Tribunal de Justiça de MT
Adolescentes em medida socioeducativa fazem título eleitoral em ação conjunta entre poderes
Publicado em
17 de março de 2026por
Da Redação
A ação ‘Registre-se! Eleitoral’ atendeu a 51 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação nos Centros de Atendimento Socioeducativo – CASE de Cuiabá, sendo 36 da unidade masculina e 15 da feminina, com idades entre 15 e 18 anos, na manhã desta terça-feira (17). Na oportunidade, os jovens receberam seu primeiro título eleitoral e também participaram de uma atividade educativa sobre o direito ao voto, receberam cartilhas informativas e realizaram a simulação do uso da urna eletrônica.
A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o Programa Fazendo Justiça, é realizada em parceria entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), por intermédio da Secretaria Adjunta do Sistema Socioeducativo, da Superintendência do Sistema Socioeducativo e da Coordenadoria de Atendimento Socioeducativo.
Vivian Murbach Coutinho, assistente técnica de documentação e identificação civil do Programa Fazendo Justiça, explica que o objetivo do projeto ‘Registre-se! Eleitoral’ no sistema socioeducativo é proporcionar a emissão dos títulos de eleitor para que os jovens possam exercer o direito ao voto nas eleições que ocorrerão em outubro deste ano.
“É uma conjugação de esforços do Tribunal de Justiça, que garante os direitos dessas pessoas, do TRE, que faz a emissão dos documentos e garante que eles possam exercer o voto, e da Secretaria de Justiça, por meio da Secretaria Adjunta do Socioeducativo, para que possamos ter acesso às unidades e também instalar a seção eleitoral aqui dentro”, explicou, destacando que para que possa ocorrer a eleição dentro da unidade, é preciso ter ao menos 20 eleitores aptos, entre internos e servidores.
O interno E.V.S.S.,18, conta que tem interesse em participar das eleições. “Eu acho importante porque, assim, a gente pode decidir quem vai fazer uma melhora pro nosso país, pro nosso estado”. Ele considera a ação importante para se informar sobre seus direitos políticos. “Descobri hoje que, mesmo estando internado, também posso ter o direito do voto e achei muito importante. Só tenho a agradecer porque, às vezes, lá fora, eu não iria fazer porque achava que não tinha direito por conta de ter algum crime nas costas. E do jeito que fizeram aqui, foi muito bom”, avalia.
A adolescente B.S.M., 17, relata que não sabia que menor de idade pode ter o titulo de eleitor e votar. “Eu achei muito importante pra gente ter essa escolha, ir aprendendo. É uma coisa nova pra mim – e acredito que seja para todas as meninas aqui – que aqui dentro a gente poderia ter esse acesso a fazer o título. Foi muito importante porque a gente podendo escolher quem vai estar à frente, talvez seja uma escolha melhor pra gente, a gente pode saber mais o que está se passando, eu acho isso bem legal” disse.
Outro participante da ação que tirou seu primeiro título eleitoral foi R.S.M., 18. “Foi ótimo porque, quando eu estava lá ‘na rua’, eu não tirei. Agora que estou aqui cumprindo uma internação, eles virem aqui para tirar o título é ótimo pra mim. Eu achava que só ‘na rua’ que podia fazer isso. Mas aqui dentro agora vi que tem como e é ótimo pra gente votar. Eles explicaram na palestra como participar da votação. Isso é muito importante”.
De acordo com a juíza Leilamar Rodrigues, titular da 2º Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá e coordenadora do Eixo Socioeducativo do GMF-MT, a experiência de emitir o título de eleitor e receber orientações sobre os direitos políticos constitui, para os jovens em cumprimento de medida socioeducativa, importante exercício de cidadania. “Trata-se de um direito de todos e, para os adolescentes, é de suma importância que compreendam a relevância do voto, bem como a responsabilidade de escolher em quem votar”, afirma.
A magistrada destaca ainda que ações como essa integram o próprio processo socioeducativo, ao promoverem a aproximação dos adolescentes com o exercício da cidadania. Segundo ela, “a vivência contribui para que, no retorno ao convívio social, esses adolescentes e jovens estejam mais conscientes de seus direitos e deveres”.
O corregedor regional eleitoral em substituição, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, classifica o projeto ‘Registre-se! Eleitoral’ como de suma importância para a inclusão dos jovens em medida socioeducativa. “O Brasil passa por um momento sensível, em que se revela a necessidade de uma reflexão a respeito de quem será escolhido para governar o país. E não é porque estamos numa instituição como essa que vamos deixá-los alijados do processo de escolha. Então, há necessidade de explicar o que é cidadania, há necessidade da participação deles no processo de escolha. Então essa conscientização é muito salutar e temos que inseri-los no contexto”.
Conforme o representante da Justiça Eleitoral, o projeto contribui para o combate ao sub-registro de eleitores e para a conscientização a respeito do processo democrático, especialmente da parcela jovem da população. “Os jovens entre 16 e 18 anos têm a faculdade de participar do processo democrático, mas como eles são em número crescente no país, nós estamos fazendo esses projetos de inseri-los no contexto de escolha”, pontua o desembargador.
Para Lenice Barbosa, secretária adjunta do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso, o trabalho com esse público precisa ocorrer de forma transversal e integrada entre todas as instituições envolvidas. “Quando se fala em cumprimento de medida e de atenção a esses adolescentes, todos unem forças, todos são muito ativos porque temos que trabalhar com esses jovens para que eles não retornem ao mundo do crime”, destaca.
A secretária ressalta ainda que ao terem seus direitos respeitados, os adolescentes em medida socioeducativa passam a se enxergar como parte integrante da sociedade. “Quando o Tribunal traz uma ação como essa aqui pra dentro do sistema socioeducativo, também é um processo de inserção porque, às vezes, lá fora, até cooptados pelas facções, eles sequer se lembram de ter um documento, um registro civil, não se alistam e também não fazem título de eleitor. Então, essa ação é uma forma da gente trabalhar ainda mais os direitos que eles têm, as perspectivas de vida que eles podem ter lá fora e, principalmente, que eles são cidadãos e que a vida não se resume aos atos infracionais que eles cometeram”, defende.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Lucas Figueiredo
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes
Published
5 horas agoon
6 de julho de 2026By
Da Redação
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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