Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado por empréstimo consignado com assinatura falsa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma aposentada teve descontos em sua aposentadoria por um empréstimo consignado que não contratou
  • A Justiça determinou a suspensão dos descontos, a devolução dos valores e indenização por danos morais de R$ 6 mil

Uma aposentada de Barra do Bugres teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário após ter o nome vinculado a um empréstimo consignado que ela afirma nunca ter contratado. A situação levou a consumidora a procurar a Justiça, alegando que a assinatura no contrato era falsa e que os valores comprometiam sua subsistência, especialmente durante um período em que enfrentava tratamento contra câncer.

A perícia grafotécnica realizada no processo confirmou que a assinatura atribuída à aposentada não era dela, afastando a existência de qualquer relação jurídica válida com a instituição financeira. Mesmo assim, o banco realizou descontos mensais diretamente no benefício previdenciário, que tem natureza alimentar.

Em Primeira Instância, o Judiciário determinou a suspensão imediata dos descontos, a devolução simples dos valores já retirados e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. A decisão considerou que a retirada indevida de parte da aposentadoria ultrapassa mero aborrecimento, sobretudo diante da condição de vulnerabilidade da autora, que é idosa e estava em tratamento oncológico.

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A instituição financeira recorreu, sustentando que também teria sido vítima de fraude e que não houve dano moral comprovado. Argumentou ainda que o valor da indenização seria excessivo e pediu a revisão de juros e da multa aplicada para garantir o cumprimento da decisão.

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, manteve integralmente a sentença. O entendimento foi de que bancos respondem de forma objetiva por fraudes ocorridas no âmbito de suas operações, mesmo quando praticadas por terceiros. Para os magistrados, cabe à instituição financeira adotar mecanismos eficazes de segurança para evitar contratações fraudulentas.

O colegiado destacou que descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral presumido, pois atingem verba essencial à sobrevivência do consumidor. O caso foi agravado pelo contexto de doença grave da aposentada, o que justificou a manutenção do valor fixado a título de indenização.

Também foi mantida a restituição simples dos valores descontados, já que não ficou comprovada má-fé direta da instituição financeira, assim como a aplicação dos juros conforme a legislação vigente. Com isso, o recurso do banco foi negado, e a condenação permaneceu inalterada.

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Processo nº 1002539-80.2021.8.11.0008

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

“Selo Imprensa por Elas” destaca adesão de veículos de comunicação e busca proteger mulheres

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O troféu e o “Selo Imprensa Por Elas”, entregues aos 27 veículos de comunicação presentes no “Café com a Imprensa – Diálogo e Proteção à Mulher”, marcam o início de novas ações de enfrentamento à violência de gênero a serem desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. O evento, realizado nesta quarta-feira (15) no Tribunal de Justiça, em Cuiabá, foi o primeiro passo para jornalistas e magistrados construírem juntos um protocolo de cobertura jornalística que proteja as vítimas da violência doméstica e feminicídio.

“Podemos juntos fazer uma transformação cultural. Precisamos do apoio e da parceria dos meios de comunicação para evitar que mais mulheres sejam mortas em seus ambientes íntimos. Esse encontro foi essencial para ouvirmos as dúvidas e sugestões dos profissionais presentes e debatermos questões sensíveis”, ressaltou a coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), desembargadora Maria Erotides Kneip.

Durante o café, foi distribuído o “Guia Rápido –Jornalismo que protege e dignifica” como primeira minuta de um trabalho maior a ser construído, conforme a juíza Ana Graziela Vaz de Campos, membro da Cemulher e vice-presidente do Fórum Nacional de Juízes e Juízas (Fonavid).

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“O ‘Selo Imprensa Por Elas’ destaca os veículos que investem na qualificação de suas equipes e na melhora contínua da cobertura responsável dos casos de violência doméstica. Desse diálogo, vamos construir juntos um protocolo de cobertura jornalística para evitar o chamado efeito copycat, quando se divulga a forma como ocorreu o feminicídio e um caso gera outros similares”, pontuou.

Para a desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, a iniciativa tem como objetivos a “proteção da dignidade das mulheres, a prevenção da revitimização e o estímulo a práticas que contribuam para a responsabilização e reeducação de agressores, inclusive por meio de Grupos Reflexivos”.

Durante o evento, o delegado do Distrito Federal Marcelo Zago trouxe dados de pesquisa científica sobre os impactos da cobertura midiática sobre o assunto, bem como da violência de gênero e feminicídios.

Também estavam presentes o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira; os desembargadores Márcio Vidal e Jonnes Gattas; o secretário-geral do Tribunal de Justiça, juiz Agamenon Alcântara Moreno; a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, que preside a Rede de Enfrentamento de Cuiabá; além dos juízes Marcos Terencio Agostinho Pires, de Cuiabá; Leonísio Salles de Abreu Júnior, de Chapada dos Guimarães; Rosângela Zacarkim, de Sinop; Suelen Barizon Hartmann, de Tangará da Serra; Djessica Giseli Kuntzer, de Pontes e Lacerda; Juliano Hermont Hermes da Silva, de Várzea Grande; Luciana Sittinieri Leon, de Rio Branco e Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, de Barra do Garças.

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Autor: Lídice Lannes

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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