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Audiência pública sobre demandas abusivas ocorre em uma semana; inscreva-se

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Falta uma semana para a realização da audiência pública “Demandas abusivas no Poder Judiciário: impactos, prevenção e estratégias institucionais”. O evento será realizado no dia 12 de maio de 2026, das 8h às 12h, em formato híbrido, com participação presencial no Auditório do Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, e transmissão online pela plataforma Teams. As inscrições seguem abertas e podem ser feitas gratuitamente pelo link: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-2902-08dea5709125

O evento promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, propõe reunir magistrados, servidores, advocacia, instituições e sociedade para discutir medidas de prevenção e estratégias de enfrentamento.

A audiência pública, coordenada pela juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, busca abrir espaço para o diálogo sobre o crescimento de demandas repetitivas ou sem base adequada, que impactam a eficiência da prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.

Estão previstos dois painéis. O primeiro debate aborda painel “O papel do Judiciário e da advocacia no enfrentamento das demandas abusivas, inclusive as reversas” terá como expositor o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro e como debatedora a advogada Viviane Ferreira, com mediação da juíza Milena Ramos de Lima e Souza Paro.

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Na sequência, a discussão será “Demandas abusivas e a eficiência do sistema de justiça”, com exposição da juíza Patrícia Ceni dos Santos, debate do advogado Donyzetthy Santos e mediação do juiz Ramon Fagundes Botelho.

A audiência busca ainda coletar contribuições para subsidiar propostas institucionais e encaminhamentos relacionados ao tema, alinhados às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Confira a programação.

Serviço

Audiência pública “Demandas abusivas no Poder Judiciário, impactos, prevenção e estratégias institucionais”

Data: 12 de maio de 2026

Horário: 8h às 12h

Local: Auditório do Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá

Formato: Presencial, com transmissão online

Inscrições: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-2902-08dea5709125

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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