Tribunal de Justiça de MT

Busca e apreensão de caminhões é anulada após falha em notificação de dívida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma transportadora conseguiu anular a apreensão de caminhões após o reconhecimento de irregularidades na cobrança da dívida.

  • A decisão determinou a devolução dos veículos e extinguiu a ação.

A apreensão de dois caminhões utilizados por uma transportadora de Cuiabá foi anulada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a inexistência de constituição válida da mora em uma ação de busca e apreensão baseada em alienação fiduciária.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a instituição financeira utilizou uma notificação extrajudicial antiga, enviada antes de novas tratativas de renegociação da dívida, o que inviabilizaria a continuidade da ação.

A empresa recorreu da decisão da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá que havia autorizado a apreensão liminar dos veículos em razão do suposto inadimplemento contratual. No recurso, sustentou que os caminhões eram indispensáveis à atividade empresarial e alegou que, após uma ação anterior envolvendo os mesmos contratos, as partes passaram a negociar novas condições para pagamento do débito.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a constituição em mora é requisito indispensável para ações de busca e apreensão previstas no Decreto-Lei nº 911/1969 e na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o magistrado, a renegociação da dívida cria uma nova relação obrigacional e, por isso exige o envio de nova notificação extrajudicial para caracterizar a mora do devedor.

O voto ressaltou que a notificação utilizada no processo era a mesma já analisada em uma demanda anterior, na qual o próprio Tribunal havia reconhecido a descaracterização da mora em razão das negociações mantidas entre as partes.

Documentos anexados aos autos também demonstraram que as tratativas para renegociação continuaram até fevereiro de 2026, reforçando o entendimento de que houve alteração do contexto contratual.

Com a decisão, a liminar de busca e apreensão foi revogada e determinada a devolução dos veículos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor dos bens.

O colegiado ainda estabeleceu que, caso os caminhões tenham sido alienados, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos, com pagamento do valor de mercado dos veículos na data da apreensão, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic.

Processo nº 1010225-74.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Podcast Explicando Direito aborda atuação da Justiça Itinerante em Mato Grosso

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O acesso à Justiça tem ganhado novos caminhos em Mato Grosso por meio do Juizado Especial Itinerante e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Itinerante. Os projetos, coordenados pelo juiz Edson Dias Reis, aproximam o Poder Judiciário de populações que vivem longe das sedes das comarcas, oferecendo atendimento direto em municípios e comunidades mais isoladas. O tema foi destaque do podcast Explicando Direito, apresentado pela jornalista Elaine Coimbra, que entrevistou o magistrado sobre o funcionamento e o impacto social das iniciativas.
Criado em 1997, o Juizado Especial Itinerante inicialmente atendia a região da Grande Cuiabá. Com o passar dos anos, a atuação foi ampliada para todo o estado, acompanhando a necessidade de alcançar localidades distantes. “Nós estamos num estado de dimensão continental, em que a sede de comarca muitas vezes está muito distante da população para ter acesso à justiça”, explicou o juiz Edson Dias Reis.
Segundo o magistrado, o serviço funciona como um verdadeiro “gabinete sobre rodas”. A estrutura é montada dentro de um ônibus equipado para receber a população e dar encaminhamento a demandas judiciais. Com a criação do Cejusc Itinerante, o atendimento foi ampliado. “Passamos então a atender a qualquer tipo de demanda por meio do Cejusc Itinerante”, destacou.
Conforme o magistrado, o atendimento é organizado a partir de um calendário anual, que considera critérios como distância geográfica, carência de serviços e tempo desde a última visita. Somente em 2025, mais de mil atendimentos foram realizados em municípios como Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Campo de Júlio e Luciara. Em 2026, os números já somam cerca de 300 atendimentos apenas nos primeiros meses do ano.
A equipe que acompanha o projeto é formada por conciliador, mediador, oficial de Justiça, analista judiciário e motoristas, além do apoio institucional das prefeituras locais na divulgação das ações. Quando necessário, o próprio juiz participa dos atendimentos por videoconferência.
Principais demandas
Os serviços oferecidos atendem uma ampla variedade de casos, com destaque para demandas de consumo e direito de família. As mais comuns são problemas que envolvem o consumidor lesado, como cobranças indevidas e negativação irregular. Também há grande procura por questões familiares, como divórcios, pensão alimentícia, guarda e investigação de paternidade. Além disso, o projeto tem contribuído para a regularização civil de muitos cidadãos. “Nós fizemos só no ano passado mais de 50 casamentos”, ressaltou.
Durante a entrevista, o juiz compartilhou casos que evidenciam o impacto das ações. Um deles envolveu um jovem que não conseguia emprego devido a um registro indevido em sua certidão. “Rapidamente a equipe verificou que aquele processo já havia sido arquivado há muitos anos. Conseguimos ali trazer a liberdade plena a esse cidadão”, relatou. Outro exemplo foi o de um idoso que sofria descontos indevidos em sua aposentadoria. A equipe conseguiu a suspensão das cobranças, garantindo mais segurança financeira ao beneficiário.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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