, houve redução significativa dos valores cobrados, o que indicou que a energia gerada pelo sistema fotovoltaico não estava sendo corretamente compensada nas contas.

A concessionária recorreu da decisão alegando que não houve erro na medição ou no faturamento e que o aumento das contas poderia ser explicado por fatores climáticos, como o fenômeno El Niño, além de variações tarifárias e maior uso de aparelhos elétricos. Sustentou ainda que o medidor havia sido aferido por órgão técnico e que não existiria motivo para indenização.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a relação entre as partes é de consumo e, por isso, se aplica a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o entendimento do colegiado, cabia à concessionária comprovar a inexistência de falha no serviço, o que não ocorreu, já que não foram apresentados laudos técnicos ou perícia que justificassem as cobranças elevadas.

O Tribunal também ressaltou que a regularidade do medidor, por si só, não afasta a possibilidade de erro no sistema de compensação da energia gerada, que envolve etapas de leitura, medição e faturamento. A ausência de prova de falha nas instalações da consumidora impediu a transferência da responsabilidade para o usuário.

Além disso, os desembargadores entenderam que a inscrição indevida do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes, com base em cobrança considerada irregular, configurou dano moral. O valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, foi considerado adequado e proporcional à gravidade do caso.

A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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Processo nº 1013014-08.2024.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Complexo dos Juizados Especiais passa a contar com espaço colaborativo para juízes leigos em Cuiabá

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Os Juizados Especiais passaram a contar com um espaço colaborativo destinado aos juízes leigos no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá. A iniciativa foi apresentada durante a abertura da programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais (SNJE) e busca oferecer estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades desses profissionais que auxiliam magistrados na prestação jurisdicional.

Os juízes leigos atuam na elaboração de minutas de sentenças, votos e decisões, contribuindo para a celeridade processual nos Juizados Especiais.

A juíza leiga da Turma Recursal, Nabila Gunsch, que exerce a função há um ano e meio, avalia que o novo ambiente atende uma necessidade da categoria. “A maioria dos juízes leigos trabalha em casa e, muitas vezes, enfrenta situações como queda de energia, problemas de internet ou outras dificuldades. Ter essa sala toda equipada é uma vitória. Agora temos um local adequado para continuar trabalhando e cumprir nossas metas”, afirmou. Ela ainda destacou que a iniciativa fortalece o vínculo dos profissionais com a instituição.

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“A criação deste espaço representa um reconhecimento à importância desse trabalho e uma forma de oferecer melhores condições para que esses profissionais desenvolvam suas atividades com conforto, integração e eficiência”, afirmou a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Shusiene Tassinari Machado.

“O espaço foi estruturado para atender uma demanda dos juízes leigos, oferecendo um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades e garantindo suporte àqueles que eventualmente precisem trabalhar presencialmente no Complexo”, explicou a gestora-geral do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, Maria de Lourdes Duarte.

A sala está localizada no segundo andar do prédio do Complexo dos Juizados Especiais. Para utilizar o espaço, o juiz leigo deve procurar a administração da unidade e assinar um protocolo de entrada e saída.

O espaço fica disponível aos auxiliares da Justiça durante o expediente forense, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3648-6939.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo: Lucas Coutinho

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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