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Sessão especial congratula 68 personalidades de Mato Grosso

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou sessão especial para homenagear personalidades do estado com 68 congratulações, entre comendas, títulos de cidadão mato-grossense e moções de aplausos. A iniciativa foi do deputado Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos).

“Os homenageados chegaram na década de 1970 no estado e têm relevantes serviços apresentados. Elas presenciaram muitas coisas ao longo desses anos todos e nada mais justo do que prestar essa homenagem. É uma maneira de reconhecer com muito orgulho essa colaboração para o desenvolvimento do estado”, disse Nininho.

O vice-presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Alexandre de Marco, recebeu a Comenda Filinto Müller e ficou emocionado com a homenagem.

“Recebo essa honraria exatamente como me sinto: gratificado por ter o reconhecimento devido pelos serviços prestados a Mato Grosso, como produtor, como produtor de algodão e também como vice-presidente e diretor da nossa principal entidade no estado”, disse Marco.

O vice-presidente da Abrapa citou a parceria entre Assembleia Legislativa e o agronegócio. “Fico feliz com a honraria pelos serviços prestados em prol do desenvolvimento do estado. A Assembleia sempre foi sensível aos interesses econômicos de Mato Grosso. Como representante do agronegócio, sempre fui muito próximo das decisões da Assembleia. Temos um bom relacionamento com a Assembleia. Como produtor também, muitas das decisões pautadas sobre o algodão saíram dessa Casa e foram favoráveis ao desenvolvimento da cultura”, destacou.

O ex-vice-governador de Mato Grosso Rogério Salles foi agraciado com a Comenda Jonas Pinheiro. Durante a sessão, ele destacou a honraria como um incentivo para continuar contribuindo com o desenvolvimento do estado.

“É importante que a gente seja notado pelo trabalho que fez na agricultura. Sempre é bom ser lembrado e é um incentivo para continuar contribuindo para o desenvolvimento do estado de Mato Grosso”, afirmou ele.

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Rogério Salles destacou ainda os cargos políticos que ocupou ao longo desses anos e o trabalho desenvolvido.

“Nos cargos que ocupei, procurei fazer uma administração transparente e moderna. Uma administração descentralizando recursos e aplicando com racionalidade os recursos públicos, porque eles sempre são limitados e as demandas da sociedade são grandes. Então, tem que se priorizar e trabalhar para que efetivamente a população sinta o resultado daquilo que ela contribui, dos impostos que recolhe”, apontou Salles.

“No estado, quando fui vice-governador, coordenei o programa de modernização e foi um período em que houve grandes transformações. Na prefeitura de Rondonópolis, há bastante tempo, comecei a informatizar e garantir que a administração pública honrasse os compromissos em dia. Acho que foi uma grande contribuição”, avaliou.

O major do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBMT) Janisley Teodoro Silva foi condecorado com a Comenda Marechal Rondon pelos trabalhos na corporação.

“Receber esse título, a Comenda Marechal Rondon, serve como uma renovação do juramento que nós fizemos no começo da nossa carreira, que é de servir à sociedade mesmo com o sacrifício da própria vida. Então, ter o meu nome associado a esse ícone tão importante da nossa cultura mato-grossense, reconhecido mundialmente, é de extrema relevância”, definiu ele.

Foram homenageados:

Título de cidadão mato-grossense:

Algacir Augusto Cavazzini

Anderson de Freitas Barros

Arlindo José Saran

Cristiano Lima Tomaz

Ednei Luis Rodrigueiro

Elder Gobbi

Francisco José de Lima

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Geraldo Vigolo

Huendel Rolim Wender

Leidiane Gomes de Freitas

Luiz Antônio Ortolan Salles

Luiz Fernando Bandeira

Luiz Piccinin

Marcos Marinho Lutz

Natália Souza da Costa

Nelson Jose Vigolo

Odair Antônio Carlos

Osmar Carlos Favero

Paulo Sergio Rezende de Souza

Raimundo Nonato Loureiro de Jesus Santos

Romero Duarte Pereira de Albuquerque

Ronia Maria Condão Barros Milhomem

Sandro Marcio Barbosa da Silva

Uaslei Werneck da Silva Lima

Vanio de Jesus Jordani

Victor de Melo Sampaio Diniz

Vinicius Flavio Correia da Silveira

Werley Silva Peres

Comenda Filinto Muller

Alexandre De Marco

Comenda Senador Jonas Pinheiro

Álvaro Lorenço Ortolan Salles

Claudenor Zopone Júnior

Edson Keller

Jaime de Oliveira Logrado

Jose Rogerio Salles

Luis Antônio Casarim

Mauricio Cardoso Tonha

Osvaldo Luiz Rubin Pasqualotto

Sergio De Marco

Sergio Luís Mattei

Tages Martinelli

Waldeci Barga Rosa

Comenda Dante de Oliveira

Antônio Marcos Thomazini

Glomir Bissoni

Glomir Bissoni Junior

Jeovan Faria

Rafael Mederi Pereira Marques

Vilson Biguelin

Comenda Marechal Rondon

Aloisio Metelo Junior

Benedito Nery Guarim Strobel

Caroline de Vargas Tomelero

Janisley Teodoro Silva

Reisi Rachid Jaudy

Moções de Aplausos

Anaídes da Silva Pereira

Anderson de Freitas Barros

Benedito Nery Guarim Strobel

Caroline de Vargas Tomelero

Cristiano Lorscheiter Rocha

Edna Maria Teixeira Reis Gomes

Erik Bruno Costa Ferreira

Fabiano Magalhães Ferrari

Fábio Luiz Bastos

Fábio Pereira Pache

Jessyca Vilela Guimarães Confresa

Maria Eduarda Targa Moreira

Natalia Souza da Costa

Romildo Ricardo Lopes

Rônio Condão Barros Milhomem

Sidney Ferreira Jaudy

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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