Política MT
Sessão especial congratula 68 personalidades de Mato Grosso
Publicado em
11 de dezembro de 2025por
Da Redação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou sessão especial para homenagear personalidades do estado com 68 congratulações, entre comendas, títulos de cidadão mato-grossense e moções de aplausos. A iniciativa foi do deputado Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos).
“Os homenageados chegaram na década de 1970 no estado e têm relevantes serviços apresentados. Elas presenciaram muitas coisas ao longo desses anos todos e nada mais justo do que prestar essa homenagem. É uma maneira de reconhecer com muito orgulho essa colaboração para o desenvolvimento do estado”, disse Nininho.
O vice-presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Alexandre de Marco, recebeu a Comenda Filinto Müller e ficou emocionado com a homenagem.
“Recebo essa honraria exatamente como me sinto: gratificado por ter o reconhecimento devido pelos serviços prestados a Mato Grosso, como produtor, como produtor de algodão e também como vice-presidente e diretor da nossa principal entidade no estado”, disse Marco.
O vice-presidente da Abrapa citou a parceria entre Assembleia Legislativa e o agronegócio. “Fico feliz com a honraria pelos serviços prestados em prol do desenvolvimento do estado. A Assembleia sempre foi sensível aos interesses econômicos de Mato Grosso. Como representante do agronegócio, sempre fui muito próximo das decisões da Assembleia. Temos um bom relacionamento com a Assembleia. Como produtor também, muitas das decisões pautadas sobre o algodão saíram dessa Casa e foram favoráveis ao desenvolvimento da cultura”, destacou.
O ex-vice-governador de Mato Grosso Rogério Salles foi agraciado com a Comenda Jonas Pinheiro. Durante a sessão, ele destacou a honraria como um incentivo para continuar contribuindo com o desenvolvimento do estado.
“É importante que a gente seja notado pelo trabalho que fez na agricultura. Sempre é bom ser lembrado e é um incentivo para continuar contribuindo para o desenvolvimento do estado de Mato Grosso”, afirmou ele.
Rogério Salles destacou ainda os cargos políticos que ocupou ao longo desses anos e o trabalho desenvolvido.
“Nos cargos que ocupei, procurei fazer uma administração transparente e moderna. Uma administração descentralizando recursos e aplicando com racionalidade os recursos públicos, porque eles sempre são limitados e as demandas da sociedade são grandes. Então, tem que se priorizar e trabalhar para que efetivamente a população sinta o resultado daquilo que ela contribui, dos impostos que recolhe”, apontou Salles.
“No estado, quando fui vice-governador, coordenei o programa de modernização e foi um período em que houve grandes transformações. Na prefeitura de Rondonópolis, há bastante tempo, comecei a informatizar e garantir que a administração pública honrasse os compromissos em dia. Acho que foi uma grande contribuição”, avaliou.
O major do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBMT) Janisley Teodoro Silva foi condecorado com a Comenda Marechal Rondon pelos trabalhos na corporação.
“Receber esse título, a Comenda Marechal Rondon, serve como uma renovação do juramento que nós fizemos no começo da nossa carreira, que é de servir à sociedade mesmo com o sacrifício da própria vida. Então, ter o meu nome associado a esse ícone tão importante da nossa cultura mato-grossense, reconhecido mundialmente, é de extrema relevância”, definiu ele.
Foram homenageados:
Título de cidadão mato-grossense:
Algacir Augusto Cavazzini
Anderson de Freitas Barros
Arlindo José Saran
Cristiano Lima Tomaz
Ednei Luis Rodrigueiro
Elder Gobbi
Francisco José de Lima
Geraldo Vigolo
Huendel Rolim Wender
Leidiane Gomes de Freitas
Luiz Antônio Ortolan Salles
Luiz Fernando Bandeira
Luiz Piccinin
Marcos Marinho Lutz
Natália Souza da Costa
Nelson Jose Vigolo
Odair Antônio Carlos
Osmar Carlos Favero
Paulo Sergio Rezende de Souza
Raimundo Nonato Loureiro de Jesus Santos
Romero Duarte Pereira de Albuquerque
Ronia Maria Condão Barros Milhomem
Sandro Marcio Barbosa da Silva
Uaslei Werneck da Silva Lima
Vanio de Jesus Jordani
Victor de Melo Sampaio Diniz
Vinicius Flavio Correia da Silveira
Werley Silva Peres
Comenda Filinto Muller
Alexandre De Marco
Comenda Senador Jonas Pinheiro
Álvaro Lorenço Ortolan Salles
Claudenor Zopone Júnior
Edson Keller
Jaime de Oliveira Logrado
Jose Rogerio Salles
Luis Antônio Casarim
Mauricio Cardoso Tonha
Osvaldo Luiz Rubin Pasqualotto
Sergio De Marco
Sergio Luís Mattei
Tages Martinelli
Waldeci Barga Rosa
Comenda Dante de Oliveira
Antônio Marcos Thomazini
Glomir Bissoni
Glomir Bissoni Junior
Jeovan Faria
Rafael Mederi Pereira Marques
Vilson Biguelin
Comenda Marechal Rondon
Aloisio Metelo Junior
Benedito Nery Guarim Strobel
Caroline de Vargas Tomelero
Janisley Teodoro Silva
Reisi Rachid Jaudy
Moções de Aplausos
Anaídes da Silva Pereira
Anderson de Freitas Barros
Benedito Nery Guarim Strobel
Caroline de Vargas Tomelero
Cristiano Lorscheiter Rocha
Edna Maria Teixeira Reis Gomes
Erik Bruno Costa Ferreira
Fabiano Magalhães Ferrari
Fábio Luiz Bastos
Fábio Pereira Pache
Jessyca Vilela Guimarães Confresa
Maria Eduarda Targa Moreira
Natalia Souza da Costa
Romildo Ricardo Lopes
Rônio Condão Barros Milhomem
Sidney Ferreira Jaudy
Fonte: ALMT – MT
Política MT
Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
Published
8 horas agoon
16 de abril de 2026By
Da Redação
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.
A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.
A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.
“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.
“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.
Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.
Fonte: ALMT – MT
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