Tribunal de Justiça de MT

Capacitação de servidores em proteção de dados amplia segurança digital

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Diante da ocorrência de ataques virtuais cada vez mais sofisticados, o curso “Engenharia Social – Proteção de Dados Pessoais e Profissionais”, que começou a ser realizado nesta quinta-feira (23) pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, busca qualificar servidores e servidoras do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para reconhecer e evitar golpes no ambiente digital.
A capacitação, com carga horária de 12 horas, segue até esta sexta-feira (24) e reúne participantes dos Fóruns de Cuiabá, Várzea Grande e do Tribunal de Justiça, trazendo uma abordagem prática sobre como identificar vulnerabilidades e agir preventivamente diante de tentativas de golpes. A condução é do instrutor André Valdevino, policial militar do Distrito Federal e especialista em Defesa Cibernética e Inteligência de Estado e Segurança Pública.
Professor do curso, André Valdevino. Ele tem pele clara, com barba e bigode grisalhos e bem aparados, usando óculos de armação preta. Ele veste um paletó cinza claro, camisa azul clara e uma gravata vermelha.urante a abertura, André destacou que a engenharia social se baseia principalmente na manipulação do comportamento humano. “São técnicas utilizadas por golpistas para se aproximar das pessoas e obter ganhos financeiros. Hoje, o maior ponto vulnerável da segurança da informação ainda é o fator humano”, explicou.
Segundo ele, atitudes simples podem reduzir significativamente os riscos, como evitar clicar em links suspeitos e sempre confirmar a identidade de quem solicita informações.
O instrutor também ressaltou que os golpes estão cada vez mais sofisticados e presentes no dia a dia. “Temos exemplos como golpes bancários, falsas mensagens no WhatsApp e até o chamado ‘falso advogado’. Tudo isso utiliza técnicas de engenharia social. Por isso, buscamos sensibilizar os servidores para que não caiam nesses golpes, tanto no ambiente institucional quanto na vida pessoal”, pontuou.
Segurança na era da conectividade
Entre os participantes, a analista judiciária Khesia Adriana Camargo Thimmig, da Comarca de Várzea Grande, destacou a relevância do tema, especialmente diante do cenário digital atual. “Nós vivemos em um mundo totalmente conectado, com dados sensíveis circulando o tempo todo. Se a gente não souber onde está pisando, é muito provável cair em golpes”, afirmou.
Khesia também chamou a atenção para vulnerabilidades muitas vezes negligenciadas no dia a dia. “Às vezes a pessoa acredita que está segura, mas não está. Pode ser uma câmera de segurança vulnerável, um link clicado sem atenção ou até o uso de dispositivos sem proteção adequada. Isso pode expor toda a família”, alertou. Para ela, o curso amplia a percepção de risco e reforça a importância da prevenção, especialmente entre públicos mais vulneráveis, como crianças e idosos.
Já a gestora judiciária Larissa Marques, da Central de Processamento Eletrônico, destacou que o curso contribui diretamente para a mudança de comportamento dos servidores. “A gente passa a ter mais cuidado, principalmente com redes sociais, aplicativos bancários e mensagens recebidas. Hoje, até pessoas instruídas estão caindo em golpes, então essa atenção precisa ser constante”, disse.
Larissa também enfatizou a responsabilidade dos servidores no trato com dados institucionais. “No Judiciário lidamos com muitas informações sensíveis. Com o aumento do uso de tecnologias e inteligência artificial, precisamos ter ainda mais cuidado para proteger esses dados, que podem ser alvo de golpistas”, destacou.
Dicas de segurança digital
-Desconfie de links e mensagens suspeitas: evite clicar em links recebidos por WhatsApp, e-mail ou redes sociais sem verificar a origem.
-Confirme a identidade antes de agir: sempre valide pedidos de informações ou transferências, mesmo que pareçam vir de conhecidos.
-Proteja seus dados pessoais: não compartilhe senhas, códigos de verificação ou dados bancários com terceiros.
-Ative a verificação em duas etapas: utilize autenticação em dois fatores (2FA) em aplicativos e redes sociais.
-Cuidado com redes Wi-Fi públicas: evite acessar aplicativos bancários ou informações sensíveis em redes abertas.
-Em caso de dúvida, não prossiga: procure os canais oficiais da instituição ou banco para confirmar a informação.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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