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Professora Marildes Ferreira assume mandato de deputada no lugar do Dr. Eugênio

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A professora Marildes Ferreira (PSB) assumiu mandato de deputada estadual por 30 dias no lugar do deputado Dr. Eugênio nesta quarta-feira (19), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Nas eleições de 2022, ela obteve 9.864 votos, sendo a mulher mais votada dentro do seu partido.

Com a licença da deputada Janaina Riva (MDB), a professora passa a ser atualmente a única mulher representante na Assembleia Legislativa. Ela agradeceu ao deputado Dr. Eugênio pela licença e ao deputado Roni Magnani que cedeu a vaga. Deputado Dr. Eugênio tirou licença de 121 dias para tratamento de saúde, mas pode retornar antes do prazo.

A nova deputada disse que seu caminho é a educação, mas que sabe das necessidades da população. “Nós mulheres somos capazes. Nós damos conta. Basta que acreditemos e vamos à luta em todos os nossos objetivos”, disse sobre a força social e profissional das mulheres.

“Eu mudei a minha vida. E quando mudei a minha vida, eu mudei daqueles que vivem ao meu lado. E eu decidi estender essa melhora de vida a todos àqueles que eu possa alcançar. O povo mato-grossense e a minha cidade de Rondonópolis”, resumiu a professora Marildes Ferreira sua história e atuação.

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Perfil – Servidora pública, a professora Marildes também é historiadora e mestre em História Social e Antropológica. Professora Marildes foi vereadora em Rondonópolis e já disputou mandato de deputada federal em 2018, sendo a mais votada na cidade naquela eleição, com 19.194 votos (20,36%).

Ela foi vereadora por três mandatos de Rondonópolis, o último entre 2021 e 2024. Foi à reeleição em 2024 e ficou suplente. Já ocupou também o cargo de secretária de Saúde de Rondonópolis, entre 2013 e 2016, na gestão do ex-prefeito Percival Muniz. Na administração ela foi reconhecida como a terceira melhor gestora da saúde pelo Ministério da Saúde.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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